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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1844

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1844

Processo 0003805-07.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003805) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa - nota do cartorio: autor manifestar nos termos da certidão do teor seguinte:
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do credor, inclusive quanto a realização dos leilões do imóvel
penhorado na 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Proc. N. 0000812-14.2002.8.26.0506(fls. 408) - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004323-21.2007.8.26.0352 (352.01.2007.004323) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Edilson Matias dos Santos - Vistos.Fls. 282: Defiro, desde que comprovado o recolhimento da taxa devida.
Prazo de cinco (5) dias.Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LUCIANA MENEZES DE MELO (OAB
275598/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 0004440-80.2005.8.26.0352 (352.01.2005.004440) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Juliano Miguel Me - - Juliano Miguel - - Dardanelo Miguel - Os
executados apontaram vícios processuais, no que tange a sucessão processual, em decorrência do falecimento da esposa do
co-executado Dardanelo Miguel e ainda, acerca do percentual das penhoras nos imóveis constritos.Além disso, interpuseram
a exceção de impenhorabilidade, alegando que é o local de única percepção de renda do executado Juliano.O credor, apesar
de intimado, não se manifestou acerca dos pedidos dos executados (f. 541). Pois bem.Muito embora o executado não tenha
apresentado prova alguma a respeito da utilização desse imóvel, fato é que essa exceção deverá ser melhor analisada pelo Juízo.
Veja-se neste sentido, ainda, os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça:”Agravo regimental. Cumprimento de sentença.
Penhora de imóvel em que o responsável pelo débito exerceria atividade profissional. Possibilidade. Alegação de tratar-se de
bem comum com o cônjuge. Ressalva da meação que se faz sobre o produto da venda. Inteligência dos artigos 649, VI e 655-B,
ambos do CPC. Decisão monocrática mantida. Agravo desprovido.” (Relator(a): Claudio Godoy; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/01/2015; Data de registro: 29/01/2015).Agravo de Instrumento
Execução por título extrajudicial Instrumento particular de confissão de dívida Exceção de pré-executividade acolhida em parte
para suspender de hasta pública de imóvel residencial Insurgência em relação a não suspensão do leilão em relação ao imóvel
usado para exercício de atividade profissional Inadmissibilidade Bem imóvel que não pode ser incluído na exceção prevista no
inciso V do art. 649 do CPC. Decisão mantida Recurso impróvido. AI - 2242222-43.2015.8.26.0000 - Comarca de Ribeirão Preto
- j. 22/01/2016 - Rel. Des. Thiago SiqueiraAdemais, para se evitar qualquer prejuízos a terceiros, entendo por bem, ad cautelam,
suspender a hasta pública designada, comunicando-se, com urgência, a empresa gestora de leilões, até posterior regularização
dos autos. Intime-se a exequente, a manifestar acerca da objeção apresentada e assim, dar regular andamento ao feito - ADV:
ALESSANDRA ROSA QUELI ALVES (OAB 199942/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 241071/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0004768-63.2012.8.26.0352 (352.01.2012.004768) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Paulo Roberto Lopes e outro - Vistos.Considerando o leilão negativo, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (5) dias,
requerendo o que de direito.Int. - ADV: ROSA MARIA LOPES SOUZA (OAB 118833/DF), JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA (OAB
12409/DF)
Processo 0004856-14.2006.8.26.0352 (352.01.2006.004856) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Petrobras Distribuidora Sa - Vistos.Intimem-se os executados da penhora realizada as fls. 449/452, para querendo, impugnar/
embargar, no prazo legal.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0005208-69.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005208) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Maria das Graças Chagas Pavesi - Vistos.Fls. 234: Defiro,
o que faço com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JUED MOYSES NETO (OAB 305822/SP), MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES
(OAB 348318/SP)
Processo 0005329-97.2006.8.26.0352 (352.01.2006.005329) - Outros Feitos não Especificados - Municipio de Miguelópolis
- Vistos.Fls. 125/127: Perlustrando os autos pode constatar que existe penhora devidamente formalizada (fls.65/66), razão
pela qual indefiro o pedido.Manifeste-se novamente, requerendo o que de direito.Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP)
Processo 3000002-76.2013.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Martins de Oliveira Santos Vistos. Providencie a inventariante a certidão negativa de Testamento, nos termos do art. 618, V do Novo Código de Processo
Civil e Provimento nº 56 do CNJ.Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2017
Processo 1000088-76.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas Daniel
Barbosa Viana - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor acerca do Laudo Médico Pericial
de fl. 86/96. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000092-79.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Vera Alice Geraldini Ribeiro - Inss
Instituto Nacional do Seguro Social - I - Saneamento:O requerido não invocou preliminares, não há questões processuais
pendentes de exame, observo que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo irregularidades a suprir e/
ou nulidades a pronunciar, pelo que DECLARO o processo saneado.II Audiência de instrução e julgamentoA considerar que: a)
as partes especificaram objetivamente as provas que pretendem produzir na petição inicial e na contestação; b) há necessidade
de produção de provas em audiência, de modo que a concentração dos atos de conciliação e instrução em uma única
solenidade se afigura, na espécie, como alternativa idônea a garantir a célere prestação jurisdicional (princípio da adaptação do
procedimento), especialmente a pertinência e relevância da produção de prova oral, sem olvidar da necessidade de resguardar
o processo de futuras nulidades, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de julho de 2017,
às 13:45 horas. Defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da requerente.FIXO o prazo comum de 10 dias úteis
anteriores à data designada para a audiência para que as partes depositem o rol de testemunhas (artigo 357, § 4º, novo CPC).
A considerar a baixa complexidade do processo, cada parte poderá arrolar no máximo 3 testemunhas, ressalvada necessidade
justificada (artigo 357, § 7º, novo CPC).ADVIRTO as partes e seus advogados que o não comparecimento imotivado poderá
levar à dispensa da produção das provas por eles requeridas (artigo 362, § 2º, novo CPC) e que as testemunhas deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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