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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3326

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3326

SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0000842-41.2007.8.26.0452 (452.01.2007.000842) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa TEOR DO ATO: petição do Banco exequente fls. 147/148, requerendo pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) junto aos
sistemas Bacenjud. DEVERÁ A PARTE AUTORA-Banco PROVIDENCIAR DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, bem
como JUNTADA DAS TAXAS NECESSÁRAS para as pesquisas - 3 executado - recolher 3 taxas de R$ 12,20 cada - total R$
36,60. OBS: RECOLHIMENTO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL - FEDT - CÓDIGO 434-1. Int. ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000917-75.2010.8.26.0452 (452.01.2010.000917) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mabraco
Materiais de Construção Ltda - Ana Carla Perini de Godoy - - Rita de Cássia Renofio Albanesi - TEOR DO ATO: Manifeste-se a
parte exequente sobre a pesquisa RENAJUD realizada nos autos (fls. 132/133), sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV:
TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ (OAB 177172/SP)
Processo 0001201-78.2013.8.26.0452 (045.22.0130.001201) - Inventário - Inventário e Partilha - LIEGE LUIZA ALVES
PEREIRA - “ Deverá a inventariante, no prazo de dez (10) dias indicar as cópias que devem compor o Formal de Partilha “. ADV: SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA SILVA (OAB 254589/SP), LUIS CARLOS ALVES DOS SANTOS
(OAB 325283/SP)
Processo 0001251-17.2007.8.26.0452 (452.01.2007.001251) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Neiva Aparecida de Oliveira - NOTA DE CARTÓRIO: BACENJUD: Nenhum valor bloqueado; RENAJUD: A pesquisa retornou
resultado positivo, porém com restrição; INFOJUD: Não consta declaração na base de dados da RFB. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001285-31.2003.8.26.0452 (452.01.2003.001285) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.B.
- Mandado - Averbação - Investigação de Paternidade - Família - Expedido e disponível para impressão junto ao SAJ - ADV:
TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 0001948-62.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001948) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa
de Crédito dos Peq Empresários, Microempr e Microempree Sicob Credicoonai - Mariza Francisco Garcia - Vistos.1. Elabore-se
a minuta de bloqueio, protocolando-a.2.Com a juntada da consulta de detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores,
intime-se o(a) Exequente, para manifestação, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias.3.Em caso de bloqueio
de valor ínfimo, referida importância deverá ser desbloqueada, de ofício, ocasião em que será determinado o arquivamento
provisório dos autos.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Nenhum valor bloqueado) - ADV: FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB
247682/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB
220184/SP)
Processo 0001964-89.2007.8.26.0452 (452.01.2007.001964) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Neiva Aparecida de Oliveira - TEOR DO ATO: deverá a parte autora dar integral cumprimento ao ato
ordinatório de fls. 132, com JUNTADA DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. Prazo: 10 dias, sob pena de retorno
dos autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002079-76.2008.8.26.0452 (452.01.2008.002079) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Renata Maria
Fogaça - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 112/117: Considerando-se que a Inventariante contava com procurador
nos autos, nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, arbitro os honorários do advogado nomeado
a ela, nos termos da tabela vigente. Expeça-se a respectiva certidão.Ante o exposto, proceda-se às anotações necessárias,
quanto à alteração de advogados, devendo a Inventariante providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do
recolhimento da taxa de mandato (fls. 114).Ademais, ante à quitação da dívida junto à CDHU, de rigor essa averbação junto à
matrícula do imóvel - n.º 20.096, no Cartório de Registro de Imóveis, diante do princípio da continuidade dos registros públicos.
Sem prejuízo, deverá a Inventariante apresentar as últimas declarações e o plano de partilha. Prazo: 20 (vinte) dias.Int. - ADV:
FRANCES ELAINE CORREA (OAB 362840/SP)
Processo 0002129-39.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002129) - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Afonso
Fernandes Suniga - - Catharina Sinigália Fernandes - - Claudio Roberto Sinigália Fernandes - - Izildinha Aparecida Fuentes
Fernandes - Companhia Brasileira de Alumínio Cba - José Martins Filho - André Carvalho Taibo - Vistos.Trata-se de recurso de
embargos de declaração (fls. 701/702) opostos por Companhia Brasileira de Alumínio contra a r. sentença que extinguiu o feito
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.Sustenta a Embargante a ocorrência de omissão, pois não
teriam sido arbitrados as custas processuais e o pagamento dos honorários dos advogados.É o relatório.Acolho os embargos
de declaração.De fato, a r. sentença nada tratou acerca das verbas sucumbenciais, sendo omissa, portanto (art. 1.022, II, CPC).
Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração, para sanar omissão, e para acrescentar o quanto segue: “Condeno o
Autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, § 2°, CPC, observando-se os termos do artigo 98 do Código Processo Civil.”Intimem-se. - ADV: DENISE DE
CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JURANDIR FERREIRA DA SILVA (OAB 162753/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP), MILTON BERNARDES (OAB 12372/SP)
Processo 0002139-83.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002139) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Cláudio Fernando Dell Agnolo - - Marcelo Cury Dell Agnolo - TEOR DO ATO: Deverá a parte autora
juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 0002168-36.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002168) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Isaura Cabral Garcia - - Lázaro Garcia Junior - TEOR DO ATO: deverá a parte autora dar integral cumprimento ao ato ordinatório
de fls. 132, com JUNTADA DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. Prazo: 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002307-12.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Terezinha Cristina Machado da
Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Nenhum valor bloqueado - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0002449-45.2014.8.26.0452 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA DE
ALMEIDA SILVA - INSS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido, com resolução de mérito, a fim de condenar o Réu à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez desde a data
do requerimento administrativo (31/03/2014 - fls. 01.v), bem como condenar o Réu ao pagamento das diferenças decorrentes.O
valor das parcelas vencidas deve sofrer correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas. Os juros de mora
correm desde a citação (STJ, REsp nº 1.112.114, sob o rito do artigo 1.036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas supervenientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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