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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 2018

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

2018

Vistos.1) Cumpra-se o venerando acórdão, fazendo-se as devidas anotações de extinção.2) Aguarde-se manifestação da parte
vencedora, pelo prazo de 10 (dez) dias.3) Findo o prazo, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV:
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0020282-31.2009.8.26.0362 (362.01.2009.020282) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a determinação de fl.61 dos autos em apenso, aguardando-se suspensos até liquidação da
Massa Falida.Int. - ADV: OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI (OAB 165381/SP)
Processo 0500356-75.2007.8.26.0362 (362.01.2007.500356) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Carlos Barros - Vistos.
I - (fls. 52/59): Trata-se de exceção de pré-executividade formulada por João Carlos Barros, possuidor do imóvel, sob argumento
da ocorrência de prescrição, contando com a discordância da exequente (fls. 69/71). Não há como acolher a pretensão do
peticionário, que sequer figura como executado, porque ausente a incidência da alegada prescrição intercorrente. No caso
em pauta, a decisão que determinou a citação ocorreu em 19/10/2007, interrompendo o prazo prescricional. Não se vislumbra
desídia por parte da exequente, que busca a satisfação de seu crédito. Afora isso, o peticionário, que é detentor de título
judicial, conforme demonstrou pelo documento de fls. 69/70, não comprovou que ele foi levado ao Registro de Imóveis local.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - Embargos à execução fiscal IPTU do exercício de 2008 - Município de
Indaiatuba - Alegação de prescrição - Ação de execução fiscal ajuizada em 9/12/2010, após alteração da redação do art. 174
do CTN pela Lei Complementar 118/2005 - Interrupção do prazo prescricional pelo despacho ordinatório de citação, proferido
em 13/6/2011 - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Sentença mantida - Recurso não provido.” (Apelação nº 100435112.2015.8.26.0248). Ante os motivos expostos, rejeito a exceção formulada. Sem custas e sem condenação em verba honorária.
II Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 0500632-09.2007.8.26.0362 (362.01.2007.500632) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Farabotti - Fica o
interessado/executado intimado da audiência de conciliação designada para o dia 31 de Maio de 2017, ás 15:00 horas, NO
CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA). RUA FRANCISCO FRANCO FILHO, 132, JD.
BELA VISTA, SENDO A PRESENÇA INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO ATO E SOLUÇÃO DO CONFLITO. - ADV:
JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0501038-25.2010.8.26.0362 (362.01.2010.501038) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de
Mogi Guacu - Luzia de Fatima Rezende da Silva e outro - Fica o interessado/executado intimado da audiência de conciliação
designada para o dia 31 de Maio de 2017, ás 10:30 horas, NO CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA). RUA FRANCISCO FRANCO FILHO, 132, JD. BELA VISTA, SENDO A PRESENÇA INDISPENSÁVEL PARA A
REALIZAÇÃO DO ATO E SOLUÇÃO DO CONFLITO. - ADV: MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP),
DANILO ALVES FALSETTI (OAB 224869/SP)
Processo 0501399-71.2012.8.26.0362 (362.01.2012.501399) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Confianca Sistemas e
Servicos de Seguranca Ltda Me - Vistos. Aguarde-se designação de audiência. Dê-se ciência à(ao) exequente. Int. (nota de
cartório - audiencia de conciliação no Cejusc) - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0501869-10.2009.8.26.0362 (362.01.2009.501869) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valmir Floriano Goncalves
- Vistos.Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Em consequência, julgo EXTINTOS os Embargos em apenso, com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil.Levante-se a penhora e expeça-se mandado de levantamento, se for o caso.Após, arquivem-se,
comunicando-se e certificando-se nos Embargos.P.R.I.C. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0502382-07.2011.8.26.0362 (362.01.2011.502382) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Iran Eduardo Dextro - Fica o
executado intimado a manifestar-se sobre o pedido da exequente de inclusão do feito em mutirão de conciliação pelo CEJUSC.
- ADV: IRAN EDUARDO DEXTRO (OAB 118041/SP)
Processo 0502424-22.2012.8.26.0362 (362.01.2012.502424) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Faci Fabrica de Componentes
Industriais Ltda - Não há como acolher, assim, a pretensão da executada, porque ausente qualquer nulidade do título a ser
declarado, nesta fase processual, de ofício, pelo Juízo. Nesse sentido: “A exceção de pré-executividade somente é de ser
acolhida se se verificar nulidade que deva ser declarada até mesmo ex officio, porém não é o caso quando a matéria de defesa
é típica de ser arguida em sede de embargos do devedor, meio processual que está à disposição daquele que não se conforma
com a execução sofrida e somente após seguro o Juízo pela penhora é que a matéria poderá ser colocada em discussão,
pela ação desconstitutiva própria” (RT 735/300). Ante os motivos expostos, rejeito a exceção formulada. Sem custas e sem
condenação em verba honorária. II Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOAO LUIZ PORTA
(OAB 105274/SP)
Processo 2050006-56.2003.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Nassetti Usmac do Brasil
Ltda - Vistos.Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública referente a verba honorária
sucumbencial.A UNIÃO ofertou embargos à execução (fl. 142), alegando a preclusão da condenação da Fazenda ao
pagamento da verba honorária.É o relatório. Fundamento e decido.A impugnação improcede.Com efeito, a sentença que julgou
improcedentes os embargos à execução e não condenou os embargantes nas verbas de sucumbência (fls. 60/63), foi reformada
integralmente pelo V. Acórdão de fls. 102/105 e que inverteu o ônus da sucumbência.Assim, os honorários sucumbenciais
devidos pela Fazenda Pública ao DD. Procurador dos embargantes tem como fundamento a inversão do ônus da sucumbência
atribuída no V. Acórdão.Destaque-se que não foi impugnado pelo executado o cálculo apresentado pelo exequente.Ante ao
exposto, afasto a impugnação apresentada.Sem prejuízo, determino que o exequente apresente cálculo atualizado de seu
crédito, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO (OAB 120227/SP)
Processo 3000322-96.2013.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SÃO PAULO - COREN SP - Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo suspensivo anteriormente requerido. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP),
FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 3000358-41.2013.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃO PAULO - COREN SP - Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento do feito, haja vista que restaram
negativas as tentativas de bloqueio via BacenJud e RenaJud. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/
SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP)
Processo 3003478-92.2013.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CERAMICA LANZI LTDA e outros - Fica o(s)
executado(s) ciente(s) do pedido da exequente, de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, aguardando a consolidação
do parcelamento do débito. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 3005879-64.2013.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional da 3ª Região CREFITO 3 - Fica o exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, tendo em
vista o decurso do prazo suspensivo anteriormente requerido. - ADV: GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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