TJSP 30/05/2017 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
3025
Processo 0057518-14.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057518) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA DO
CARMO ALVES - Companhia Territorial de Osasco S/A, p/ repres. legais Srs. Nicolas Hientgen, Henrique Beck Junior , Jules
Verelst e outros - PROC. 13/12 - FLS.189 - Citem-se ( artigo 246, 3º do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ALEX AFONSO
LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0059275-09.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059275) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - WELTON SOUZA DA SILVA. - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. - PROC. 2373/12 - FLS.185 Vistos.Declaro encerrada a instrução por não haver mais provas a serem produzidas. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
as partes manifestarem, sucessivamente, através de razões finais, iniciando-se pelo autor.Decorrido, com ou sem manifestação,
tornem conclusos para a sentença. Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), ÉRICO
TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), ADRIANA DE ALMEIDA
NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP)
Processo 0060355-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060355) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Fiat
S/A - Claudio Coelho da Silva - PROC. 2414/12 - FLS.119 - Vistos.Fls. 117: decorrido o prazo de 30 dias de paralisação, intimese o autor pessoalmente para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §
1º do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0067802-96.2002.8.26.0405 (405.01.2002.067802) - Procedimento Comum - Marcos Romero Carraro - Mirian
Gebara Rocha Sato - PROC. 2874/02-Fls-385-Vistos.Aguarde-se em arquivo o processamento e decisão final no cumprimento
de sentença eletrônico nº 0008185-83.2017.8.26.0405. Int. - ADV: MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES (OAB 186082/
SP), MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA (OAB 200688/SP)
Processo 0087852-43.2016.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 113-84.2016.8.06.0216 SECRETARIA DE VARA ÚNICA) - FRANCISCO BARBOSA GOMES - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO VOTORANTIM S/A
- PROC. 144/17 - FLS.24 - 144/17-Fls-24-Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 20 e o encaminhe através do endereço eletrônico:
[email protected]. - ADV: ANTONIO BERNARDO DE CASTRO (OAB 32741/CE)
Processo 0205301-18.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MAURO MASASHIRO KICHISE. - ALAÍDE DE CAMARGO CAMPOS KICHISE. - JNDS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - PROC. 2226/13 - FLS.639 Designo audiência de conciliação para o dia 28 de junho de 2017, às 11:00 horas, devendo as partes comparecer independente
de intimação.In - ADV: VICTOR GUSTAVO LOURENZON (OAB 232037/SP), HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP),
MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/SP), MARIA TEREZA SOUZA CIDRAL KOCSIS VITANGELO (OAB
276986/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), NATÁLIA CRISTINA NUNES MOREIRA SANTOS (OAB 313648/SP),
VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2017
Processo 0003016-18.2017.8.26.0405 (processo principal 1015753-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cremilson Pereira - Vistos.*CREMILSON PEREIRA, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título
Executivo Judicial, em face de RENATO DOS SANTOS DE ALMEIDA, também qualificada nos autos. O executado quitou a
dívida, conforme informação do credor pleiteou a extinção da ação, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no mencionado
pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino
que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: AGDA RIBEIRO
ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 0020402-95.2016.8.26.0405 (processo principal 1024537-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - EDENILSON MARCONDES MANOEL. - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*EDENILSON
MARCONDES MANOEL, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial, em face de BANCO
BRADESCO S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em que o credor pleiteou o levantamento
do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifiquese o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV:
VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCELO RIBEIRO
(OAB 229570/SP)
Processo 0030133-18.2016.8.26.0405 (processo principal 1001991-21.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Provas - DC PEÇAS EXPRESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA EPP - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.*DC PEÇAS
EXPRESS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA EPP, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo Judicial,
em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A, também qualificada nos autos. O executado quitou a dívida, na medida em
que a credora pleiteou o levantamento do valor em depósito, sem promover ressalva. Posto isto, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada
esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente e arquivem-se
os autos. P. R. I. C. - ADV: PEDRO JORGE FERREIRA DA SILVA (OAB 313809/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1001722-11.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.F.I.R.B.
- Recebo a emenda de fls.59/60. Defiro liminarmente a medida. Proceda-se a busca e apreensão, depositando-se o bem em
mãos da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que,
efetuando o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será
restituído.Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de
Justiça, se fizerem necessárias.Recolhidas as custas, promova-se o bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Caso o veículo
seja localizado em outra Comarca, a parte autora deverá requerer a apreensão do bem diretamente ao juízo competente. Nesta
hipótese, o pedido será instruído com cópia da petição inicial e decisão que concedeu a liminar nos termos do art. 3º, §12 do
Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente de carta precatória.Servirá a presente decisão, digitada
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