TJSP 24/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2015
Processo 0003438-26.1997.8.26.0362 (362.01.1997.003438) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cicle Guacu Com de
Bicicletas Lt e outros - Vistos.1)Antes de apreciar o pedido de fl.227, intime-se o coexecutado Caleb Miranda, para, em 05
(cinco) dias indicar outro bem para total garantia da execução, sob pena de não conhecimento dos embargos.2)Decorridos,
sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção dos embargos.Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB
128817/SP)
Processo 0003796-15.2002.8.26.0362 (362.01.2002.003796) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Ceramica Gerbi Lt - Vistos.A questão da classificação dos créditos é afeta ao Juízo da Falência.
Diante da efetivação da penhora (fl.161), aguarde-se a liquidação da Massa Falida, que deverá ser noticiada pelo Administrador
Judicial. Prossiga-se nos autos de Embargos em apenso.Intime-se. - ADV: ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0003841-96.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 0008630-95.2001.8.26.0362) - Embargos à Execução Fiscal
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - WALDEMIR ROSSINI - Vistos.1) Cumpra-se a sentença retro, intimando-se o
exequente, ora embargado, para requerer a expedição de ofício requisitório, nos autos da execução fiscal, de acordo com o
novo sistema digital de Precatórios e RPV, por peticionamento eletrônico, com a categoria incidente processual, nos termos do
comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se naqueles
autos, devendo ser aguardado o desfecho do incidente, que deverá ser certificado pela Serventia.2) Intime-se a embargante
para requerer o que de direito, em 30 dias, observando-se que se houver requerimento de cumprimento de sentença, o mesmo
deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, nos termos dos Comunicados 16/2016 e 438/16 da CGJ e artigo 917 das
NSCGJ.3) Providencie a Serventia a baixa das partes.4) Após, prossiga-se nos autos da Execução Fiscal. Intime-se. - ADV:
ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0003874-28.2010.8.26.0362 (apensado ao processo 0015335-70.2005.8.26.0362) (362.01.2010.003874) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ivanilda Ferreira da Silva - Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: STELLA APARECIDA BUENO MARTINI (OAB 145903/SP)
Processo 0003938-38.2010.8.26.0362 (apensado ao processo 0012789-47.2002.8.26.0362) (362.01.2010.003938) Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Edson Corsi - Vistos. Intime-se o Embargante para, em cinco (05) dias,
recolher a taxa judiciária (Lei nº 11.608/03), bem como emendar a inicial, atribuindo correto valor à causa, de conformidade com
o valor da execução. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP)
Processo 0004321-70.1997.8.26.0362 (362.01.1997.004321) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Ceramica Gerbi Sa e outros - Fica o executado/Administrador Judicial ciente(s) do pedido da
exequente, de suspensão do feito pelo prazo de 360 dias, aguardando o encerramento do processo falimentar. - ADV: ANTONIEL
FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0004803-08.2003.8.26.0362 (362.01.2003.004803) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Forguacu Fornecedora Mat Construcao Lt - Fica o(s) executado(s) ciente(s) do pedido da exequente, de
sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de 360 dias, em razão do parcelamento do débito. - ADV: ORESTES FERNANDO
CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0005007-91.1999.8.26.0362 (362.01.1999.005007) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir de Oliveira Materiais
Eletricos Me e outro - Vistos.1) Providencie-se a transferência dos valores bloqueados, para a Caixa Econômica Federal,
conforme requerido.2) Intime-se o executado da decisão de fl.70, bem como, dos bloqueios efetuados às fls.78/81 e pedido de
fl.83.3) Após, vista à Exequente.Int. (Nota de cartório - Fls. 70 - Vistos. 1) Informe a Exequente o valor atualizado do débito,
se for o caso. 2) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80,
como pelo artigo 655-A do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora,
determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de penhora/arresto ou substituição/reforço da penhora,
o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e ou física/ física e firma individual), até o valor do
débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se, observando-se que, havendo advogado constituído nos autos, esta
decisão somente deverá ser publicada após a conclusão do procedimento, ficando o executado, nesta oportunidade, intimado
do ato, nos termos do artigo 652,§ 4º do C.P.C. 3) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado/arrestado/substituído/
reforçado o valor encontrado. 4) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito, determino, desde já, o seu imediato
desbloqueio, e em caso de valores ínfimos, os mesmos não serão levados a efeito, nos termos do artigo 659, § 2º. 5) Em sendo
negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferida a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD.
6) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo
legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso,
expedindo-se o necessário. FLS. 78 - Efetuado o bloqueio de R$7862,11 pelo sistema Bacenjud. FLS. 83 - pedido da exequente
de transferencia do valor bloqueado para a CEF e intimação do coexecutado quenato a constrição parcial realizada) - ADV:
JOAO MARCOS ALVES VALLIM (OAB 103247/SP)
Processo 0005165-24.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Informe a Exequente o valor atualizado do débito e manifeste-se em
termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0005229-73.2010.8.26.0362 (362.01.2010.005229) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Massa Falida de Gerbi
Revestimentos Ceramicos Ltda - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.471, parte final.Int. (Nota de cartório - fls. 471 - 3) Após,
nada sendo requerido, aguarde-se a liquidação da Massa Falida, que deverá ser informada pela Exequente. Intime-se. ) - ADV:
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP)
Processo 0006020-03.2014.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do
Estado de São Paulo - CRECI 2o Região - Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, haja vista a carta
de citação devolvida pelo Correio, cumprida no endereço: rua Padre José 186 centro em Mogi Mirim-SP, tendo em vista o
decurso do prazo sem manifestação do executado. - ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0006106-67.1997.8.26.0362 (362.01.1997.006106) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Supermercado Zorzetto Lt - Izette Barrios Zorzetto e outros - ‘Fica o(s) executado(s) ciente(s) do pedido da
exequente, de sobrestamento/suspensão do feito pelo prazo de 360 dias, em razão do parcelamento do débito. - ADV: MARCOS
ANTONIO ZAFANI CORDEIRO (OAB 156257/SP), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 0006129-56.2010.8.26.0362 (362.01.2010.006129) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Faculdade Municipal
Professor Franco Montoro Fmpfm - Vistos.1) Homologo o acordo de parcelamento retro firmado, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos.2) Intime-se o executado, observando-se que, em caso de não cumprimento do mesmo, os autos
prosseguirão com a penhora.3) Aguarde-se pelo prazo necessário ao seu cumprimento.4) Decorrido o prazo do acordo, e nada
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