TJSP 02/06/2017 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
1804
Processo 1002452-97.2015.8.26.0338 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Instituto das Irmãs
Missionárias de Nossa Senhora de Fátima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos.Fls. 150 e 151/170: Ciência à
ré, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com ou sem manifestação, tornem para decisão.Int. - ADV: MARCIO
FERNANDO VALLEJOS GONZALES (OAB 187849/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP)
Processo 1002544-75.2015.8.26.0338 - Monitória - Cheque - Adrel Aplicações de Revestimentos Decorativos Ltda. - Vistos.
Expeça-se carta de citação para o endereço indicado a fl. 63. Int. (Carta de Citação e Intimação Expedida e Encaminhada) ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 1002754-92.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.O feito encontra-se sentenciado (fls. 32/35).Diante da desistência da parte quanto ao recurso interposto
(fl. 56), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio, tendo em vista
que não houve determinação, por parte deste Juízo, para bloqueio do veículo.Cumpra-se. Intime-se. (certidão de trânsito em
julgado expedida) - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002897-81.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - Guarda - N.M.A.C.C. - L.A.A. - Vistos.Acolho a cota
ministerial de fl. 650 e mantenho o indeferimento da tutela antecipada pleiteada pela autora.Especifiquem, as partes, as
provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado do pedido. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.Nesse sentido:APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO
DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1.
Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas
que pretendiam produzir, restando o autor silente, de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183 e 185, do CPC.
Assim, conforme entendimento do E. STJ, “aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à
contestação, os recorrentes nada postularam. Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da
prova inicialmente arguida na inicial da defesa, inexistindo cerceamento algum. (...) APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação
Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009)”É
necessário que as partes justifiquem ao juiz a necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo
curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva, São Paulo:2007, pag. 416).Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA CALENTE
DUTRA (OAB 122191/SP), DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP)
Processo 1002902-06.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ricardo Talarico dos Santos e outro - Vistos.Fls.
36/38: Acolho a emenda.Corrija-se o nome da autora e inclua-se a titular do domínio no polo passivo.Apresentem, os autores,
certidão de distribuição em nome do antecessor do domínio (Thiago), juntando, ainda, certidões de objeto e pé de ações
possessórias porventura existentes.Apresentem, ainda, certidão de objeto e pé da usucapião mencionada à fl. 55, que tramita
perante a 1ª Vara local.Cumpra-se, no mais, o já determinado, comprovando-se o valor venal e juntando-se os comprovantes
de rendimento.Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação e/ou indeferimento da gratuidade
processualIntime-se. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1002939-33.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Martha Maria Ferreira de Souza - - Marcos
Antonio de Souza - Vistos.Ante o documento de fl. 111, INDEFIRO, aos autores, os benefícios da gratuidade processual.
Providenciem o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se. - ADV: DENIS RODRIGO PUTAROV
(OAB 213873/SP)
Processo 1003195-73.2016.8.26.0338 - Mandado de Segurança - Estabilidade - Juliana Magda Janez de Oliveira Gonçalves
- Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à impetrada a
reintegração da impetrante no cargo coordenadora de programas e projetos, ou, em caso de impossibilidade, na correspondente
indenização do período compreendido desde a exoneração até 5 (cinco) meses após o parto (fl. 217).Em consequência, extingo
o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pelo Município de
Mairiporã. Sem honorários, dada a natureza da via escolhida, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Sentença sujeita ao
reexame necessário.P.R.I. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MARCIO YUKIO TAMADA (OAB
114273/SP), JOSE CARLOS SANTOS DOS REIS (OAB 71353/SP)
Processo 1003240-77.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Roberta Rocha Faust Falopa - Kleber Rodrigo Falopa - Vistos.Fl. 95: defiro pesquisa de endereços por meio dos sistemas InfoJud e Siel. Providencie-se o
necessário, após o recolhimento das custas processuais.Se frutífera, cumpra-se fl. 80, após o recolhimento das custas.Na
negativa, manifestem-se os autores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. (Fica o interessado intimada a
providenciar, no prazo de 5 (CINCO) dias, o recolhimento prévio, no valor de R$ 12,20, através de Guia FEDTJ - Código 434-1.)
- ADV: ANDREA BERTOLO LOBATO (OAB 136820/SP)
Processo 1104867-62.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Olivia Ferreira de Oliveira e outro - Vistos.
Ante a certidão de fl. 33 e considerando o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação de usucapião urbano promovida
por Maria Olivia Ferreira de Oliveira e outro, com fundamento no artigo 485, inciso X, do CPC, determinando o cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA LÚCIA
GIBA (OAB 174789/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 31/05/2017
PROCESSO :0001360-24.2017.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1745/2017 - Mairiporã
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.M.P.
VARA:1ª VARA
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