TJSP 02/06/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2018
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Elida Lucena Gunter - - Andre Gunter - Deverá o patrono do autor distribuir a
precatória, expedida as fls. 86/87, no Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado
CG nº 155/2016 e da Resolução 551/2011, digitalizando as peças necessárias para instrução da precatória, bem como dos
comprovantes de recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código da receita 233-1, no valor de 10 UFESPs), da diligência
do oficial de justiça e da taxa para impressão (guia FEDTJ, código de receita 201-0). Para evitar devolução sem cumprimento,
observe atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das NSCGJ. Comprove a distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: ESTER
RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)
Processo 1001674-97.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - R.P.A. - M.P.E.S.P.
- Vistos.Reitere-se o pedido de informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 383/384. Sem prejuízo,
requisite-se senha do referido processo para que seja possível realizar a consulta através do site do TJSP.Int. - ADV: NIVEA
CRISTINA PEREIRA FONSECA (OAB 345851/SP), MARCELO LUCIANO MESQUINI (OAB 251959/SP)
Processo 1001711-61.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALEXANDRE APARECIDO
FRANCO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Efetuado o pagamento e levantado o valor pelo autor,
o credor nada requereu em termos de efetivo prosseguimento do feito, conforme determinado a fls. 297, concluindo este Juízo
pela satisfação do crédito.Assim, JULGO EXTINTA a execução promovida por ALEXANDRE APARECIDO FRANCO em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do
débito.Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data.Após, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se.Tratando-se de incidente de cumprimento de sentença, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos principais,
com o lançamento da movimentação especifica.P.R.I. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1001714-45.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.D. - - R.L.H.D. - D.D.C. M.P.E.S.P. - Vistos.Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de
Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado, pelo seguinte motivo:( X ) ré(u) citada(o) por Edital.( ) ré(u)
citada(o) por hora-certa.( ) ré(u) presa(o).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LEILA
GONÇALVES DANTAS NAVARRO (OAB 226988/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
Processo 1002611-73.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Bruna Tofic Pereira 36201704876 - - Bruna Tofic Pereira - Vistos.Trata-se de ação na qual o exequente, apesar de intimado
por meio de seus advogados constituídos nos autos (fls. 105), bem como por via postal (fls. 111), para providenciar o regular
andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o efetivo
prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
movido por BANCO BRADESCO S/A em face de Bruna Tofic Pereira 36201704876 e outro.Transitada em julgado a sentença,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.Mauá, 31 de maio de 2017 - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002760-69.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - José Roberto de
Faria - Ar devolvido negativo, conforme fls 163. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1002839-14.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1043220-69.2016.8.26.0002 - 11ª Vara Cível do
Foro Regional II - Santo Amaro) - Gentil Desidério Bottega - Danilo Carline da Silva - T LINE VEICULOS LTDA - Fls. 52 - Vista da
Certidão do oficial de justiça cumprido negativo. - ADV: ANEZIO LOURENÇO JUNIOR (OAB 162969/SP)
Processo 1002901-88.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manhiek Empreendimentos
e Participações Eireli - Samosi Br Importação e Comércio de Produtos Eireli - - Ariane Freire Pastorelli - Vistos.Manifeste-se o
exequente acerca da carta precatória que retornou infrutífera, em cinco dias, providenciando o necessário para prosseguimento
do feito.No silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO
(OAB 161268/SP)
Processo 1003042-10.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.D. - - T.P.D.
- - T.P.D. - E.S.D. - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 77/78, bem como procedam-se às devidas
anotações com relação às baixas das partes (Thays e Thatyane).No mais, manifeste-se a exequente em termos de efetivo
prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC.Int. - ADV: ROBERTO MATOS DE
SOUSA (OAB 321533/SP)
Processo 1003124-41.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Irene dos Santos Ribeiro - Prfeitura do Municipio
de Mauá - - Secretária de Habitação do Município de Mauá - Vistos.P.99/102: Interposição de recurso de apelação do Município..
Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao Tribunal de Justiça.Assim,
ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em preliminar de contrarrazões
questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à) apelante para que se manifeste
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que para a parte representada pela
Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público, o prazo é em dobro.Juntada as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com nossas homenagens. Em cumprimento ao determinado no artigo
1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quando da remessa dos autos, lavre-se certidão indicando
o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência. A remessa de cópia eventual mídia produzida
no processo pelo colhimento de depoimento audiovisual, deverá ser encaminhada por malote ao E. Tribunal de Justiça, em
envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes
e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016. Int. - ADV: NORBERTO
FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB 172253/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1003177-56.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Regiani Aparecida Bertuchi - Vistos.Trata-se de ação na qual o exequente apesar de
intimado por meio de seus advogados constituídos nos autos (fls. 69 e 101), bem como por via postal (fls. 104), para providenciar
o regular andamento do feito, deixou que escoasse o prazo assinalado, sem integral cumprimento das determinações para o
efetivo prosseguimento do feito.Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo movido por Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A em face de Regiani Aparecida Bertuchi.
Transitada em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.Mauá, 31 de
maio de 2017 - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003938-19.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - A.P.G. - P.R.R.S.M. - Adriano
Paciente Gonçalves - Vistos.Atenda o autor integralmente o determinado a fls. 31/32, promovendo o recolhimento das custas
relativas a distribuição do processo, atentando-se para o disposto no art. 1093 do Provimento CG nº 33/2013, promovendo a
regularização do recolhimento das custas, uma vez que é obrigatório o preenchimento do campo “observações” constante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º