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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 729

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 729 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

729

sentenciado o livramento condicional ...pelo exposto, com fundamento no art. 83 do CP, concedo ao sentenciado LUIZ CARLOS
MONTEIRO DA SILVA o livramento condicional, devendo ser expedida carta de livramento e realizada a cerimônia prevista no
art. 137 da LEP, na unidade penal, para que fique ciente das condições impostas. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas
atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de residência e emprego lícito, no prazo
de 120 dias, sob pena de revogação do benefício. Caso o sentenciado declare, na audiência admonitória, residir em comarca
diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo competente desde já, independentemente de novo despacho. Providenciando
a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250.349).
EP 956.679 Apenso de livramento condicional: ciência à defesa da r. sentença proferida nos autos que concedeu ao
sentenciado o livramento condicional ...pelo exposto, com fundamento no art. 83 do CP, concedo ao sentenciado ELVIS JONES
ALVES CAMARGO o livramento condicional, devendo ser expedida carta de livramento e realizada a cerimônia prevista no
art. 137 da LEP, na unidade penal, para que fique ciente das condições impostas. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas
atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de residência e emprego lícito, no prazo
de 120 dias, sob pena de revogação do benefício. Caso o sentenciado declare, na audiência admonitória, residir em comarca
diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo competente desde já, independentemente de novo despacho. Providenciando
a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148).
EP 551.290 Apenso de livramento condicional: ciência à defesa da r. sentença proferida nos autos que concedeu ao
sentenciado o livramento condicional ...pelo exposto, com fundamento no art. 83 do CP, concedo ao sentenciado EMERSON
FRANCISCO DOS SANTOS o livramento condicional, devendo ser expedida carta de livramento e realizada a cerimônia prevista
no art. 137 da LEP, na unidade penal, para que fique ciente das condições impostas. O sentenciado deverá, ainda, justificar
suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de residência e emprego lícito, no prazo
de 120 dias, sob pena de revogação do benefício. Caso o sentenciado declare, na audiência admonitória, residir em comarca
diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo competente desde já, independentemente de novo despacho. Providenciando
a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250.349).
EP 570.999 Apenso de livramento condicional: ciência à defesa da r. sentença proferida nos autos que concedeu ao
sentenciado o livramento condicional ...pelo exposto, com fundamento no art. 83 do CP, concedo ao sentenciado EDVALDO
RIBEIRO DOS SANTOS o livramento condicional, devendo ser expedida carta de livramento e realizada a cerimônia prevista no
art. 137 da LEP, na unidade penal, para que fique ciente das condições impostas. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas
atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o comprovante de residência e emprego lícito, no prazo
de 120 dias, sob pena de revogação do benefício. Caso o sentenciado declare, na audiência admonitória, residir em comarca
diversa, determino a remessa dos autos ao Juízo competente desde já, independentemente de novo despacho. Providenciando
a serventia o necessário. P.R.I.C. ADV: Dr(a). ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148).

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE ANDRADE NARDY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2017
Processo 0000109-39.2017.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0007100-93.2016.8.26.0309 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Alcyr Ribeiro - Concessionária Rodovias das Colinas - Vistos.Fls. 30/32: Aguarde-se por 30 (trinta)
dias.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000165-72.2017.8.26.0286 (processo principal 1005236-72.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Thalita Zanotto de Lima - Mrv Engenharia e Participações S/A
- Teor do ato: “Vistos.Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando-se informações sobre os pagamentos realizados a título de
juros durante a obra, a contar de maio de 2015, e quem os realizou se o mutuário ou a construtora.” - ADV: ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), FABIANO CESAR FOLTRAN
(OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 0000653-27.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Neusa Aparecida Modesto
Cardoso - Banco do Brasil S/A - Teor do ato: “Vistos.Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois ausente o requisito de dano
irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95.Intime-se a autora recorrida a apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após, remetam-se os autos do processo ao Eg.
Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.Int.” - ADV: RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 0000765-93.2017.8.26.0286 (processo principal 1007658-54.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Elisabete Aparecida Bueno - Leonardo Matheus da Silva Pinto
- - Samuel Aparecido Lapuchinski - Vistos.HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus legais e
jurídicos efeitos.Fica a exequente intimada de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação.O seu
silêncio será interpretado como cumprido.P e I. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 0000836-95.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Dominique Agnes D Avila Queiroz - Adidas do Brasil Ltda - Teor do ato - Tópico final da sentença: “Em face do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido.Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas
e honorários advocatícios.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Prazo de recurso 10
dias.Preparo: R$250,70.P.R.I.” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB
326183/SP), GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP)
Processo 0000976-32.2017.8.26.0286 (processo principal 1001623-44.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jaime Roberto Brabo Carida - Mônica Regina Brancalhoni Santos
Silva - - Fábio Martins Santos Silva - Teor do ato: “Expedido o mandado de levantamento nº 367/2017/2017, em favor do autor,
devendo ser retirado em cartório.” - ADV: FRANCINE CASTELLO FRARE (OAB 240365/SP), LEONARDO RODRIGUES DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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