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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1207

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1207

prova oral. Prazo 15 dias.Int - ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP)
Processo 1004991-89.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Irnar Mendes de Moura - ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA - Vistos.As contrarrazões.Após, remetam-se os autos a Superior Instância, com nossas homenagens e
cautelas de estilo.Ciência a requerente da petição de fls. 368/370.Int - ADV: RITA DE CASSIA BUENO MALVES (OAB 271286/
SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FERNANDA GONÇALVES DE AGUIAR SILVA (OAB
365433/SP)
Processo 1005025-30.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Edmundo Guerreiro Rodrigues
- Vasco Corradini - - Angelina Conceição Martins Corradini - - Sônia Maria Corradini - Fl. 110: Manifeste-se o requerente a
respeito do AR negativo. Motivo: Ausente.Recolha o requerente a diligência para a citação da parte requerida. - ADV: RODOLFO
BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1005053-32.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Givanildo de Souza - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - - DARIO ROGERIO DE BARROS MOREIRA - - ANDERSON RODRIGO BARROS MOREIRA - - ANDERSON RODRIGO
BARROS MOREIRA - - MOREIRA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO DE BENS E INTERMEDIAÇÃO MERCANTIL LTDA - - Bmx
Empreendimentos e Administração Ltda - - Edmilson de Barros Moreira - - Juliano Giosa e outros - Vistos.Às contrarrazões do
recurso do corréu Ronaldo.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Int ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB
272837/SP)
Processo 1005182-08.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JUNDIAÍ ALIMENTOS LTDA - S.C
SOLUÇÃO COMERCIAL EM ALIM. LTDA EPP - - OSIAS DA SILVA - - Otoniel Vieira França - - Paulo Martins de Oliveira
- - Fernanda Cordero Pedroso - - Jozeilson Gomes dos Santos - - Oscar Fernandes da Graça - Vistos.Defiro a penhora dos
veículos, sendo que nesta data efetuei o procedimento de bloqueio de transferência, bem como seus respectivos endereços.
Proceda-se as devidas intimações das penhoras efetivadas, dando-lhe 15 (quinze) dias para impugnação, devendo o exequente
providenciar as taxas necessárias, bem como indicar os endereços.Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1005190-48.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Fifos Indústria e Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda.-epp. - Marco Antonio Castellani - Vistos.Fls. 134/135: Diante do interesse manifestado pelas das partes,
para o fim de tentar a conciliação, designo audiência para o dia 09 de outubro de 2017, às 11:30 horas. A audiência será
realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano
de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento s/nº, Centro, JundiaíProvidenciem os patronos o comparecimento
das partes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Int - ADV: RODOLFO BARBOSA
ZAGO (OAB 327259/SP), JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB
178018/SP)
Processo 1005208-98.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Higor Codarin
Nascimento - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos
(fls.53/81) , se o caso, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência e relevância, no prazo de 10 dias.No mesmo prazo, digam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIELLE PUGLIESI PEREZ (OAB 347293/SP)
Processo 1005315-16.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Robson Teixeira Neves - Estela Cristina Nucci - - Laércio Luiz Pupo Valentin - - Geny Cavalcanti - Condominio Residencial Iotti - - Amauri Aparecido
Canalle - Vistos.Recebi os autos conclusos nesta data. Consigne-se que este magistrado, que não mais se encontra
designado para prestar auxílio a esta vara, somente hoje foi cientificado da existência dos presentes embargos pendentes
de apreciação.Conheço dos embargos de fls.260/265 e 266/267, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois
a decisão não é obscura, contraditória, duvidosa, tampouco omissa. Com efeito, os embargantes, às fls.260/265, partem de
premissa equivocada, de que teria havido julgamento parcialmente procedente - o que não houve, uma vez que o desfecho
foi de extinção sem apreciação do mérito quanto a parte dos pedidos e improcedência quanto ao restante -, confundindo-se,
inclusive, quanto ao conceito da tutela provisória e de que esta permaneceria gerando efeitos mesmo com a improcedência ou
extinção sem apreciação do mérito, o que é expressamente contrariado pelo artigo 309, III, do Código de Processo Civil.Assim,
a sentença atacada, ao reconhecer a ilegitimidade ativa dos requerentes não abrangidos pela correspondência encaminhada
pelo réu AMAURI e a passiva do condomínio, bem como ao julgar improcedente a pretensão deduzida por ROBSON em face de
AMAURI, considerando que as partes atacaram-se mutuamente, não incorreu em qualquer dos vícios passíveis de ajustamento
por intermédio de embargos de declaração, sendo passível tão somente de nova apreciação pela Superior Instância, mas
por fundamentos diversos (correção, incorreção, apreciação correta ou não das provas amealhadas, entre outras).Quanto aos
embargos de fls.266/267, os embargantes não apontam qualquer vício na sentença e manejam o presente recurso simplesmente
por discordarem da decisão atacada, quanto à disposição atinente à sucumbência, finalidade para a qual o presente recurso não
se presta.Ante o exposto, conheço os embargos, mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada.Int. - ADV:
REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB 223179/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), JADER APARECIDO
PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 1005578-77.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Margarete Macedo
Santos - BANCO PAN S/A - Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal para citação do requerido. - ADV: BRUNO
ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1005620-29.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Cleber
de Lima - Vagner de Oliveira - - Thais de Oliveira - - Antonio Carlos de Oliveira - - Maria Rosa de Araujo Oliveira - Vistos. Recebo
a emenda à inicial, converto a presente ação em Cobrança, devendo ser providenciado alteração nos cadastros, bem como
junto ao Cartório do Distribuidor.Cite-se os Réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Forneça o requerente,
os endereços onde poderão ser encontrados os requeridos Vagner e Thais, em virtude de não mais serem encontrados no
endereço da inicial.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1005715-98.2013.8.26.0309/01">1005715-98.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005715-98.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - ROSA MARCELINO CARDOSO - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Cumpra-se o quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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