TJSP 01/06/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
1212
(OAB 146298/SP)
Processo 1008656-79.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000281-68.2016 - 1ª Vara Civel - Foro de
Franco da Rocha) - Tecnoprod Tecnologia de Producao Ltda - Facilit Ind. Com. Imp. Exp. Ltda - Vistos.Cumpra-se, expedindo o
necessário.Após, devolva-se, com as homenagens de praxe. Int - ADV: FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 1008690-54.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
dos Ties - - Tiago Batsta da Silva - Aline Sabrina Mamede - Vistos etc.Ao exequente, para trazer aos autos o documento de fls.
67/102 que está ilegível, no prazo de 5 dias.Defiro a citação por carta.Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo
de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos
no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do AR de citação (arts. 914 e 915 do NCPC), ou ainda, no
mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária
e juros de 1% ao mês (art. 916 do NCPC.). Constem da carta, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo para embargos,
que é de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do AR, assim que realizada a citação, independente de seguro
o juízo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Jundiaí, 26 de maio de 2017. - ADV: NATÁLIA DA SILVA BUENO
NEGRELLO (OAB 275767/SP)
Processo 1008721-45.2015.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Ciasey Equipamentos Industriais Ltda. - Hte Equipamentos
Indutriais Ltda - Vistos.Fls. 82/83: Para se evitar futura nulidade, observo que há endereços ainda não diligenciados. Com
o recolhimento da taxa, expeça-se carta de citação .Em atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, providencie a
autora a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz
deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí,
localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201-035, térreo,e-mail [email protected], preferencialmente via email, ficando a
seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como
autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Por
fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo
a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade
de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos
do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal.Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de
extinção. Int - ADV: DIONY MARLEY COSTA (OAB 320269/SP)
Processo 1008735-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Nivaldo Venafre - Freoreni Aparecida Matheus Venafre - Marcio Ruiz - - Aline Pelissari Antonini Ruiz - - Marcos Ruiz - - Luciana Gonçalves Ruiz
- Vistos.Nos termos da NCGJ, art. 1.197, “a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos”. Providenciem os requerentes a juntada dos documentos pessoais,
inclusive comprovante de endereço, indispensáveis para ajuizar qualquer ação.Providenciem os requerentes o recolhimento
das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 321, § único, do NCPC.No mais, emende a parte autora a petição inicial, manifestando seu
interesse na audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, do NCPC, consignando que o silêncio será interpretado
como desinteresse.Intime-se.Jundiaí, 26 de maio de 2017. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB
164169/SP)
Processo 1008752-94.2017.8.26.0309 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Fabíola Modenesi Luchini
- Irmãos Luchini S/A Comércio Auto-peças - - Edson Luchini - - Dorival Luchini - - Odair Luchini - - Dalva Lucchini Terra - Vistos.
Defiro o recolhimento das custas judiciais ao final, atentando-se a autora que nestas não estão excluídas as taxas e despesas
com citações e intimações. Assim sendo, recolha a diligência/taxa postal necessária para citação da parte requerida, no prazo
de 05 dias.Deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual, tendo em vista a lide entre as partes, em
outras ações em andamento.Após, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO LUIS CASCONI (OAB 198078/SP)
Processo 1008763-26.2017.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Milton Pompermayer de Camargo Marchi
- Terras do Horizonte e Participações Ltda - - Gilberto Galbiatti - Vistos.Nos termos da NCGJ, art. 1.197, “a correta formação
do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e
documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos
constitutivos”. Providencie o requerente a juntada dos documentos pessoais, inclusive comprovante de endereço, indispensáveis
para ajuizar qualquer ação.No mais, providencie o requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça para citação dos
requeridos.Prazo: 15 dias.Intime-se.Jundiaí, 24 de maio de 2017. - ADV: AGATHA KARNER (OAB 353912/SP)
Processo 1008766-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Ronaldo Donizete Magalhaes
- Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Int ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI MACHADO (OAB 241171/SP)
Processo 1008769-33.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Miriam Trivellato - José
Francisco Schimidt - Vistos.Providencie a requerente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no valor de R$75,21, em
5 dias.Designo audiência para o dia 16 de outubro de 2017, às 11:30 h. A audiência será realizada perante este Juízo à sala de
audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à
Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Com o recolhimento, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização audiência. Se não houver o interesse por parte do réu, na realização desta, deverá
demonstra-lo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Não sendo realizada, o prazo para
contestar a presente ação se dará a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º