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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3725

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 3725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3725

Neste sentido, com acerto, já decidiu o E. TJSP, por meio eminente Desembargadora no Agravo de Instrumento nº 220756694.2014.8.26.0000, “Inventário. ITCMD. Decisão que indeferiu pedido de recolhimento do imposto sem a incidência dos encargos
da mora. Manutenção da decisão agravada. Inexistência de motivo justo para a demora no recolhimento. Configura motivo justo
para a dilação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento do ITCMD, na forma do artigo 17, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 10.705/2000, tão-só a demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, circunstância não configurada
na hipótese dos autos”.Assim também se pronunciou o eminente Desembargador Piva Rodrigues, nos autos do Agravo de
Instrumento n. 0103858-96.2013.8.26.0000: “Inventário. Decisão que indefere o afastamento de encargos legais pelo atraso no
recolhimento de ITCMD. Inconformismo por parte dos herdeiros. Não acolhimento. Fatos alegados que não constituem o justo
motivo para o atraso art. 17, caput e parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.705/00. Decisão mantida. Agravo de instrumento
não provido”.Por tais motivos, verifica-se inexistir justo motivo para se admitir o dilargamento do prazo para o recolhimento do
ITCMD no presente processo sem a incidência da multa e/ou dos juros de mora, razão por que fica indeferida essa pretensão
do inventariante. Fls. 3567/3570 (despesas de março/2017): Manifeste-se a viúva e demais herdeiros no prazo de 05 (cinco)
dias.Fls. 3803: Manifeste-se o coerdeiro João Manoel Soprani de Matos no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, manifeste-se
o Procurador Regional da Fazenda Pública Estadual no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se mandado.Int. - ADV: ANTONIO
VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP), DIEMY MARTINS VASCONCELOS
(OAB 272796/SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP)
Processo 1003152-92.2016.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.R.R. - Aguarda-se a juntada de certidão de
casamento ou de nascimento da requerida para fins de expedição de mandado de interdição. - ADV: MARCIA CRISTINA
SOARES NARCISO (OAB 109265/SP), MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP)
Processo 1005576-10.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.H.S.N. - Manifestese o Exequente acerca da justificativa de fls. 113/117, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY
PERETTI (OAB 266583/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006992-76.2017.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001616-13.2017.8.26.0126 - 3º Vara Civel)
- E.G.J. - - A.L.F.J. - Fl. 10: Remeta-se a Deprecata, por seu caráter itinerante, para a Comarca de Presidente Bernardes/SP,
oficiando-se ao Juízo Deprecante acerca dessa remessa. - ADV: CARLOS PISA (OAB 179302/SP)
Processo 1008629-96.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 1001402-55.2016.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Daniel Domingues de Matos - Tendo em vista o teor do ofício de fls. 1985/1996, manifestem-se os
coerdeiros, Marcelo e Regiane, no prazo de 10 (dez) acerca das contas apresentadas pelo inventariante referentes aos meses
de março, abril, maio e junho de 2016.Fls. 2004/2005: Defiro. No mais, aguarde-se a manifestação dos coerdeiros, Marcelo e
Regiane, sobre a prestação de contas dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016 ou o decurso do
prazo para tanto. - ADV: ANTONIO VANDERLEI MORAES (OAB 120964/SP), DIEMY MARTINS VASCONCELOS (OAB 272796/
SP), MARIA CAROLINA MANCINI (OAB 277690/SP), ADRIANO GIMENEZ STUANI (OAB 137768/SP)
Processo 1008719-70.2017.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.B.O.N. - - C.A.E.O. - Vistos.Recebo a petição
de fls. 17 como aditamento à inicial.Dê-se vista ao i. representante do Ministério Público.Int. - ADV: EDGAR MACIEL FILHO
(OAB 171444/SP)
Processo 1008802-86.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.C. - Vistos.A autora alega ser pessoa pobre na
acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Inexistem,
ao menos por ora, quaisquer elementos desabonadores dessa assertiva; além disso, tal declaração goza de presunção relativa
de veracidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 03 do mês de julho, ás 13h30min. Se não houver acordo, a audiência prosseguirá como justificação prévia, a fim de
ser analisado o pedido de tutela provisória, oportunidade em que o menor José Victor Sakamae Brasil será ouvido, cabendo
à autora providenciar a presença dele.Citem-se os requeridos e intimem-se as partes com as advertências legais. O prazo
para contestar (15 dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não houver acordo.As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, sala de audiências da 2ª Vara de Família e
Sucessões, Vila Euclides.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se e dê-se ciência ao i. representante do Ministério
Público. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 1008809-78.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.L.N.F. - - D.N.F. - Vistos.Os exequentes, pela própria condição de alimentandos, não têm como se auto manter.
Logo, também não podem suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Concedo-lhes,
pois, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Intime-se o devedor com o prazo de 03 (três) dias para efetuar
o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como
de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do
débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo.A citação será acompanhada
de senha para acesso ao processo digital.Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARCEL
LEONARDO OBREGON LOPES (OAB 233362/SP)
Processo 1008822-77.2017.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - Z.C.C. - Vistos.A autora alega ser
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria
subsistência. Inexistem, ao menos por ora, quaisquer elementos desabonadores dessa assertiva; além disso, tal declaração
goza de presunção relativa de veracidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Dê-se vista ao i.
representante do Ministério Público. Outrossim, apense-se o presente feito ao processo n° 1005567-48.2016.8.26.0482.Int. ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
Processo 1008842-68.2017.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.D.A. - Vistos.A autora alega ser pessoa pobre
na acepção jurídica do termo, o que a impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
Inexistem, ao menos por ora, quaisquer elementos desabonadores dessa assertiva; além disso, tal declaração goza de
presunção relativa de veracidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 30 do mês de junho, às 16h30min. Se não houver acordo, a audiência prosseguirá como justificação
prévia, a fim de ser analisado o pedido de alimentos provisórios em favor da autora.Cite-se o requerido e intimem-se as partes
com as advertências legais. O prazo para contestar (15 dias) fluirá a partir da data da audiência acima designada, se não
houver acordo.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201,
sala de audiências da 2ª Vara de Família e Sucessões, Vila Euclides.Outrossim, oficie-se ao Ministério do Trabalho e emprego
requisitando-se informações acerca de eventual vínculo empregatício mantido pelo requerido (qualificado a fls. 01), no prazo de
5 (cinco) dias.Ainda, sob minha supervisão e fazendo uso do sistema INFOJUD, requisitem-se cópia da última declaração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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