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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2295

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2295

Processo 1000273-63.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pessoas com deficiência - M.F.C.F. - F.E.S.P. - Ao Ministério
Público.Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000304-83.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - JOÃO LUCAS LOPES DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 1000306-53.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - LAYLA ELOIZA RAMOS DA SILVA
- Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA RAMIRES
(OAB 185878/SP)
Processo 1000313-45.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LOURENÇO ANTUNES
PEREIRA - Perícia médica agendada para o dia 29/05/2017, às 11:00 horas, na Unidade Básica de Saúde, localizada na
Rua Jacinto Ruiz Garcia, 513 - Cep. 15440-000 - nova granada/sp, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial
nomeado(a), Sr(a). Dr. Marcello Teixeira Castiglia, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente
trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: CARLOS HENRIQUE MARTINELLI ROSA
(OAB 224707/SP)
Processo 1000313-45.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - LOURENÇO ANTUNES
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HERNANE PEREIRA (OAB 198061/SP), CARLOS HENRIQUE MARTINELLI
ROSA (OAB 224707/SP)
Processo 1000316-97.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - PAULO ROBERTO
FELIPPE - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELIZELTON
REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 1000368-93.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - VITALINO MACHADO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRO GARCIA PEREIRA DA SILVA (OAB 218826/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP), LUCIANA MARIA GARCIA DA SILVA SANDRIN (OAB 264782/SP)
Processo 1000427-81.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROMEU ALVES DE OLIVEIRA
- Perícia médica agendada para o dia 29/05/2017, às 12:20 horas, na Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Jacinto
Ruiz Garcia, 513 - Cep. 15440-000 - nova granada/sp, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a),
Sr(a). Dr. Marcello Teixeira Castiglia, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e
munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), EDSON LUIZ
MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
Processo 1000427-81.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROMEU ALVES DE OLIVEIRA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA
JUNIOR (OAB 318575/SP), FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
Processo 1000431-21.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidores Ativos - E.T.J. - F.E.S.P. - Manifeste-se o(a,s)
autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS
(OAB 113902/SP)
Processo 1000456-34.2017.8.26.0390 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - LUCAS CARLOS
DA SILVA DE MELO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório”Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte impetrante. Anote-se.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar,
impetrado por LUCAS CARLOS DA SILVA DE MELO contra ato do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO, alegando que foi surpreendido com a informação de que em seu prontuário foram anotadas diversas infrações
ocorridas em 13.10.2015 (AIT 5-W-015563-0), 02.08.2015 (AIT 5-W-012502-1), 18.10.2015 (AIT 5-W-014694-5) e 08.11.2015
(AIT 5-W-015499-4), cujas infrações estariam relacionadas com veículos que não são de sua propriedade, o que ocasionou a
perda de sua CNH sendo impedido de renovar-la. O impetrante pretende a concessão de liminar para que seja imediatamente
desbloqueada sua CNH para que possa renová-la e utilizá-la no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.O mandado de segurança é
o meio constitucional posto à disposição de qualquer pessoa para a proteção de direito, individual ou coletivo, líquido e certo,
não amparadopor habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria
for e sejam quais forem as funções que exerça.Este é o teor do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assim estabelece:
“conceder-se-á mandado se segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público”. Como cediço, a liquidez e certeza do direito invocado configura o próprio mérito do mandado de
segurança. Nessecontexto, por ora, indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar os requisitos essenciais para sua concessão,
nos termos do artigo 7º , inciso III, da Lei 12.016/2009. Notifique-se a autoridade coatora, ou seja,o Diretor do Detran de Nova
Granada, para que preste informações no prazo de 10 dias, cientificando-se aProcuradoria do Estado, nos exatos termos do art.
7º, I, da Lei 12.016/2009.Decorrido o prazo, com ou sem informações, tornem conclusos.Servirá o presente, por cópia digitada
como ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, com representação nesta Comarca
de Nova Granada/SP.Prestadas as informações, abra-se vista ao representante do Ministério Público e tornem conclusos. Int.
(REPUBLICADO: tendo em vista o comunicado 379/2016: para a intimação da Fazenda, basta a publicação no DJE)” - ADV:
JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 1000464-11.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Zilene Guimarães Coimbra
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP), DARILIA JANE DA COSTA (OAB
362107/SP)
Processo 1000561-11.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MOISES ALEXANDRE DE
OLIVEIRA - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes de que o perito nomeado designou o dia 12/06/2017, às 8:00 horas, para
realização do exame pericial. O exame será realizado no Centro de Saúde de Nova Granada, situado na Rua Jacinto Ruiz
Garcia nº 513 - Centro - Nova Granada. Na sala de exames somente será permitida a entrada da parte que vai ser submetida a
exame, acompanhada de responsável legal ou de pessoa indispensável a sua locomoção, além de eventual assistente técnico
devidamente indicado nos autos da ação. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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