TJSP 24/05/2017 - Pág. 2917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
2917
Justiça para tentativa de penhora e avaliação de bens em poder da parte executada, e para que a parte executada seja intimada
a indicar onde estão seus bens penhoráveis sob pena de multa desde logo arbitrada em 10% do valor da execução (CPC, art.
774); c) realizar diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis
em nome da parte executada, indicando o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. - ADV: DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 1023690-90.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Conjunto Arquitetonico Champs
Elisees - André Luis Balego - - Daiane Martins de Godoi Balego - 1. HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para
que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. 2.
Aguarde-se em cartório o prazo para integral cumprimento do acordo, até março de 2018.3. Atenda-se a Serventia o que mais
foi requerido.Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2017
Processo 1015220-07.2015.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - New Trade Fomento Mercantil Ltda - - Flávio Fasanelli - Usitep Indústria e Comércio Ltda
- Márcio Galvani Antonelli - Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, situado na Rua Campos Salles, 1.912, bairro dos Alemães, CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba,
para 27 de Junho de 2017, às 13h30min. Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento delas caso tenham
interesse de participar da audiência. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB
130159/SP), MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP), JAIME APARECIDO DE JESUS DA CUNHA (OAB 80179/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2017
Processo 0000027-95.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Seguro - Atual Piracicabana Administradora e Corretora
de Seguros Ltda - Ace Seguradora S/A - 1. Ante a gravidade da situação financeira da autora, comprovada pelos extratos
bancários juntados, defiro a gratuidade da Justiça em favor dela.2. Pelas peculiaridades do caso concreto, reputo improvável
êxito em solução consensual, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação.3. Cite-se e intime-se a parte ré
Ace Seguradora S/A para que, querendo, apresente contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte ré não
apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.A contestação deve
ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Caso a parte ré Ace Seguradora S/A não tenha(m) condições financeiras para
contratar advogado, deverá(ão) comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência de pelo menos quinze
dias da data da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação, se não for caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do),
bastando digitar o número do processo 0000027-95.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a
petição inicial e os documentos juntados.4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: OSMAR VICENTE BRUNO (OAB 114532/
SP)
Processo 0016380-50.2016.8.26.0451 (processo principal 0001159-32.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Residencial Spazio Palazzo Di Spagna - Lilian Sobral Balieiro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1.
Tendo em vista o bloqueio on-line parcial (R$ 585,37), fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, pela
publicação deste despacho no DJE, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias úteis, possa se opor à penhora online (necessariamente por meio de advogado), nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, sob pena
de, não oposta defesa, ser deferido em seguida o levantamento do valor pela parte exequente. 2. Decorrido o prazo supra
sem manifestação da parte executada, o bloqueio converte-se automaticamente em penhora, devendo a Serventia preparar
minuta do Bacenjud para transferência do valor bloqueado para depósito judicial.3. Em seguida, expeça a Serventia alvará de
levantamento em favor da parte exequente. Caberá à parte exequente imprimir o alvará e encaminhá-lo à instituição financeira
depositária, para o levantamento.4. Sem prejuízo das providências acima, concedo quinze (15) dias úteis à parte exequente
para: a) apresentar cálculo atualizado do saldo devedor pendente; b) recolher valores para pesquisa RENAJUD e INFOJUD
(informações: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; c) depositar diligência de
oficial de Justiça para tentativa de penhora e avaliação de bens em poder da parte executada, e para que a parte executada
seja intimada a indicar onde estão seus bens penhoráveis sob pena de multa desde logo arbitrada em 10% do valor da execução
(CPC, art. 774); d) realizar diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de
imóveis em nome da parte executada, indicando o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. - ADV: DANIEL GIMENES
(OAB 160506/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES
(OAB 328823/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP)
Processo 1000015-98.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MIGUEL BEDRAN HELOU
KRAIDE - - Silvana Alves Ometto Kraide - - Fábio Ometto Helou Kraide - - Ana Paula Zanata Libardi - - Marco Antonio Ometto
- - Ana Paula Holland Ometto - - Joao Frederico Salatti - - Maria Cecília Usberti Salatti - Companhia Aérea Air Europa - 1. Ante
o silêncio da parte credora, presumida a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença.3. Atenda-se o que mais
foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: FLORIMAR DOS SANTOS VIANA (OAB 13902/BA), DARLAN DA
SILVA SANTOS (OAB 31187/BA), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º