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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1391

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1391

ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6.Defiro a retificação do polo passivo, para que dele conste o CNPJ correto
(07.658.098/0001-18).P.R.I.ALEXANDRE FELIX DA SILVAJuiz de Direito - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB
364359/SP)
Processo 0006419-33.2015.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Aguiar Calore Ltda. ME - Vistos.Fls. 27: Defiro a expedição da certidão na forma requerida. Proceda-se ao necessário.Para
venda judicial eletrônica da coisa penhora à pág. 21 (Provimento CSM 1625/2009 e artigo 880, caput, do CPC), nomeio
HastaPúblicaSP, representada pelos leiloeiros Marcelo Vallande Euclides Maraschi Júnior, devidamente cadastrados perante
o Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), em atendimento ao Comunicado Conjunto nº
690/2017, por intermédio do portal que mantém na Internet - www.canaljudicial.com.br/hastapublicasp.Para tanto, designem-se
datas para o 1º pregão, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação durante os 03 dias seguintes e, para o 2º pregão,
aceitando-se lances de, no mínimo 60% do valor da avaliação durante os 20 dias seguintes. Os lances serão acolhidos pelo
sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da nomeada, desde autorizada a
fazê-lo.No mais, determino: a) a intimação das partes pela imprensa, por seus procuradores, ou pessoalmente, quando não
estiverem representados ou, finalmente, por edital se não localizadas; b) a publicação do edital de venda judicial na imprensa
local até 10 dias antes da data do 1º pregão, a cargo do(a) exequente; c) que o arrematante suporte os débitos pendentes que
recaem sobre a coisa penhorada, bem assim a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Int. ADV: EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 1000097-43.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio
Henrique da Silva Noia - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada
o que de direito sobre petição e depósito de fls. 175/176.Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1000253-31.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luan Furtado dos Santos - Josiane Fernanda Sartore - Luan Furtado dos Santos - - Luan Furtado dos Santos - Vistos.Fls. 44: Defiro por improrrogáveis 30
dias.Intime-se. - ADV: LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
Processo 1000365-63.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Isabel Pinarelli TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº
9.099/95.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com
sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000612-44.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Neuza Simplicio
Nogueira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo
43 da Lei nº 9.099/95.Vista à parte contrária para as contrarrazões.3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª
C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens.4. Intimem-se. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/
SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000690-38.2017.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Veridiana de Fatima
Begname - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por VERIDIANA DE FATIMA
BEGNAME contra a sentença de fls. 96/99, que acolheu parcialmente a pretensão da autora.Sustenta a embargante ter havido
omissão quanto à restituição dos valores indevidamente retidos em sua conta bancária pelo banco durante o curso do processo.
Relatei, de forma breve.Assiste razão à embargante, porquanto não foi tratada na sentença, seja em sua fundamentação ou
em seu dispositivo, a restituição dos valores indevidamente retidos pelo banco na conta da autora durante o processamento
do feito.O art. 323 do NCPC assim dispõe:”Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações
sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão
incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consignálas.”Ante a reconhecida ilicitude das retenções promovidas pelo banco, eventuais retenções realizadas na conta de titularidade
da embargante no curso do processo também deverão ser restituídas.Esses valores deverão ser devidamente apurados na fase
de cumprimento de sentença, aguardando-se, de qualquer sorte, o trânsito em julgado.Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, para RETIFICAR a fundamentação (oitavo parágrafo das fls. 97) e o dispositivo da sentença, nos seguintes
termos que dela farão parte integrante em substituição aos anteriores, mantendo-a intacta no mais:”De outra banda, o extrato
de fls. 53 comprova a retenção do montante de R$ 609,64 promovida pelo banco requerido na conta da requerente. Desta feita,
deverá o banco réu restituir a autora na quantia indevidamente retida. Havendo a notícia de novas retenções promovidas pelo
requerido na conta da requerente durante o curso desta, deverão esses valores serem igualmente restituídos.[...]ISTO POSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (i) DECLARAR ilícita a retenção dos valores creditados
na conta de titularidade da autora pelo banco réu; (ii) CONDENAR o banco réu a restituir à autora o valor de R$ 609,64,
somado a eventuais retenções ocorridas após 02/03/2017, atualizado monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros
moratórios de 1% ao mês contados da citação; e (iii) CONDENAR o banco réu a pagar à autora indenização decorrente de dano
moral no montante de R$ 2.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, ambos a contar desta
data.Os valores de que trata o item (ii) do dispositivo deverão ser devidamente apurados na fase de cumprimento de sentença,
aguardando-se, de qualquer sorte, o trânsito em julgado.Diante do desfecho do processo, bem como do evidente periculum
advindo da retenção indevida, reconsidero a decisão de fls. 23, para DEFERIR a tutela de urgência. Assim, deverá o banco réu
abster-se de reter os valores creditados na conta de titularidade da autora, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para
cada retenção realizada.Custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Prazo recursal, 10 dias. Em
caso de recurso, fixo o valor do preparo em R$ 250,70, que deverá ser recolhido na guia DARE sob o código 230-6.Concedo os
benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Anote-se.”P.R.I., averbando-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 1000749-60.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Danilo Aparecido de
Oliveira - Lg Electronics de São Paulo Ltda e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de
direito.Na inércia, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RICARDO AURELIO
DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1001565-42.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Drogaria Galeno Ltda- Epp Vistos.A busca de ativos via Sistema Bacenjud foi infrutífera, assim como a busca de eventuais veículos em nome da parte
devedora, via sistema RENAJUD.Desta feita, expeça-se Mandado de Penhora.Int. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES
(OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1001579-26.2016.8.26.0318/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Drogaria Galeno Ltda- Epp Vistos.A busca de ativos via Sistema Bacenjud foi infrutífera, assim como a busca de eventuais veículos em nome da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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