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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 2111

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

2111

Mercantil - B V Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Izael Ciferi - TIAGO CIFERI - - VANESSA CIFERI - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e
196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam o Dr. Edsilvio Fernando Lazarim Júnior, informar o
número do Registro Geral de Indicação, a fim de ser expedida certidão de honorários. - ADV: EDSILVIO FERNANDO LAZARIM
JUNIOR (OAB 355321/SP)
Processo 0006374-11.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Otavio Henrique Ferreira Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil,
e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.Considerando que o INSS apresentou os cálculos nos
presentes autos físicos e considerando que, doravante, nos termos do Art.1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça, iniciar-se-á a fase de cumprimento de sentença por meio de peticionamento eletrônico, deverá a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, ajuizar o procedimento por meio eletrônico, anexando ao seu pedido os
documentos mencionados abaixo, sendo que estes autos físicos permanecerão em cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, antes
de serem remetidos ao arquivo geral(Artigo 1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença
proferida em processos físicos... § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica... § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte (Vide orientações práticas no DJE de 04/04/16, p.10/20 em resumo: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção ‘Petição Intermediária de 1º Grau’, categoria ‘Execução de Sentença’ e
selecionar a classe, conforme o caso: ‘156 Cumprimento de Sentença’ ou ‘157 Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’). Frise-se: quando do peticionamento eletrônico, deverão ser apresentados
os anexos relacionados às cópias das peças processuais relevantes, até porque poderá surgir algum tipo de questionamento e
os autos físicos estarão arquivados. - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0006581-78.2012.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Cpfl Comercialização Brasil
Sa - Daniel Amim Magri Olímpia Me - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Ciência à
parte credora que:em 22/05/17 foi encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis local o pedido de registro de penhora do
imóvel constante do termo de fls.318 que recebeu o protocolo PH000164919, prenotado com o número 171.900, com vencimento
21/06/17, conforme impressões juntadas. Fica ainda ciente de que após o Cartório de Registros informar as custas (que ainda
não aconteceu) será enviado e-mail para o Advogado ([email protected]) com o link para geração de boleto. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO (OAB 271747/
SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0007414-72.2007.8.26.0400 (400.01.2007.007414) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.D. - L.A.A.D. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e
dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): comparecer
em cartório a fim de assinar auto de adjudicação. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), JOAO LUIZ STELLARI
(OAB 125044/SP)
Processo 3000366-98.2013.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atlas Bebedouro Veiculos e
Peças Ltda - Jean Andreu Donnini - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam
a(s) parte(s) autor(as):manifestar-se, em 05 dias, sobre o ofício enviado pelo Banco Pan S.A., o qual contém informações quanto
ao contrato de alienação do veículo GM/Astra HB. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), EDUARDO
SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2017
Processo 0001095-39.2017.8.26.0400 (processo principal 0007058-67.2013.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Clarismundo Correa de Oliveira - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos
195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:que fiquem intimada(s) de
que foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/
anexada, para eventual conferência. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA
(OAB 139522/SP)
Processo 0001208-90.2017.8.26.0400 (processo principal 0001262-03.2010.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jussara Roberta Santinon e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das
Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:que fiquem intimada(s) de que foi(ram) expedido(s)
ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para eventual
conferência. - ADV: GEOVANA PIANTA (OAB 238647/SP)
Processo 0001278-10.2017.8.26.0400 (processo principal 0010221-60.2010.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nilva Aparecida Barbosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para:que fiquem intimada(s) de que foi(ram) expedido(s) ofício(s)
requisitório(s)/precatório(s) ao Tribunal Regional Federal nos autos, conforme cópia juntada/anexada, para eventual conferência.
- ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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