TJSP 31/05/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
2016
autoridade policial para cumprimento.O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda
não pagas a partir do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, conforme
§§ 6º e 7º, do mesmo artigo.Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP),
ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP)
Processo 1002293-59.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.B. - E.J.F. - Primeiramente, esclareça
a representante da autora se o requerido vem pagando os alimentos fixados ao filho L. B. F. na ação de alimentos nº 100014898.2015 que tramitou nessa vara. Se positivo, deverá informar o valor que está sendo pago.Após, voltem conclusos.Int. - ADV:
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002318-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Patrocinia da Silva Nascimento
- Município de Matão (Secretaria da Saúde) - Primeiramente, deverá a patrona da autora, no prazo de 10 dias, aditar a peça
inaugural para incluir no polo passivo da demanda a senhora V. A. do N., sob pena de extinção.Após, voltem conclusos.Int. ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1002345-55.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.L.P. - F.F.P. - Defiro à(o) exequente a
gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se o executado F. F. P. para que, em 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$ 237,77,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 528, do novo Código de Processo
Civil, sob pena de prisão em regime fechado (art. 528, §§ 3º e 4º). Fica o executado, desde já, advertido de que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de quitar o débito justificará o inadimplemento.Na hipótese de prisão,
aplicar-se-á o disposto no art. 528, § 7º, do Estatuto Processual, in verbis: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso
do processo.”. No entanto, as prestações alimentícias não compreendidas nesse período deverão ser objeto de execução nos
termos do art. 528, § 8º, do mesmo diploma legal.Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado
do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º).Ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões
vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo.Por fim, destaco que a senha eletrônica para acesso aos
autos digitais é [dfswk8].A teor do Comunicado CG nº 2.290/2016, a carta precatória digital será distribuída, doravante, por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, o que deverá ser providenciado e comprovado
pela requerida no prazo de 10 (dez) dias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Int. - ADV:
DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1002357-06.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - Carlos Eduardo Almeida
Mariano de Souza - Cristiane Ribeiro Arrotéia - Certidão de honorários à disposição para impressão por meio do sistema
eletrônico E-SAJ. - ADV: MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1002788-74.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Exoneração - L.A.M. - - M.L.S.M. - L.M.M. - L.F.M. - Fls.
180/182: ciente do v.acórdão.Arbitro os honorários aos patronos das partes em 100% da Tabela da Procuradoria/OAB.Expeçamse certidões. Após, arquivem-se.Int. (Nota de cartório): “Certidões de honorários à disposição dos patronos das partes para
impressão pelo portal E-SAJ.”. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FERNANDO HENRIQUE ESPELHO
SPINELLI (OAB 357206/SP)
Processo 1003406-82.2016.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - Daniele Vitória
Miranda Diniz - - Letícia Beatriz Miranda Diniz - - Rosa Maria Miranda Diniz - Caixa Economica Federal - Vistos.Ciente do
processado. Por meio do petitório de fl. 84, informa a parte autora que a Caixa Econômica Federal recusa-se em dar cumprimento
ao alvará judicial expedido nestes autos para levantamento dos valores provenientes de abono salarial ano- base 2014 vinculados
à conta do PIS/PASEP de titularidade do de cujus J. B. D. Com efeitos, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que prestem
esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do não cumprimento da ordem de levantamento exarada por este Juízo
(fl. 80).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB
344960/SP)
Processo 1003686-53.2016.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.C. - - A.R.P.C. - Vistos.Ciente dos petitórios
de fls. 51/56 e 60, bem como do parecer ministerial de fl. 63.Oficie-se à entidade empregadora “Supermercado Palomax LTDA”
requisitando a juntada aos autos de documento comprobatório da concretização do depósito, em tese, lançado na conta da
genitora da alimentante sra. A. R. de P. C., no importe de R$ 1.478,17, a título de pensão alimentícia. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1003865-84.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.L.S. - W.J.S. Certidão de honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: ROSEMEIRE DE FRANÇA
FERREIRA (OAB 335663/SP)
Processo 1003935-38.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.V. - A.V.N. - Certidão de
honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB
114087/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1004247-48.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.C.P.L. - G.L.C. - J.R.C. - Vistos.Tendo em vista anuência do executado noticiada às fls. 188/189, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes destes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que G. L. C.,
representado por sua genitora D. C. P. L., promove contra J. R. DA C. e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo
Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo.No mais, aguarde-se o cumprimento da avença,
podendo o demandante pleitear o que de direito na hipótese de inadimplência.Decurso o prazo da convenção, intime-se o
exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, dando-se vista ao órgão do Ministério Público, na sequência.
Intime-se. - ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1004757-90.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.E.C.P. - G.C.P. - P.M.D. - Manifeste-se a autora se
houve a internação do requerido. Caso positivo, deverá informar em qual clínica o mesmo está internado, considerando que o
presente processo está na fase de nomeação de perito para designação de perícia do interditando. - ADV: RICHELY MAYARA
TAVARES (OAB 286330/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1004854-90.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.G.S.R.P. J.L.R.P. - Certidão de honorários à disposição para impressão por meio do sistema eletrônico E-SAJ. - ADV: ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1005067-96.2016.8.26.0347 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.B. - J.B. - A fim de que seja
expedido o mandado de averbação, deverá o requerente juntar aos autos cópia legível da Certidão de Interdição.Insta consignar,
por oportuno, que o Termo de Curatela Definitivo será expedido após devidamente comprovada a averbação da substituição da
curatela do interditado.Intime-se. - ADV: DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ORLANDO AUGUSTO
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