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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2006

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2006

setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), apontado pela contadoria, devidamente corrigidos. Intime-se. - ADV: NAIRA DE
MORAIS TAVARES NAGAMINE (OAB 228720/SP), FRANCISCO SILVINO TAVARES (OAB 24288/SP)
Processo 0002459-91.2006.8.26.0348 (348.01.2006.002459) - Procedimento Sumário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ DECLARATÓRIA - Vitopel do Brasil Ltda - Acg Industria e Comércio de Confecções Ltda Me e outro - Vistos.Fls. 332: Ciência ao
autor, facultando-lhe manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, arquivem-se.
P. Int. - ADV: PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP), LUCIANE
PERUCCI (OAB 154930/SP), EDGAR RAHAL (OAB 83432/SP)
Processo 0002817-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002817) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Tova Ltda
Sociedade Civil e outros - Vistos.Fls. 246: Defiro vista dos autos pelo prazo legal. P. Int. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP),
FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP)
Processo 0002954-62.2011.8.26.0348 (348.01.2011.002954) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Antonio Raimundo
Filho e outro - Alberto Manetta e outros - Vistos.Fls. 151: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV: MARCOS
EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), NEUZA APARECIDA FERREIRA (OAB 177818/SP), PAULO HENRIQUE SALGADO
COLONNESE (OAB 21010/SP), GENY MANETTA MOLEZ (OAB 284896/SP)
Processo 0003918-55.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003918) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Empreendimentos
Imobiliarios e Construçoes Moreira Sa - Vistos.Primeiramente, para regularidade dos autos, providenciem os autores a juntada
de documentos comprobatórios da posse, tais como conta de luz, água, IPTU, etc., bem como certidões vintenárias em nome
dos autores e dos titulares do domínio, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a providência supra, tornem conclusos. P. Int. ADV: JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003926-61.2013.8.26.0348 (034.82.0130.003926) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Jose Januario da Silva - - Rosa Maria Baião da Silva - Deheslei de Souza - Posto isso, julgo extinto o processo, sem apreciação
do mérito, nos termos da fundamentação acima, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Em face da
sucumbência da parte autora, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários que
fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, caput e §2º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), SIMONE DA SILVA FEITOSA NICOLAU (OAB 188616/SP)
Processo 0003938-80.2010.8.26.0348 (348.01.2010.003938) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Industria de Tintas e Vernizes Paumar Sa - Texcoat Industria e Comercio de Serviços Ltda - Vistos.Fls. 157/158.: Defiro.
Em diligencia realizada em outubro de 2010, a empresa requerida foi citada e penhorados bens (fls 78/80). Diligenciado no
mesmo endereço, verificou a oficial de justiça que o imóvel estava vazio, sem indicios de que houvesse alguém em seu interior
e com dizeres de “Aluga-se” (fls. 153). No entanto, a empresa encontra-se com situação “ativa” junto a junta comercial do
Estado de Minas Gerais (fls. 160) e com restrição de insdisponibilidade de cotas por determinação judicial, tudo a indicar
o encerramento irregular das atividades da empresa executada, ou que seus representantes estão criando obstáculos ao
cumprimento das decisões expedidas nos autos. Processe-se, pois, o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado em desfavor de PRIMO MIOLA, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do
presente incidente, até o seu julgamento.Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, devendo a
parte autora fornecer o endereço para citação e providenciar os meios necessários para tanto. Expeça-se o necessário.Procedase às anotações devidas.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA PEIXOTO MAZZA PINTO (OAB 129799/SP), LILIAN HISSAE NIHEI
DE LIMA (OAB 205041/SP), MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ (OAB 64847/MG)
Processo 0004877-26.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004877) - Usucapião - Propriedade - Jose Luiz de Santana e outros Gilberto Marronato - Vistos.Ante o teor da certidão retro, providencie o autor o cumprimento do despacho de fls. 268, juntando
aos autos 04 (quatro) cópias das plantas dos imóveis, bem como as certidões de casamento de todos os requerentes casados.
Prazo: 10 (dez) dias.P. Int. - ADV: VALMIR ANDRÉ MARONATO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB 206850/SP), VANESSA
PRISCILA BORBA (OAB 233825/SP)
Processo 0006144-38.2008.8.26.0348 (348.01.2008.006144) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S.S. e outro - Vistos.
Trata-se de pedido de Exoneração em relação à prestação alimentícia devida por J.J.S. em favor de seus filhos C.R. da S.
S. e R.J.S. fixada nestes autos da ação de divórcio. Às fls. 23/24, o alimentante noticia que o casal se reconciliou e requer a
exoneração dos alimentos. Às fls. 33/34, foi acostada a concordãncia expressa da filha maior, bem como da genitora do filho
menor. Tendo em vista a concordância do Ministério Público (fls. 28), bem como que o pedido é consensual, não há qualquer
óbice à exoneração pretendida. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 33/34), nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e o faço para
EXONERAR J.J.S. da obrigação anteriormente fixada em benefício de seus filhos. Oficie-se a empregadora do alimentante nos
termos requeridos. Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP), LUCY DE SOUZA LIMA (OAB
126127/SP)
Processo 0006144-38.2008.8.26.0348 (348.01.2008.006144) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.S.S. e outro - Ficam
as partes cientes do Ofício expedido nos autos e intimados a providenciarem a impressão e encaminhamento à empregadora ADV: LUCY DE SOUZA LIMA (OAB 126127/SP), MARIA CRISTINA MANFREDINI (OAB 82398/SP)
Processo 0006323-98.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006323) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos.Fls. 185/187: Pleiteia o autor a conversão da Ação de Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária, em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.De fato, o documento copiado a fls. 09/11 encontra-se
elencado no rol estabelecido pelo artigo 784 do Código de Processo Civil (inciso XII).Verifico, entretanto, que não foi atribuído
valor à causa no pedido de conversão, não foi juntada planilha atualizada do débito, bem como não foi informado endereço
para citação do requerido Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o autor providencie a indicação do valor da causa,
complementando as custas processuais, se o caso, bem assim indique o atual endereço do devedor, para fins de citação e junte
a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento da conversão pretendida.P. Intime-se. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0006780-28.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006780) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Revema Revendedora de Veiculos Ltda e outro - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, nos termos das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1285 a 1289), a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará de forma
eletrônica. Desta forma, deverá o autor peticionar eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo-o
com as seguintes peças: sentença e acórdão, se existente, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo de débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Os presentes
autos deverão permanecer em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra, aguarde-se em arquivo. P. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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