TJSP 01/06/2017 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:
Aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento).
Aos Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal da Justiça Militar do Estado de São
Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 100% (cem por cento);
Aos Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: será concedido desconto de 60% (sessenta
por cento). Valor a ser pago: R$ 80,00 (oitenta reais);
Aos Magistrados de outros Tribunais e aos demais Servidores Públicos ativos (concursados na administração
pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta): nos âmbitos federal, estadual e municipal com a devida comprovação, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem reais);
Aos Conciliadores - mediante declaração comprobatória datada de 2017 (emitida pelo setor competente do TJSP
onde atua, com a assinatura do Juiz), será concedido desconto de 20% (vinte por cento). Valor a ser pago: R$ 160,00
(cento e sessenta reais);
Idosos – acima de 60 anos: será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento). Valor a ser pago: R$ 100,00 (cem
reais).
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
(até o dia 02 de junho de 2017 às 17 horas, impreterivelmente)
Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Procuradores, Promotores de Justiça e Defensores Públicos: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não
constarem na carteira) e cópia do boleto pago;
Funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo:
cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Estagiários do Tribunal de Justiça: cópia simples da carteira funcional (CPF e RG, se não constarem na carteira);
Funcionários Inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional
de aposentado emitida pelo setor de cadastro (CPF e RG, se não constarem na carteira ou da declaração) e cópia do boleto
pago.
Outros Funcionários Públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional (do CPF e do RG, se não constarem na
carteira) e cópia do boleto pago.
Conciliadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Não Funcionários): cópia simples (frente e verso), cópia
do CPF e do RG e declaração comprobatória datada de 2016 (emitida pelo setor do TJ/SP onde atua, com a assinatura do Juiz)
e boleto pago.
Idosos: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Aos alunos pertencentes às demais categorias: cópia simples frente e verso do RG e cópia do boleto pago.
Obs: Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade,
deverá ser apresentada cópia simples da certidão.
Aqueles que não apresentarem toda a documentação exigida ou a apresentarem fora do prazo não terão a efetivação
de sua matrícula.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. A inscrição do candidato importará conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta
nº 01/2012, publicada no DJE em 28/09/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 01/02/2013, pág. 1.
3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a
devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.
4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua
matrícula efetuada (observando que o e-mail correto do curso para envio de documentos de matrícula é o seguinte:
[email protected]).
5. Após a efetivação da matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição até o dia 06/06/2017, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da
Escola Paulista da Magistratura, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.
6. Os matriculados na modalidade à distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados
para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 06/06/2017.
7. Também em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os matriculados na modalidade à distância deverão
observar que o assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior à publicação deste edital, o seguinte: Bro@dneeds
& NucleoMedi@ - 1SCB – Dados de Acesso
8. Os matriculados na modalidade à distância, receberão 02 (duas) senhas:
Senha de acesso à aula on-line, que, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado
dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
Senha de acesso à “sala de alunos” (não pode ser usada para acesso ao vídeo).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º