TJSP 25/05/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
São Paulo, Ano X - Edição 2354
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PROCESSO Nº 0027389-50.2016.8.26.0405 (Processo Físico) - OSASCO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Parte: L. S. S.
DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer da Juíza Assessora, para o fim de indeferir o pedido de retificação pela
via administrativa, dando-se provimento ao recurso. Publique-se. São Paulo, 10 de março de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 0007665-62.2015.8.26.0157 (Processo Físico) - CUBATÃO - SINDICATO DOS PROFESSORES
MUNICIPAIS DE CUBATÃO - Parte: ELENIZIA DE OLIVEIRA GARCIA.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento
ao recurso administrativo, para determinar o cancelamento da averbação em voga. Publique-se. São Paulo, 17 de março de
2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça - Advogados: RICHARD RAMOS, OAB/
SP 286.328, ROLF KANOWSKI JUNIOR, OAB/SP 290.837, ÉCIO LESCRECK FILHO, OAB/SP 215.321 e ÉRICA ALVARES
LORENZO SANTOS, OAB/SP 238.049.
PROCESSO Nº 0005980-26.2015.8.26.0543 (Processo Físico) - SANTA ISABEL - INSTITUIÇÃO RELIGIOSA PERFECT
LIBERTY.
DESPACHO: Vistos. Analisada a sentença proferida pela Corregedoria Permanente (fls. 75/80), não resta claro por qual
razão a matrícula nº 31.180 do Registro de Imóveis de Santa Isabel foi bloqueada (o último parágrafo de fls. 79 determina
o bloqueio da transcrição no 5.188 do Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, das transcrições nº 10.418 e 7.069 e da
matrícula no 23.860 todas do Registro de Imóveis de Santa Isabel e “de todas as transcrições constantes da escritura pública
de fls. 88/107”, sem qualquer menção à matrícula nº 31.180 do CRI de Santa Isabel). Assim, por ordem do Excelentíssimo
Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, determino que o Oficial do
Registro de Imóveis e anexos de Santa Isabel: a) junte certidão atualizada da matrícula nº 31.180 do CRI de Santa Isabel; b)
explique, considerando a sentença prolatada pela MM. Juíza Corregedora Permanente em 2007 (fls. 75/80), qual o fundamento
do bloqueio, indicando a filiação completa da matrícula no 31.180. Prazo: cinco dias, anotando-se que a juntada da certidão
da matrícula e a explicação acerca do bloqueio já deveriam ter sido providenciadas pelo registrador. São Paulo, 19 de maio de
2017. (a) CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBOA, Juiz Assessor da Corregedoria. - Advogados: NELSON HANADA, OAB/SP
11.784 e CLÁUDIO SHINJI HANADA, OAB/SP 100.529.
COMUNICADO CG Nº 1263/2017
A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que
preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
COMARCA
GAURUJÁ
PENDÊNCIA
Solicitação de averbação de penhora pendente de resposta, que ultrapassa o prazo de 40
(quarenta) dias:
PH000156972
Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 1219/2017
(Processo CPA nº 2016/35419 – STI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que processam
feitos digitais das competências “Execução Fiscal Estadual”, que observem rigorosamente o disposto no Comunicado 74/2014
publicado DJE de 17/12/2014 na p. 7, em especial os itens 3 e 4, que reproduzimos abaixo:
“3 - A intimação à Fazenda do Estado de São Paulo será realizada eletronicamente via Portal, nos termos da Lei 11.419/2006,
observadas as orientações que seguem:
3.1 - Para a transmissão eletrônica da intimação, os modelos de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e
atos ordinatórios deverão conter a indicação da intimação na aba “atos do documento”;
3.2- Para a correta recepção e visualização eletrônicas da intimação pela Fazenda do Estado de São Paulo, os modelos de
grupo das categorias despachos, decisões, sentenças e atos ordinatórios deverão conter, sempre que possível, a indicação da
movimentação específica correspondente ao seu teor;
4- As Unidades deverão proceder às atividades preparatórias criando ou revisando os modelos de grupo das categorias
acima mencionadas aplicando a configuração dos atos (citação, intimação) e a vinculação da movimentação.”
Comunicamos ainda, que o Manual para vinculação dos atos e movimentações em modelos de grupo, tabela de
movimentações e demais orientações constam disponibilizados na área de Orientações da Secretaria da Primeira Instância no
Portal do TJSP no link abaixo, na opção Fazenda Pública e Execução Fiscal.
(Link: http http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios)
Dúvidas: [email protected]
(19, 23 e 25/05/2017)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º