TJSP 01/06/2017 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2242
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2017
Processo 0000207-29.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.S.
- Vistos.Fl. 147: Defiro. Aguarde-se retorno do ofício encaminhado ao CAEX pelo prazo de 30 (trinta).Int. - ADV: ERENICE
LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 0000740-85.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins José Aldair Pimentel de Souza - Vistos.Diante da cota ministerial retro, declaro encerrada a instrução do feito, determinando
vista sucessiva dos autos as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem alegações finais.Int. - ADV: HOMERO
APARECIDO DE MORAIS (OAB 121326/SP)
Processo 0000987-03.2014.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Deivid Correa e outro - Vistos.
Fl. 247: Tendo em vista a cota ministerial de fl. 218, dê-se nova vista ao Ministério Público.No mais, ante a proximidade da
audiência designada, retire-a da pauta, providenciando a serventia as intimações necessárias.Int. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 0001050-57.2016.8.26.0695 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - R.M. - Vistos.Fls.
115/117: Anote-se.Int. - ADV: DANIELLE MAIA BITTAR (OAB 329512/SP), GEOVANA PAULA MIGUEL DE CAMARGO (OAB
312222/SP), FRANCISLAINE FRANCISCO CRISPIM (OAB 285406/SP), PRISCILLA DA SILVA BUENO (OAB 251762/SP),
CAROLINA DINIZ CARVALHO (OAB 179121/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS
ABBUD (OAB 162179/SP)
Processo 0001091-24.2016.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Stevão Vicente - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e o faço para: condenar STEVÃO VICENTE
à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta
e seis) dias-multa, no valor mínimo unitário, por infração ao art. 33, caput , da Lei 11.343/06, ficando a pena privativa de
liberdade substituída por duas prestações de serviços comunitários em favor de entidade com destinação social, o que será
oportunamente especificado pelo juízo da execução (art. 44, §2º, segunda parte, CP). As tarefas deverão ser cumpridas à razão
de uma hora tarefa por dia de condenação, até que venha a totalizar a pena imposta. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das
custas processuais no montante de 100 UFESP’s (art. 4°, § 9°, Lei Estadual 11.608/03), observando-se, se for o caso, o artigo
12 da Lei 1.060/50. Tendo em conta o tempo de prisão cautelar e o regime de cumprimento de pena imposto, revogo a prisão
preventiva. Expeça-se alvará de soltura, com urgência Se o caso e se ainda pendentes, determino a destruição das drogas,
certificando nos autos, nos termos da do artigo 72 da Lei 11.343/06 (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). Da mesma
forma, decreto o perdimento do dinheiro apreendido, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Com o trânsito em julgado,
oficie-se ao IIRGD e inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP. P.R.I.C - ADV: ADRIANA DE SOUZA LAURA
(OAB 184261/SP)
Processo 0001175-93.2014.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - ANTONIO HENRIQUE
HOLZAPFEL - Vistos.Fl. 491: 1. Quanto aos presentes autos, retire-se o nome do requerente do sistema. 2. No que diz respeito
ao Auto de Prisão em Flagrante, nada a deliberar, posto que já extintos e arquivados.3. Certidão de objeto e pé expedida à fl.
493.Fl. 292: Por primeiro, ao assessor para pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis ao juízo.Int. - ADV: WASHINGTON
CORREA LIMA NETO (OAB 51629/MG), JOAO RODRIGO OLIVEIRA MIRANDA LANGKAMMER (OAB 102549/MG), DOUGLAS
LACORTE DA SILVA (OAB 347479/SP), ANDRE DIAS DE AZEVEDO (OAB 302411/SP), DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB
67277/SP), ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP)
Processo 0001309-86.2015.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Heliomar Correia da Silva e outros - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva para, pelo incurso no artigo
33, caput, da Lei nº 11.343/06, CONDENAR o réu RUDMAR DA SILVA PAGLIUSI à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 (seiscentos) diasmulta, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época
do delito, devidamente atualizado, e os réus HELIOMAR CORREIA DA SILVA e CRISTIANO DA SILVA à pena de 02 (dois)
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário
mínimo vigente na data do delito, devidamente atualizado até a época da execução da sanção pecuniária. Condeno os réus
ao pagamento das custas processuais no montante de 100 UFESP’s (art. 4°, § 9°, Lei Estadual 11.608/03), observando-se, se
for o caso, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Os acusados não poderão apelar em liberdade (art. 387, § ún., CPP; art. 2º, § 3º, Lei
8.072/90), uma vez subsistentes as razões que determinaram a prisão cautelar ao longo da instrução (art. 312, CPP). Expeça-se
guia de recolhimento provisória. Se o caso e se ainda pendentes, determino a destruição das drogas, certificando nos autos, nos
termos da do artigo 72 da Lei 11.343/06 (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014). Da mesma forma, decreto o perdimento do
dinheiro apreendido, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD e inscreva-se o
nome dos réus no sistema informatizado do TJSP. P.R.I.C - ADV: RONALDO APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 0001619-29.2014.8.26.0695 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo de Jesus de Souza Silva - Vistos.Fl. 254. Ante o certificado, extraia-se certidão para a inscrição do débito na dívida ativa,
encaminhando-se à Fazenda Estadual.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Int. - ADV: APARECIDA
ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0001717-43.2016.8.26.0695 - Inquérito Policial - Furto - S.B.O. - Vistos.Cota retro defiro. Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias o cumprimento integral do despacho de fl. 28.Int. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP), ADILSON
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 0001770-24.2016.8.26.0695 (apensado ao processo 0001997-14.2016.8.26.0695) - Pedido de Prisão Temporária Estupro de vulnerável - G.L.F.S. - Vistos.Tendo em vista a certidão de fl 36 e não sendo requeridas outras diligências, arquivemse estes autos da corregedoria criminal com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MAURICIO PAIVA
(OAB 61314/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º