TJSP 02/06/2017 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2005
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre o calculo apresentado pelo INSS as fls. 380, manifeste-se o autor, no prazo de 15
dias. - ADV: LUCIANO PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/
SP)
Processo 4003337-98.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO
ANDRÉ - Vistos.Fundação Santo André ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de Giovanna Levada
Costa. Às fls. 151/152, a exequente noticiou a satisfação da obrigação, sendo determinado o levantamento da penhora realizada
nos autos, conforme decisão de fls. 160. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
DO DÉBITO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado e recolhidas as custas
devidas, o que deverá ser certificado, façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe. Regularizados, arquivemse.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 4004698-53.2013.8.26.0348 - Embargos à Execução - Pagamento - ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS WILSON MAGALHAES SILVA - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os presentes embargos e, em consequência,
extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.A execução deverá
prosseguir pela quantia descrita na memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial as fls. 95/98, ora homologada.Não
há custas, ante a isenção que faz jus as partes, o embargante nos termos do art. 6º da Lei 11.608/03, e o embargado nos termos
do art. 129, § único da Lei 8.213/91.Ante a sucumbência mínima do embargado e, nos termos do parágrafo único do artigo 86 do
Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, devendo tais valores, na fase de cumprimento de sentença,
serem acrescidos no valor do débito principal, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 13º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, traslade-se aos autos principais as cópias necessárias (inicial, conta, decisão e certidão de trânsito
em julgado), neles prosseguindo.Regularizados, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), LUCIANO
PALHANO GUEDES (OAB 158957/RJ)
Processo 4005679-82.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sousin Minei e outro - Vistos.Ante a
informação de fls. 14, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo André, solicitando, com a maior
brevidade possível, cópia da certidão da matrícula/transcrição do imóvel usucapiendo, tendo em vista que antes de 30.12.l966
os imóveis situados nesta cidade pertenciam à Primeira Circunscrição Imobiliária dessa Comarca.Sem prejuízo, cumpram os
autores o despacho de fls. 220, integralmente, tendo em vista que as certidões acostadas às fls. 224/227 já constam nos autos
e não atendem à determinação de fls. 220.Providenciem ainda os autores, planta do imóvel usucapiendo.Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRA NAKATA (OAB 254619/SP)
Processo 4005853-91.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls.143: Defiro a suspensão do feito nos termos do art.921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual
manifestação de interesse. P. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE APARECIDA MAZIERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2017
Processo 0000242-66.1992.8.26.0348 (348.01.1992.000242) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José
de Paula Mauricio - Ante o exposto, julgo habilitado WESLEI DA SILVA MAURÍCIO, nos termos do artigo 687 do Código de
Processo Civil, que passará a figurar como autor nos presentes autos.. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia
às devidas anotações concernente a alteração do pólo ativo e representação processual de Weslei bem como proceda a sua
intimação a fim de que requeira o que de direito. P.R.I.C. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/SP)
Processo 0000259-04.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000259) - Usucapião - Propriedade - Abmael Silva Duarte e outro Vistos.Fls. 309: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. P. Int. - ADV: EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 0000694-41.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000694) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Pedro Neves dos Santos - Vistos.Ante o trânsito em julgado certificado às fls. retro, nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1285 a 1289), a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará de forma
eletrônica. Desta forma, deverá o autor peticionar eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo-o
com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Os presentes
autos deverão permanecer em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo. P. Int. ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
Processo 0001608-47.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001608) - Procedimento Comum - Rosângela dos Anjos - Luiz Donizete
Rodrigues - Vistos.Fls. 203: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: MICHELLE DINIZ (OAB 208142/SP), MARCEL
LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP), FRANCISCO APRIGIO GOMES (OAB 115754/SP)
Processo 0001880-61.1997.8.26.0348 (348.01.1997.001880) - Ação Civil Pública - Benigno Mira Barreiro - Vistos.Decidi
nesta data nos autos dos Embargos de Terceiro, processo nº 1009917-93.2016.8.26.0348, distribuídos por dependência,
cumpra-se o quanto lá determinado, aguardando-se o transito em julgado da sentença proferida naqueles autos ou eventual
recurso, certificando-se no presente feito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: BENEDITO COELHO SIEBRA (OAB 201665/SP)
Processo 0002402-30.1993.8.26.0348 (348.01.1993.002402) - Procedimento Sumário - Efrain Russo - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos.Trata-se de ação acidentária, tendo sido apurado débito remanescente em favor do requerente (fls.
297). Sobreveio ao autos acórdão que deu provimento ao recurso da autarquia para alterar o índice de correção a ser aplicado
(fls. 314/321). Remetidos os autos a contadoria para conferencia dos cálculos, em consonância com o v. Acórdão mencionado
(fls. 347), apurou-se crédito em favor do INSS (fls 349). A contadoria novamente prestou esclarecimentos a fls. 374. Intimadas
as partes, o autor requereu prazo para análise dos calculos (fls. 384), o qual foi deferido (fls. 385), contudo, somente se deu
por ciente das informações prestadas (fls.388). A ré, por sua vez requer o levantamento do valor correspondente ao precatório
(EP 08027/09) depositado a fls. 345 e a restituição de R$1.378,85, já levantado a maior pelo autor (fls. 391/392). À vista do
exposto,ante a manifestação da contadoria (fls. 374) e a inércia do autor, de rigor, a restituição do valor depositado a fls. 345 ao
requerido. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias, expedindo-se, após, guia de levantamento mencionado em favor do requerido.
Intime-se, nos mais, o requerente para que restitua ao requerido o valor já levantado a maior de R$1.378,85 (um mil trezentos e
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