TJSP 01/06/2017 - Pág. 3357 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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de conciliação.2- Cite-se a Requerida, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, sob pena
de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.Caso a Requerida tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta
de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.3- Expeça-se carta precatória,
providenciando o Autor sua distribuição junto ao Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando neste processo, no prazo de 10 (dez) dias.4- Intime-se. - ADV: DANIEL VICENTE
RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1001169-14.2017.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Fernando
Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1- Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar
audiência de conciliação.2- Cite-se a Requerida, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação,
sob pena de serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.Caso a Requerida tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação
de proposta de conciliação pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.3- Expeça-se carta
precatória, providenciando o Autor sua distribuição junto ao Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando neste processo, no prazo de 10 (dez) dias.4- Intime-se. - ADV: RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)
Processo 1001186-50.2017.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Ana Lucia Borges
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1- Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar audiência
de conciliação.2- Cite-se a Requerida, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, sob pena de
serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.Caso a Requerida tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.3- Expeça-se carta precatória, providenciando
o Autor sua distribuição junto ao Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando neste processo, no prazo de 10 (dez) dias.4- Em face dos documentos apresentados concedo à
Autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.5- Intime-se. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL
DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 1001285-20.2017.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - M.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.1- Diante do Comunicado nº 146/2011 do CSM, deixo de designar audiência de
conciliação.2- Cite-se a Requerida, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação, sob pena de
serem considerados aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.Caso a Requerida tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz à confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.3- Expeça-se carta precatória, providenciando
o Autor sua distribuição junto ao Juízo deprecado, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando neste processo, no prazo de 10 (dez) dias.4- Em face dos documentos apresentados, concedo ao
Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.5- Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB
294628/SP)
Processo 1001860-62.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Marcelo Mendonça Camilo - ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC.Sem custas e honorários nesta fase processual.P.I.C. - ADV:
ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP), EMERSON CARLOS
RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1001867-54.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Dráusio Pfeifer França - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré a recalcular o quinquênio do autor, que deverá incidir sobre o seu salário base e gratificação executiva,
consoante fundamentação da sentença, bem como a pagar ao autor os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal
(observada a data da propositura da ação), com atualização monetária desde o vencimento e acrescidas de juros de mora a
partir da citação na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09).Sem custas e despesas
nesta fase processual.P.I.C. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), EDVALDO MOREIRA CEZAR
(OAB 219329/SP)
Processo 1002446-02.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcos José Maffei - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Considerando o Enunciado 166 do
FONAJE, dispondo que “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”,
julgo deserto o recurso inominado interposto pelo Autor (páginas 133/142), ante a falta de recolhimento do preparo, conforme
determinado na decisão de página 143.Considerando, ainda, o disposto no Enunciado 165 do FONAJE, estabelecendo que “nos
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”, julgo deserto o recurso inominado interposto
pela Fazenda do Estado (páginas 145/168), uma vez que protocolados em data posterior ao decêndio previsto no artigo 42, da
Lei nº 9.099/95.Certifique-se o trânsito em julgado, tomando-se como data inicial a publicação da sentença.Promova o Autor
o prosseguimento do processo, observando que o cumprimento de sentença deverá se dar por incidente próprio.Intime-se. ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), MILENA
FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP)
Processo 1002446-02.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcos José Maffei - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a decisão agravada, por
seus próprios fundamentos.Aguardem-se eventuais informações do E. Colégio Recursal. - ADV: EMERSON CARLOS RABELO
(OAB 229642/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/
SP)
Processo 1002446-02.2016.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º