TJSP 02/06/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2108
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de (i) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o GAEV, no período anterior à março de
2013; e (ii) condenar a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma do disposto no
artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ.Sem custas e verba honorária (art.
55 da Lei 9.099/95).Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000742-17.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edmilson Teixeira
Lopes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edmilson Teixeira Lopes, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000749-09.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rogério de Aguiar
Odoni - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de (i) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o GAEV, no período anterior
à março de 2013; e (ii) condenar a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma
do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ.Sem custas e verba
honorária (art. 55 da Lei 9.099/95).Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000750-91.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Renato Rocha
Araujo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de (i) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o GAEV, no período
anterior à março de 2013; e (ii) condenar a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na
forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ.Sem custas e
verba honorária (art. 55 da Lei 9.099/95).Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000751-76.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Arnaldo Pandin
Junior - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
os pedidos do autor, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para o fim de (i) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o GAEV, no período anterior
à março de 2013; e (ii) condenar a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada), na forma
do disposto no artigo 167 e parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ.Sem custas e verba
honorária (art. 55 da Lei 9.099/95).Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000753-46.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Frederico Giometti
Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Frederico Giometti Filho, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO
CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000755-16.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jarbas Ferreira
de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Jarbas Ferreira de Lima, para o fim de DECLARAR indevida a
incidência de contribuição previdenciária sobre o ALE Adicional de Local de Exercício, no período compreendido de dezembro
de 2011 até fevereiro de 2013 e CONDENAR a requerida a restituir os valores descontados, na forma simples (não dobrada),
na forma do disposto no artigo 167 e parágrafo único1, do Código Tributário Nacional e Súmula nº 188, do C. STJ2.Sem
condenação da verba da sucumbência nesta instância.P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), PAULO SERGIO CANTIERI (OAB 58953/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000785-22.2015.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vitor Santos Lima
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000790-44.2015.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sandra Cristina
Cremonez Testi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º