Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1723

  1. Página inicial  > 
« 1723 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1723

Processo 1006467-23.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Augusto Moacir Ferreira - Estado de São Paulo - 1. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos
procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de
modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são
indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público.3.
Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.4. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), ANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/
SP)
Processo 1007768-05.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - M.L.A.C.
- Antes de apreciar o pedido inicial, deverá o requerente providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intime-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB
298658/SP)
Processo 1007965-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Márcio Cléber Silva Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP - Certidão retro: oficie-se novamente para a 12ª Ciretran, nos termos do
despacho de fls. 56, observando-se as letras e números corretos da placa do veículo do requerente.Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FORIN (OAB 368955/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 1008018-38.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Clesio
Ferreira - Antes de apreciar o pedido inicial, deverá o requerente providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 266976/SP), EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB 394297/SP)
Processo 1008262-64.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Antonio José Faria - O requerente não comprovou sua hipossuficiência financeira, com a juntada da respectiva declaração de
hipossuficiência financeira e ou dos seus rendimentos mensais atuais, motivo pelo qual indefiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição e extinção do processo.Intime-se. - ADV: BRUNA ROSA DE OLIVEIRA SALMIM (OAB 360878/SP)
Processo 1008315-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Buffet
Zequini de Marília Ltda Epp - Antes de apreciar o pedido inicial, deverá o requerente providenciar o recolhimento das custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.Intime-se. - ADV:
TATIANA DA SILVA TUCUNDUVA (OAB 218180/SP)
Processo 1008450-57.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000797-98.2017.8.26.0539 - 2ª Vara Cível) Jefferson Caetano Nicoleto - Vistos.1- Verifique a serventia se estão atendidas as exigências do art. 122 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se a parte interessada para providenciar o necessário em 30 (trinta) dias.2- Em
caso de não atendimento no prazo acima, devolvam-se os autos à origem nos termos do art. 124 das mesmas normas.3- Se
em termos de plano ou atendidas as exigências no prazo assinalado, cumpra-se e devolva-se, servindo esta de mandado.
Int. OBS: Intime-se o patrono do requerente para providenciar o envio da SENHA do processo de origem, bem como CUSTAS
DE DISTRIBUIÇÃO e DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. Prazo: 30 dias. - ADV: ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI
LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP)
Processo 1008537-13.2017.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001918-11.2017.8.26.0201 - 2º Vara Judicial)
- Rcg Tecnologia Eletromecanica Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1- Verifique a serventia se estão
atendidas as exigências do art. 122 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se a parte interessada
para providenciar o necessário em 30 (trinta) dias.2- Em caso de não atendimento no prazo acima, devolvam-se os autos à
origem nos termos do art. 124 das mesmas normas.3- Se em termos de plano ou atendidas as exigências no prazo assinalado,
cumpra-se e devolva-se, servindo esta de mandado.Int. Obs. O(A) procurador(a) deverá providenciar a SENHA dos autos de
origem para cumprimento da carta precatória, no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA (OAB
138628/SP)
Processo 1008727-10.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda - Vistos.Melhor compulsando os autos, observo que a parte
requerida não procedeu ao recolhimento da taxa judiciária quanto à reconvenção apresentada às fls. 66/87.É certo que, quando
da apresentação de reconvenção, caberá a parte reconvinte o recolhimento do valor de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, no caso, sobre o valor atribuído à reconvenção, a título de taxa judiciária, respeitando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias
para que o réu reconvinte proceda ao recolhimento da taxa judiciária respectiva.Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1010668-92.2016.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Wms Supermercados do Brasil Ltda Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração
de fls. 344/345, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE
CASTRO (OAB 87284/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1013772-92.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Octacilio Fonseca - Tratandose de tutela de urgência para o fim de incorporação de percentual decorrente da Lei Ordinária nº 8880/1994 (URV), o objeto do
pedido subsume-se a “pagamentos de qualquer natureza”, de modo que encontra óbice, em sede de antecipação de tutela, no
art. 1º, da Lei 9.494/97 c.c art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/09 (que revogou as Leis 4.348/64 e 5.021/66).Fica, portanto, indeferida
a antecipação de tutela.Cite-se com as cautelas e advertências legais.O integral cumprimento desta decisão fica condicionado
ao recolhimento pelo requerente de uma diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista tratar-se
a FESP de pessoa jurídica de direito público, não podendo ser citada por carta, nos termos do disposto no artigo 247, inciso III,
do CPC.Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1014874-23.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Nilce Pereira de Souza - Instituto de
Previdência Municipal de Marília - IPREMM - Vistos.Fls. 182. Defiro.Expeça-se o necessário para a requisição de passagem de
ida e volta para a requerente realizar a perícia no IMESC em São Paulo.No mais, cumpra-se a determinação contida na decisão
de fls. 182, com urgência.Intime-se. - ADV: MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), PAULO ROBERTO MARCHETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo