TJSP 01/06/2017 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
812
de 10 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão de fls. 38, em termos de prosseguimento. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002557-84.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e
Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Fls. 89: No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1002744-92.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Marco Antonio Borguesan Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AILTON MACEDO (OAB 337744/
SP)
Processo 1002848-50.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.S. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB
273963/SP)
Processo 1003214-89.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A Vistos.1. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim,
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite o(a) requerido(a), por carta AR DIGITAL, para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado devidamente cumprido. 3. Incumbe
à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais
impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa
de conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 5.
Após contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa
de composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: SEBASTIÃO
FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1003214-89.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros
S/A - Conforme comprovantes de agendamentos de folha 26, o pagamento das guias de folhas 25 se dará em 23/06/2017.
Considerando que a taxa judiciária e as despesas processuais devem ser adiantadas à realização do ato judicial, deverá o
requerente comprovar o pagamento daquelas guias para citação da ré. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1003477-58.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elisabete
Aparecida Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tornem ao Ministério Público, para manifestação acerca do mérito
da ação. Sem embargo ao entendimento da douta Promotora de Justiça, a manifestação do Ministério Público é imprescindível,
em caso de benefício pleiteado na forma da LOAS (artigo 31 da lei). Ainda que o benefício não seja fundado na incapacidade,
a atuação do MP é obrigatória, sob pena de nulidade: 109000690671 JCF.127 JLEI8443.31 - PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL À PESSOA DEFICIENTE - NÃO REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL - SENTENÇA ANULADA - APELAÇÃO
DO INSS PROVIDA - 1- Nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 2- Quanto à necessidade de participação
do Ministério Público especificamente nestes autos, dispõe o art. 31 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): “Cabe ao
Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.” 3- A ausência de intervenção do Ministério
Público nestes autos é causa de nulidade, a teor do artigo 279, do CPC, máxime ao se considerar que sua não atuação pode ter
importado em prejuízo à parte autora, que teve seu pleito julgado improcedente. 4- Por outro lado, a concessão do benefício ora
pleiteado somente pode ser feita mediante a produção de prova eminentemente documental, notadamente realização do estudo
social. Anoto, ainda, que referida prova técnica não pode ser substituída por nenhuma outra, seja ela a testemunhal ou mesmo
documental. 5- Faz-se necessária a realização de estudo social, com elaboração de laudo técnico detalhado e conclusivo a
respeito das condições de miserabilidade da parte autora, a fim de se possibilitar a efetiva entrega da prestação jurisdicional
ora buscada. 6- Portanto, torna-se imperiosa a anulação da sentença, com vistas à realização de estudo social e intimação do
Ministério Público a se manifestar em primeiro grau de jurisdição, bem como prolação de novo decisória. 7- Apelação do INSS
provida, para anular a r. sentença recorrida. (TRF 3ª R. - Ap-RN 0000231-58.2011.4.03.6002/MS - 7ª T. - Rel. Des. Fed. Toru
Yamamoto - DJe 03.03.2017 - p. 905)v124Assim, tornem os autos ao MP, para manifestação de mérito, e tornem conclusos para
sentença, caso não haja requerimento de provas pelo “Parquet”. Intime-se. Jaboticabal, 29 de maio de 2017.D - ADV: DANIELA
NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/
SP)
Processo 1003980-79.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004794-91.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - No
prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 62. - ADV: CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1005599-44.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Célia Regina dos Santos
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre a laudo
pericial acostado a fls. 219/225. - ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO
(OAB 126359/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB 179978/RJ)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 30/05/2017
PROCESSO :0003469-64.2017.8.26.0291
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
OF : 241/2017 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º