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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2142

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2142

nomeado;4)- publique-se ato ordinatório em nome do novo patrono, dando conta da sua nomeação e de sua intimação para
atendimento à determinação de fls. 77/78. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ
OLEJNIK (OAB 208615/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP), STEPHANIE ASQUINI (OAB 345892/SP)
Processo 0001792-65.2017.8.26.0366 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - T.F.S.B. e
outro - “Fica o advogado Dr. August Stanislaw L. O, OAB 208615/SP, intimado da sua nomeação como representante de M.S.O
nos presentes autos, devendo atender às determinação de fls. 77/78” - ADV: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK
(OAB 208615/SP)
Processo 0003994-49.2016.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.P. - H.G.M.J. e outro
- Vistos. Trata-se de representação ofertada em face de HENRIQUE GUILHERME MORAN DE JESUS, DERICH MACEDO
DE OLIVEIRA E BRUNO FREITAS DE OLIVEIRA pela pratica de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado ocorrido
no dia 22 de outubro de 2016 na avenida São Paulo, 3863 nesta cidade e comarca. A representação foi recebida as fls. 57
e determinada a internação provisória de HENRIQUE GUILHERME e DERICH MACEDO. Mandados de busca e apreensão
expedidos as fls. 58 e 59, respectivamente. As fls. 70 certificou-se nos autos que o adolescente HENRIQUE encontrava-se
internado pelo processo de conhecimento 389-70.2016 desde 09/01/2017. Contou ainda que o adolescente foi transferido da
Fundação Casa de São Vicente para a Fundação Casa de Mongaguá em 07/03/2017, tendo sido solicitado por este juízo o
respectivo processo de execução. Na sequencia, o MP requereu a designação de audiência de apresentação e subsequente
realização de audiência de instrução e julgamento, requisitando-se o adolescente para ambos os atos processuais. Requereu,
por fim notícias sobre o cumprimento do mandado relativo ao adolescente D.M.O. As fls. 77/80 foi juntado boletim de ocorrência
aos autos informando que o adolescente DERICH MACEDO DE OLIVEIRA foi apreendido no dia 03/05/2017, em cumprimento
ao mandado de busca e apreensão que havia sido expedido em seu desfavor neste processo (fl. 80). Ainda, na sequencia, foi
certificado que recebemos nesta VIJ, um novo flagrante, distribuído no infracional sob o nº 0001807-34.2017.8.26.0366, pedindo
a representação de vários adolescentes, no qual verificou-se o pedido de prisão preventiva de vários indiciados, entre os quais
DERICH MACEDO DE OLIVEIRA, cuja data de nascimento é 29/01/1999 (fl. 78), sendo portanto maior. Assim, manifestouse o MP no seguinte sentido: “Os adolescentes Henrique, Bruno e Derich foram representados pela prática do ato infracional
relativo ao delito de roubo. Foi decretada a internação provisória, fls. 57. O Adolescente Henrique está internado por outro
procedimento, fls. 70. Derich foi apreendido, fls. 77. Contudo, sobreveio, nesta data, informação de que Derich completou a
maioridade. Assim, requeiro seja revogado o mandado de busca e apreensão, sobretudo considerando que, na data de ontem,
me manifestei nos autos n° 0001804-79.2017.8.26.0366 1ª Vara Judicial de Mongaguá, requerendo a prisão temporária de
Derich. Após, requeiro certifique-se sobre o cumprimento do mandado quanto a Bruno.” As fls. 96 certificou a zelosa serventia
o seguinte: “1- em consulta atualizada ao Portal da Fundação Casa, cuja cópia segue, verifico que o adolescente Bruno Freitas
de Oliveira encontra-se internado na Fundação Casa Vila de São Vicente, desde 14/12/2016, pelo processo de conhecimento
nº 0003938-16.8.26.0366.” Relatei para ordenar o feito. Decido. Verifico que os adolescentes representados HENRIQUE e
DERICH já atingiram a maioridade e estão apreendidos por outros processos, a saber: Henrique (processo 389-70.2016 ) e
Derich (processo 0001807-34.2017.8.26.0366). O adolescente Bruno também está apreendido por outro processo (000393816.8.26.0366.). Verifico, ainda, que no bojo da presente demanda os adolescentes não foram apresentados para audiência
de apresentação, não consta defesa nem tampouco designação de data para audiência de instrução e julgamento. O MP
requereu a revogação do mandado de busca e apreensão com relação ao adolescente DERICH porque, segundo informou,
nos autos n° 0001804-79.2017.8.26.0366 da 1ª Vara Judicial de Mongaguá, foi pleiteada a prisão temporária de Derich. Assim
sendo, determino o que segue: Revogue-se o mandado de busca e apreensão com relação a DERICH MACEDO DE OLIVEIRA.
Intimem-se todos os representados para audiência de apresentação que fica designada para 13/06/2017 às 15h, com a
observância da necessidade de intimação dos pais ou representantes legais de Bruno, único que ainda é menor. Certifique a z.
serventia a situação do adolescente Henrique, especialmente verificando no sistema se encontra-se preso por algum processo
na vara criminal, uma vez que também atingiu a maioridade. Oficie-se à OAB para nomeação de defensores aos acusados.
Requisitem-se os adolescentes onde estiverem custodiados.Cumpra-se. Intime-se.Mongaguá, 12 de maio de 2017. - ADV:
PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 0006510-76.2015.8.26.0366 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - F.C.A.F. - - D.F.C. - Ciência à Dra. Nivia Helena de Oliveira Mello de sua nomeação como curadora especial
da ré ausente, devendo apresentar DEFESA no prazo de 15 dias. - ADV: NIVIA HELENA DE OLIVEIRA MELLO (OAB 126145/
SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2017
Processo 0003994-49.2016.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - H.G.M.J. e outro “Ciência aos advogados defensores, Dr. Paulo Aparecido Barbosa, OAB/SP 145147 e Dr. Raimundo de Souza Gomes, OAB/
SP 323124, dos ofícios de nomeação pelo convênio OAB e Defensoria, juntados aos autos às fls. 121 e 120, respectivamente.
Ficam os advogados intimados da decisão de fls. 97/99, com audiência de apresentação designada para o dia 13 de junho de
2017, às 15 horas.” - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/
SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2017
Processo 0000758-56.1997.8.26.0366 (366.01.1997.000758) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Raul Cury - Fls. 436/444,
Diga a exequente. Int. Mong. d.s. Juiz de Direito - ADV: FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), ANA PAULA
DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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