TJSP 02/06/2017 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2022
de tal concessão e a data de início dos pagamentos.Intime-se. Mauá, 30 de maio de 2017. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB
187178/SP), MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1006578-29.2016.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Nair Setsuco Morita Okada
- José Seiti Okada - Vistos.Antes de determinar a reiteração do ofício, diligencie a serventia junto à 5ª Vra Cível, a fim de
verificar nos autos da ação de Divórcio que lá tramita sob nº 1006581-81.2016, a existência de endereço doa réu.Após, tornem
imediatamente para análise.Int.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1006784-43.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.L. - Y.F.L. - Certidão de
honorários disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: CLAUDIO DE PAULA LOPES (OAB 384746/SP),
LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1007079-80.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edgard Ferreira
da Silva - Mario Roberto de Oliveira - Vistos.Diante da inércia do exequente, que deixou de comprovar a distribuição da carta
precatória, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), FELIPE
OLIVEIRA DE JESUS (OAB 330434/SP)
Processo 1007241-75.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Leonardo Marin Valentim - - Maua World Games Ltda - Me - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Considerando o acordo
formalizado pelas partes e homologado nos autos do processo de execução, julgo prejudicados os presentes embargos à
execução. Arquivem-se com as comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), MARLEI DE
FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1007258-48.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Katia de Souza Rossi
Farias - Vistos.Fls. 117/119: o pedido será apreciado após a tentativa de citação da executada.Assim, cumpra o exequente
o determinado a fl. 112, recolhendo a diligência do oficial de justiça (R$ 150,42).Após, encaminhe-se a decisão mandado
ao endereço ainda não diligenciado.Caso a diligência reste infrutífera, tornem conclusos.Caso o exequente não promova o
recolhimento das custas, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA
PERES (OAB 24102/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
Processo 1007340-45.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.F.S. - V.O.S. - Vista do Estudo Social elaborado
fls. 84/88. Nada Mais. - ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP)
Processo 1007458-55.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA FRANCISCA RAFAEL - CARLOS
RAFAEL - Vistos.Requisitada pelo Juízo certidão atualizada de casamento do “de cujus”, conforme fls. 68, comprovando assim o
regime de bens adotado pelo casal. Assim, em vista da documentação carreada aos autos, nos termos do artigo 654 do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (p.03/04), destes
autos do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de CARLOS RAFAEL, sendo inventariante MARIA FRANCISCA
RAFAEL.Diante da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado.Expeça-se o formal de partilha e intime-se a
patrona para retirar o documento em cartório.Sem prejuízo, intime-se o AGENTE FISCAL DE RENDAS, situado na Rua Campos
Sales, 408, Santo André, SP, para que proceda ao lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e de outros
tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos dos artigos 659, § 2º e 662, § 2º, ambos do
Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado de intimação. Instrua-se com cópias
de p. 01/06, 62, 64/65 e da senha de acesso aos autos digitais.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/
SP)
Processo 1007467-80.2016.8.26.0348 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- LUCIANE FORIANO BUENO - Rebal Comercial Ltda - Vistos.Procedam-se às anotações pertinentes nos autos nº 000412345.2015.Após, arquivem-se com as comunicações de praxe.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP),
ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1008438-65.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida de Castro - - Ivaldo
da Silva Simão - Mrv Engenharia e Participações S.a - - Agillitas Serviços de Pagamentos S.a. - - Habitcasa Consultoria de
Imoveis Ltda. (lopes) - VISTOS.Recebo os embargos de declaração (p. 412/416) porque tempestivos, e os acolho porque, de
fato, a sentença merece integraçao, sem contudo alterar o desfecho adotado.Insurge-se a embargante argumentando que (1)
a sentença deixou de incluir R$350,00 (p.45) na condenação a restituir a SATI e (2) que a correção monetária dos valores a
serem restituídos deveria correr do desembolso, e não da rescisão. Esclareço à embargante que: 1) Os R$ 350,00 indicados
no documento de p. 45 foram considerados como corretagem porque “ somando-se os R$ 6.637,47 e R$ 350,00 cujo débito em
conta foi autorizado a AGILLITAS (p.44/45), mais os R$ 6.637,47, cujo débito foi autorizado a LOPES (p.46), chega-se ao exato
valor da comissão corretagem, de R$ 11.278,32 prevista no item 3.3 contrato de p. 24, de modo que, realmente, não parece
adequado que a ré AGILLITAS responda pela legalidade da cobrança da corretagem que foi prestada e contratada com terceiro”
(p.399, grifei). Explico a passagem que, realmente, demandava maior destaque para o correto enquadramento da verba. Os R$
350,00 foram computados nos pedidos de corretagem e SATI. Veja- se, então, que a despeito da nomenclatura que o documento
adota, o cálculo aritmético e o contexto todo indica que servia também a remunerar a corretora Lopes e fora previsto no contrato
como tal (integrando a corretagem de R$ 11.278,32 expressa no item 3.3 do contrato).2) A correção, naturalmente, passa a
contar da rescisão porque é a partir dessa data que a construtora deveria ter devolvido parte do preço pago. Ante o exposto,
recebo os embargos, e DOU-LHES provimento, sem efeitos infringentes, para suprimir omissão questionada, nos termos supra.
No mais, a sentença permanece tal qual lançada.P.R.I.Mauá, 31 de maio de 2017. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), ZENALVA BARBOSA DA SILVA MOMESSO (OAB 336929/SP)
Processo 1008790-23.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Fulismill Indústria e Comércio de Peças de Aço e Metal Ltda - - Adenilda Ferreira Leão dos Santos - - João Batista dos Santos - Thais Silva - - Valdecir Luiz da Silva - Deverá o exequente recolher o valor complementar de R$ 105,00 referente a taxa postal,
tendo em vista que foi recolhido apenas R$ 60,00, mas serão enviadas 11 cartas de citação (total de R$ 165,00). Após a juntada
da competente guia, será enviada as cartas de citação para os executados Fulismill, Thais e Valdecir aos endereços informados
nas fls. 106/107. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008894-49.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldair dos Santos Camara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Walkiria Hueb Bernardi - perita - Vistos.P. 210/217: Interposição de
recurso de apelação pelo INSS..Nos termos do artigo 1010, § 3º do CPC a admissibilidade do recurso de apelação é afeta ao
Tribunal de Justiça.Assim, ao(à) apelado(a) para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso o(a) apelado(a) suscite em
preliminar de contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento ou interponha apelação adesiva, dê-se vista ao(à)
apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1009, § 2º e 1010, § 2º, ambos do CPC). Observe-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º