TJSP 25/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2354
2015
Processo 0000617-96.2009.8.26.0372 (372.01.2009.000617) - Inventário - Inventário e Partilha - Dilma dos Santos Freire
- Ordem nº 194/09-Vistos.Fls. 102/105: Considerando a sugestão da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis anotada a fls.
104, defiro o pedido. Expeça-se alvará como requerido.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.(alvará disponível
para impressão através do ESAJ) - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0000630-85.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Inacio Pereira Martins - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Dispositivo.Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE
a presente ação, para condenar o instituto réu a instituir aposentadoria por invalidez, com o acréscimo de 25% no valor do
benefício com base no artigo 45 da Lei 8.213/91, a partir de 10/10/2016, uma vez constatada pelo perito do juízo como a data do
início da incapacidade, logo, sendo esta a data do início do benefício; descontando-se os valores que a autora tenha recebido
quando fora beneficiada por auxílio-doença, em caso dos períodos coincidirem, em face da impossibilidade de cumulação dos
referidos benefícios previdenciários, conforme disposto no artigo 421, inciso I da Instrução Normativa n°. 45.Por consequência,
JULGO extinta a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.O pagamento obedecerá à
sistemática dos precatórios e requisições de pequeno valor, consagrada constitucionalmente, devem ser corrigidas na forma do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal, e acrescidas
de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos dos artigos 406 do Código Civil e 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a
partir do termo inicial do benefício, estendendo-se até 30/06/2009, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.960/09, que alterou a
sistemática de correção dos débitos contra a Fazenda Pública. Assim, os créditos a partir de 30/06/2009 deverão ser calculados
conforme os critérios estabelecidos no artigo 5º da referida norma, ou seja, correção monetária e juros nos moldes aplicados
à caderneta de poupança.A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação (artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.O INSS é isento
de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honorários periciais (Res. CJF nº. 541 e 558/2007), além
de reembolsar as custas recolhidas pela parte contrária, o que não é o caso dos autos, ante a gratuidade processual concedida
(artigos 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996, 24-A da Lei nº 9.028/95, e 8º, §1º, da Lei nº 8.620/1993).Incabível, na
espécie, o reexame necessário, haja vista que a condenação não suplantou a 1.000 (mil) salários-mínimos conforme artigo 496,
§ 3º, inciso I do Código de Processo Civil de 2015.Com o trânsito em julgado, intime-se a Autarquia para a imediata implantação
do benefício e apresentação do cálculo das parcelas atrasadas.P.R.I.C. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 0000754-73.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000754) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - ORDEM Nº 0261/12 - Manifeste-se o autor sobre as pesquisas de endereços realizadas via
Bacenjud e Infojud. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0000855-08.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo Antonio Belo - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 88: Com razão a Autarquia. Assim, visto que a perícia de fls. 66 foi cancelada
em detrimento da perícia de fls. 76, levante-se o depósito de fls. 89 em favor do INSS, com as providências necessárias.Sem
prejuízo, aguarde-se a perícia pelo IMESC.Intime-se. (Designado o dia 09/06/2017, ÀS 08:00 horas, a fim de ser realizada a
PERÍCIA MÉDICA, perante o INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra
Funda, nº 824, São Paulo/Capital) - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), ROBERTO STRACIERI
JANCHEVIS (OAB 121366/SP)
Processo 0000887-18.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000887) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Joao
Fernando Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 307/12 - MANIFESTAR SOBRE O LAUDO
PERICIAL - ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP)
Processo 0000928-77.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - RAILTON SILVA SANTOS e outro - Vistos.Indefiro o pedido de arresto ‘on line’, tal como solicitado. É certo que
houve uma única tentativa de citação dos executados, sem sucesso. Não foram efetuadas outras diligências.O arresto é medida
excepcional, somente admitida quanto não houver outros meios de se encontrar o executado. Nestes termos:”ARRESTO ON
LINE DEVEDORES NÃO LOCALIZADOS Existência de uma única tentativa da citação dos executados Necessidade de que a
credora comprove que procedeu a outras diligências com o intuito de localizar os réus - Exigência não cumprida - Requisição
de informações Pedido da utilização do sistema Bacen-Jud para localizar os recorridos Descabimento Interesse particular que
não deve ser confundido com o público Incumbe à parte diligenciar a tal respeito, sem a interferência do Poder Judiciário Préquestionamento Desnecessidade da menção explícita de todos os dispositivos legais citados pela agravante - Decisão mantida
Recurso improvido” (TJSP, AI 0229326-41.2011.8.26.0000, Rel. Dês. Carlos Alberto Lopes, j. 05.10.11, v.u.).Assim sendo, ao
menos por ora, indefiro o pedido formulado. Levando-se em conta que foram encontrados inúmeros endereços onde os réus
podem, eventualmente, ser localizados, pelo sistema ‘Bacenjdu’, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0001001-54.2012.8.26.0372 (372.01.2012.001001) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Cardoso da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 348/12 Vistos.Aguarde-se notícia de pagamento nos autos
de cumprimento de sentença digital.Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0001093-27.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Neuza Maria de Souza
Nascimento - MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0001116-70.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reivindicação - SAID JORGE INCORPORAÇOES E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - PAULO FERREIRA - Vistos.Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais
surtam, o acordo realizado entre as partes.E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.Arquive-se
o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.P.R.I. - ADV: SAID
ELIAS JORGE (OAB 118096/SP), THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 0001321-02.2015.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Laercio Carlos - Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud e Infojud, visando a localização
de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia
o necessário.Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que
constam do polo passivo da ação.A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e
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