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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017 - Página 538

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TJSP 25/05/2017 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2354

538

- - Fabiana Gavioli Delboux - - Fernando Gaviolli - Fls. 104/107 - Recebo como aditamento às primeiras declarações, anotandose.No prazo de dez dias, deverá o inventariante trazer aos autos a procuração do herdeiro Fernando, que salvo melhor juízo não
foi apresentada. Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal.
Sem prejuízo, apure a serventia eventuais custas judiciais a serem recolhidas, intimando-se a inventariante a tanto, se o caso. ADV: RENE D’ELBOUX (OAB 166441/SP)
Processo 1006323-97.2015.8.26.0286 - Inventário - Sucessões - Eduardo de Alcântara Brecht - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) indicar peças para a formação do formal de partilha. - ADV: ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 1006379-96.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.P.S.T. - A.E.H. - Vistos.
Manifeste-se o requerido a respeito do pedido de redistribuição do processo à Comarca de Ubatuba (pag. 246/247).Após,
torenm conclusos para análise do requerimento.Int. - ADV: ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP), SHIRLEY
HALEKXANDRA GONÇALVES CIPRIANO (OAB 289415/SP)
Processo 1006500-61.2015.8.26.0286 - Inventário - Sucessões - Sueli de Cassia Bispo - A inventariante deverá, no prazo de
dez dias, apresentar últimas declarações e esboço de partilha, conforme determinado às fls. 99.No mesmo prazo, deverá ainda
recolher as custas indicadas às fls. 102.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. - ADV: CLEUZA MARIA
SCALET (OAB 39131/SP), OLIMPIO ANTONIO BISPO (OAB 68451/SP)
Processo 1006509-86.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - M.J.L. - F.F. e outro - Fls. 129/133: ciente.No mais
cumpra-se fls. 125. - ADV: RENATO ALFREDO AMERICO BORBA (OAB 152484/SP), CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB
375234/SP)
Processo 1006619-85.2016.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.F. - - K.C.A.F. - Deixo de analisar o pedido
de fls. 74, tendo em vista que a providência determinada às fls. 71 cabe à serventia, já que trata-se de retificação do cadastro
do sistema digital, devendo ser considerado o valor da causa indicado às fls. 31/32.No mais, cumpra a zelosa serventia a
determinação de fls. 71, segundo parágrafo. - ADV: EDUARDO LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP)
Processo 1006627-62.2016.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Antônio Morelli - No prazo de dez dias,
deverá o inventariante recolher as custas apontadas às fls. 111.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. ADV: FABIO EDUARDO CARVALHO PACHECO (OAB 121906/SP)
Processo 1006825-02.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.R.Q. - S.J.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.No mais, aguarde-se por mais 10 dias o cumprimento da determinação de fls. 74.Int. - ADV: ANA MARIA
DOS SANTOS (OAB 116367/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1007163-73.2016.8.26.0286 - Inventário - Sucessões - Analice Honório do Prado - Rosane Maria Honorio do Prado
- - Silvia Regina do Prado Waldemarim - Vistas dos autos aos interessados para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (FLS. 161/162). - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP),
PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1007183-64.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Exoneração - F.G.S. - Manifeste-seo requerente, em 05 dias
úteis, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1007191-41.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - B.C.C. - L.A.C. - Concedo à
requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.Ante o pedido de fls.
57/58, libere-se a pauta de audiências.No mais, manifeste-se o autor sobre referido pedido, no prazo de 15 dias. - ADV: EDINA
APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP), KLINGER ARPIS (OAB 100416/SP)
Processo 1007274-57.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.P.V.R. - D.N. - Ciência
do oficio do imesc de fls 67. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES (OAB 328115/SP), MARIA CECILIA
VERDERI PIVA (OAB 249384/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1007530-97.2016.8.26.0286 (apensado ao processo 1005534-64.2016.8.26.0286) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A.C.J.L. - F.J.L. - Vistas dos autos ao réu para: Ciência de página(s) 215. - ADV: ELZA GENESI (OAB
73327/SP), CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (OAB 250736/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 1007552-29.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fixação - A.R.J. e outro - Intimem-se as autoras, por sua
procuradora, para comparecerem ao setor técnico na data indicada às fls. 165.Deverão, ainda, informar seu endereço atualizado
nos autos. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 1007588-37.2015.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - I.P.F.M. e outro - O artigo 517§ 1º do NCPC possibilita o protesto do pronunciamento judicial para hipótese de não
pagamento do débito exequendo.Assim, como o próprio ordenamento jurídico prevê a possibilidade de medida extrajudicial com
vistas a compelir o executado a pagar a dívida, pela mesma razão, defiro o pedido para o fim de autorizar a inclusão do nome
do devedor nos cadastros de restrição ao crédito. Expeça-se certidão para tal fim, que deverá ser encaminhada pela parte
exequente para cumprimento.Expeça-se, ainda, certidão para o protesto do pronunciamento judicial.No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1007643-22.2014.8.26.0286 - Inventário - Sucessões - Renan Rocha Lima - Fls. 113- Aguarde-se por 30 dias como
requerido, observando-se que este prazo independe daquele do ITCMD. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP)
Processo 1007726-67.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.G.S. - K.Z.S. - Vistos,Concedo ao
requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do Artigo 98 do NCPC. Anote-se.No mais, com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou
ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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