TJSP 30/05/2017 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2357
3232
114027/SP), IZABELA CRISTINA PAGIANOTTO JERONYMO GUEDES (OAB 179913/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB
163177/SP)
Processo 0003138-63.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CLODOALDO DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.O Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região restituiu os autos
a este juízo, alegando que a ação versa sobre matéria acidentária.REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ISIS RAPHAEL BERNUSSI BRESSANIM
(OAB 321928/SP), MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP)
Processo 0003526-97.2014.8.26.0417 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EDILMA CLAUDENICE MAGNO DE
OLIVEIRA - OLINDA DA SILVA - Aguarde-se a conclusão do ITCMD (fls. 51 e 55).Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA
JUNIOR (OAB 263919/SP)
Processo 0003888-65.2015.8.26.0417 - Exibição - Medida Cautelar - TOSHIHIKO EGASHIRA - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído
com as seguintes peças: sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes; outras peças processuais que o exequente considere necessárias.3.Portanto, aguarde-se a manifestação
do credor por 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o
caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”. 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das
NSCGJ).5.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de Sentença, a serventia certificará a interposição do incidente nos
autos principais, encaminhando estes ao arquivo provisório, com lançamento de movimentação específica - 61.612 (§ 4º do
artigo 1286 das NSCGJ). Na hipótese de autos DIGITAIS, cumpra a serventia o Comunicado CG 1632/2015, encaminhandose o processo principal (conhecimento) à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”. Int. - ADV: ANA
CAROLINA CAÇÃO DE MORAES (OAB 345694/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0005138-70.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - TERESINHA SERRANO PENA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Cumpra-se a Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região que DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS para julgar IMPROCEDENTE o pedido. Intime-se o INSS deste
despacho, abrindo-se vista ao Procurador do INSS.Sem custas e despesas processuais em razão da gratuidade processual
deferida. Arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0006937-22.2012.8.26.0417 (041.72.0120.006937) - Procedimento Sumário - Restabelecimento - Manoel Tadei
Magalhaes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal, que DEU PARCIAL
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL e NEGOU PROVIMENTO ao RECURSO DA PARTE AUTORA.1.1.O benefício já foi
implantado pelo INSS (fls. 123/124).2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra
a sentença e decisão do Egrégio Tribunal, comprovando que tomou todas as providências cabíveis e apresente a conta de
liquidação no prazo de 60 dias.3.Após a comprovação do cumprimento da sentença e apresentação da conta de liquidação, dê-se
ciência a parte autora dos cálculos apresentados. 4.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença
e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa (caso haja concordância da parte autora, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social);
mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. 5.Portanto, aguarde-se a manifestação do credor por 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG
438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. 6.Não sendo requerida a execução
no prazo acima, arquivem-se os autos (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ).7.Na hipótese de requerimento de Cumprimento de
Sentença, a serventia certificará a interposição do incidente nos autos principais, encaminhando estes ao arquivo provisório,
com lançamento de movimentação específica - 61.612 (§ 4º do artigo 1286 das NSCGJ) .Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE
(OAB 131044/SP)
Processo 3000070-25.2013.8.26.0417 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S A - ROSALVO BARBOSA - Fica o autor intimado a recolher as despesas apuradas, no prazo
de cinco dias, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis: Taxa da OAB (substabelecimentos de fls. 09 e 10): R$
37,48. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS ROMERO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2017
Processo 1000860-04.2017.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.T. - Fls. 38/40: Ante a justificativa apresentada,
defiro o prazo suplementar de 30 dias para emenda à inicial (fls. 34), juntando os mandatos procuratórios das menores.Liberese a pauta de audiência do CEJUSC.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO (OAB 208061/SP)
Processo 1001303-52.2017.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.R.A. - Trata-se de ação de
alimentos com pedido liminar ajuizada por V. H. R. A. em face de T. R. D. S., na qual sustenta ser filho do requerido e, por via
reflexa, requer a fixação dos devidos alimentos, no importe de 1/3 dos rendimentos do seu genitor.Com a inicial vieram
documentos de fls. 08/13.O Ministério Público opinou favoravelmente ao arbitramento de alimentos provisórios no valor de 1/3
(um terço) do salário mínimo (fls. 16). É o relatório. Fundamento e decido.Como é cediço, a tutela de urgência prevista pelo art.
300 do Novo Código de Processo Civil tem como escopo antecipar os efeitos da tutela em favor da parte que demonstre a
probabilidade do direito, assim como o perigo da ineficácia do provimento final pelo decurso do tempo.Por oportuno, afigura-se
pertinente a citação da seguinte doutrina de Luiz Guilherme Marinoni acerca da inovação legislativa promovida pelo NCPC
quanto ao primeiro requisito acima exposto:”No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º