TJSP 26/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2021
Pública do Estado de São Paulo - Nota do cartório: Em atendimento ao Comunicado CG nº 2290/2016, “A distribuição da
carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte”. Portanto, a carta precatória de fls. 109/110 está disponível para distribuição eletrônica na Comarca
Deprecada pelo advogado através do portal ESAJ, comprovando sua distribuição nestes autos, em 05 (cinco) dias, devendo
instrui-la com a senha de acesso aos autos. Int. - ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP), GILBERTO SILVA
PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000187-12.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Nivaldo Brito de Lacerda - Nota
do cartório: Em atendimento ao Comunicado CG nº 2290/2016, “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”. Portanto, a carta
precatória de fls. 59/60 está disponível para distribuição eletrônica na Comarca Deprecada pelo advogado através do portal
ESAJ, comprovando sua distribuição nestes autos, em 05 (cinco) dias, devendo instrui-la com a senha de acesso aos autos. Int.
- ADV: MARCELO RICARDO VITALINO (OAB 308837/SP), GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP)
Processo 1000408-92.2017.8.26.0352 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Alves de Freitas - Joaquim Vicente da Silva Neto - - Antonio Vicente da Silva - Nota do cartório: Compareça o requerente
em cartório para assinatura do Termo de Caução. Providencie ainda, a juntada aos autos da guia de recolhimento de diligência
de oficial de justiça, para expedição do mandado de desocupação. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/
SP)
Processo 1000443-52.2017.8.26.0352 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - C.F.L. - R.N. - Homologo a desistência
manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Expeçase a certidão de honorários advocatícios oportunamente, se o caso. Cumpra-se. - ADV: CAROLINE LACERDA GRANHANI (OAB
356335/SP)
Processo 1000621-98.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Juliano Gomes da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social-inss - INTIME-SE o autor a comprovar o indeferimento administrativo, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e de extinção terminativa do processo. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/
SP)
Processo 1000651-36.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.S. B.M.L.E.I.E. - Vistos.A parte credora não constituiu a devedora em mora, na medida em que o resultado na notificação de
fls.33/35 se deu como “ausente”. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a parte credora comprove a constituição em mora,
sob pena de indeferimento liminar da petição inicial.Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1000652-21.2017.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - S.M.R. - - S.S.C.T. - J.D.S.B. - - S.O.S. - Cuida-se de mandado de segurança impetrado por SIRLEI MENDONÇA RIBEIRO e OUTROS contra ato
acoimado de ilegal praticado pelo Secretária da Educação do Estado de São Paulo, com base nos seguintes fundamentos:
a) o impetrado editou uma portaria que obriga as impetrantes a saírem de suas unidades de origem; b) os impetrantes são
professores da rede estadual de educação e sofreram readaptação, com designação para trabalho em unidades situadas em
outros municípios; c) há no Município de Miguelópolis apenas uma escola estadual; d) o Secretário de Educação editou a
Resolução SEE n. 18/2007 determinando que as unidades escolares não podem ter mais de 03 servidores readaptados, sendo
que os excedentes devem ser remanejados para outras unidades; e) alega que a resolução emanada da autoridade coatora
conflita com a Lei Complementar estadual n. 444/1985 (f. 01/07).Anexou os documentos de f. 08/46.É o relatório.Analisando
a questão de forma perfunctória, como é inerente aos provimentos de urgência, vejo que há relevância na fundamentação dos
impetrantes, uma vez que a limitação de número de readaptados por unidade escolar parece atritar com o disposto no artigo
100 da Lei Complementar n. 444/1985, que outorga ao docente do magistério readaptado o direito de exercer suas funções na
unidade escolar de origem, senão vejamos:Artigo 100 -O docente readaptado exercerá (vetado) funções na mesma unidade
onde se achava lotado por ocasião da readaptação, podendo indicar, a cada ano, nova sede de exercício.Logo, vejo que a
limitação do número de docentes readaptados por unidade escolar ofende o direito líquido e certo desses profissionais de
conservarem suas lotações de origem, em manifesto prejuízo ao direito ao trabalho, sobretudo porque há apenas uma unidade
escolar estadual em Miguelópolis, o que obrigaria os impetrantes a arcarem com os pesados custos com deslocamento para
outras cidades, o que, certamente, consumiria parte significativa de seus defasados vencimentos.Na confluência do exposto,
firme no artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, CONCEDO a liminar para determinar a suspensão do ato de “atribuição de
nova sede de exercício” (f. 12), garantindo aos impetrantes a manutenção do exercício de suas funções onde hoje encontramse lotados, até o desfecho final deste mandado de segurança.EXPEÇA-SE mandado de cumprimento de liminar.Determino a
retificação do polo passivo da ação mandamental, para constar como autoridade coatora o “Secretária de Educação do Estado
de São Paulo” e a exclusão da pessoa física do cadastro. Providencie-se o necessário junto ao sistema SAJ. Anotando-se.
NOTIFIQUE-SE o coator desta decisão liminar para cumprimento imediato e do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que
julgar pertinentes (artigo 7º, I, LMS).CIENTIFIQUE-SE do feito o órgão de representação judicial do ESTADO DE SÃO PAULO,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.Escoado o prazo para informações do
coator e intervenção da pessoa jurídica, vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, na forma do artigo 12 da Lei
n. 12.016/2009.Findo o prazo assinalado para intervenção ministerial, com ou sem parecer, volvam-me os autos conclusos para
sentença.Cumpra-se, com urgência.INTIME-SE. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000652-21.2017.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - S.M.R. - - S.S.C.T. - J.D.S.B. - - S.O.S. - Nota do cartório: Em atendimento ao Comunicado CG nº 2290/2016, “A distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”.
Portanto, a carta precatória de fls. 50/51 está disponível para distribuição eletrônica na Comarca Deprecada pelo advogado
através do portal ESAJ, comprovando sua distribuição nestes autos, em 05 (cinco) dias, devendo instrui-la com a senha de
acesso aos autos. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1000968-68.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - João Lucas dos Santos
Gama - Prefeito Municipal da Cidade de Miguelopolis e outro - Nota do cartório: Mandado de levantamento nº 108/2017, no valor
de R$ 276,00, expedido e aguardando conferência e assinatura. Aguardar, o autor, o prazo de 03 (três) dias para retirada do
mandado de levantamento assinado. Int. - ADV: MILENA MIGUEL COSTEIRA (OAB 351258/SP)
Processo 1001107-20.2016.8.26.0352 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Fernando Costa Mendonça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º