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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 2017

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

2017

se presumir que tendo dado início ao requerimento administrativo em 11/07/2013 (p.93), ao menos nessa data a autora já tinha
ciência inequívoca da causa, em tese, de sua invalidez. Por fim, negado o pagamento integral do premio em 08/08/2013 (p.26),
essa a data em que a segurada teve conhecimento inequívoco da recusa do pagamento integral da indenização pela seguradora,
quando então surge o direito de ação para o cumprimento coercitivo. A ação foi proposta somente em 13/01/2017, quando, por
qualquer data acima que se considere, já tinha fluido o lapso trienal.Vale salientar que não restou demonstrada qualquer outra
causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, e que, intimada a se manifestar, nada alegou a autora sobre a
prescrição suscitada pela ré.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, extinguindo a demanda com apreciação de
mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão da autora.
Em face da sucumbência experimentada, condeno o pólo ativo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
ao patrono do requerido, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2°, do Código de
Processo Civil. Todavia, a execução desta verba fica condicionada à alteração das condições econômicas da parte devedora,
beneficiária da assistência judiciária.P.R.I.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP),
MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000533-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Evandro de Souza Alves - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - VISTOS.Com a inicial da presente ação, vieram documentos.O pedido de gratuidade foi indeferido.
Intimado a providenciar o recolhimento das custas judiciais, a parte autora quedou-se inerte, mesmo ciente que o feito seria
extinto sem nova intimação.É O RELATO NECESSÁRIO. DECIDO.A parte autora, apesar de regularmente intimada por meio de
seu advogado para providenciar o recolhimento das custas processuais, não promoveu o necessário recolhimento, de maneira
que deve a petição inicial ser indeferida. Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, impõese o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de adequada providência do autor.Diante do exposto, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I do Código de Processo Civil, esta ação de Procedimento Comum,
promovida por Evandro de Souza Alves contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.Sem condenação em honorários, pois não
completada a relação processual.Tendo em vista que o fato gerador do tributo é a distribuição da ação, nos termos do disposto
nos artigos 1097 e 1098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora pessoalmente para
em 60 dias promover o recolhimento correto das custas iniciais (R$ 125,35), sob pena de inscrição na dívida ativa.Na inércia,
promova-se a inscrição, expedindo-se a respectiva certidão à Procuradoria Fiscal do Estado.Oportunamente, com o pagamento
ou a inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias.P.R.I. - ADV: ARLEIDE COSTA DE
OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 1000606-44.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Kondo Odontologia Ltda - Epp - - Joana Batista Kondo - - Carlos Tadashi Kondo - Vistos.Providenciem as partes a juntada
do Acordo de fls. 54/57, com reconhecimento de firma dos executados.Após, tornem para homologação.Int. - ADV: ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CAMILA PERINA
DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 1000746-83.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- BRASIL INFO. COMPUTADORES LTDA ME - - FLAVIO DE PAULA SOUZA - Vistos.É necessário a intimação dos executados,
nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Tendo em vista o saldo de custas de intimação postal (fl. 124), expeça-se nova carta
para o endereço constante de fl. 114.Caso volte negativo o A.R, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, uma vez que as diligências de fls. 29 e 64 restaram positivas.Int. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/
SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1000790-68.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - HISAO EDA - - MASAO EDA
- - ARLETE FUKASAWA EDA - LUIZ MARQUES DE LIMA - Ar devolvido negativos, conforme fls 130/131. - ADV: MARIA AMELIA
DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 1001002-55.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Alumigram Indústira e Comércio de Esquadrias de Aluminio Ltda Me - - Edson do Amaral - - Dumara Roncada do Amaral - Banco
Bradesco deverá indicar o nome do patrono, com poderes para receber e dar quitação, que deverá constar do mandado de
levantamento a ser expedido, conforme determinado á fl. 111. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1001375-23.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - José Neuclair Bortoleto - Sidnei Cambui Me - Vistos.Reiterando
os termos do ofício datado de 17/01/2017, solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo:( ) ré(u)
citada(o) por Edital.( x ) ré(u) citada(o) por hora-certa.( ) ré(u) presa(o).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Intime-se. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1001395-14.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Patrícia Débora Gomes de Oliveira - Exequente: indicar o nome do
advogado que deverá constar do mandado de levantamento,a ser expedido, conforme determinado à fl. 176. - ADV: LUCIO
APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 1001621-19.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rosemeire Aparecida Forte
da Silva - Municipio de Maua e outro - Vistos.P.228/238: Interposição de recurso de apelação.Nos termos do artigo 1010, § 3º
do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de
conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias
(artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o
prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
- Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo 1.275, § 4º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela
via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida no processo pelo colhimento
de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em envelope bolha, devidamente
lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do
processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA
AMANN (OAB 40344/SP), EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE
(OAB 332408/SP)
Processo 1001621-82.2016.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antoninho
Damo - Alfredo Gabionette Neto - - Barbina de Araujo Rodrigues - - Carlos Antonio Nanini - - Aparecida Bechell - MINISTÉRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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