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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 3670

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2360

3670

DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1000547-39.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Carlos Eduardo Furlan
Redó - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial
de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5
UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35},
o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: MOHAMED ALI SUFEN
FILHO (OAB 87689/SP), DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP), LEIRSON HENRIQUE MACHADO
RICARDO (OAB 326259/SP)
Processo 1000594-13.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Anael Luiz Terencio Fazenda Publica Estado de Sao Paulo - Caiuá Distribuição de Energia SA - PROCESSO Nº 2017/000298Vistos. Considerando
que os rendimentos da parte autora não superam a parcela de isenção do IR, defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Recebo o recurso interposto por Anael Luiz Terencio, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo
2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se o/a Fazenda Publica Estado de Sao Paulo para, querendo, através de advogado, apresentar as
contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio
Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA
(OAB 156817/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), LUCIANNE
PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1000703-27.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - José Cesário Lemes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2017/000368 Vistos.Como o/a requerente está assistido/a por Patrono
constituído, mostra-se necessária a comprovação da condição de pobreza para que lhe seja deferido o benefício de gratuidade
processual. Junte o/a autor/a, no prazo de 05 dias, cópia de seu comprovante de rendimento/holerite atual, cópia das três
últimas contas de energia elétrica e cópia da última Declaração do Imposto de Renda e Declaração de Bens apresentadas à
Receita Federal ou, caso não a tenha apresentado, junte cópia da certidão do SRI local e do órgão de trânsito, sob pena de
indeferimento do benefício.Int. - ADV: ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO (OAB 172135/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO
(OAB 87689/SP)
Processo 1000778-66.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Novick Confecções Ltda
Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente em sentido contrário, tenho
que os pedidos formulados não merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente exclusão dos encargos setoriais, deixo
de analisar face ser pedido muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de qualquer fundamentação, considerando que
as alegações da parte autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.Ante o exposto e considerando o quedomais dos
autos constam, JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via de consequência, julgo resolvido o processo
na forma do art. 487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das taxas TUSD/TUST;B) EXTINTOS, sem resolução do
mérito no que concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos setoriais. Por conseguinte, revogo a liminar concedida.
Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA
(OAB 254422/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/
SP)
Processo 1000778-66.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Novick Confecções
Ltda Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial
de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5
UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35},
o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: TACITO ALEXANDRE
DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO
DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1000828-92.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Jose Alberto de Souza
- Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável corrente em sentido contrário, tenho
que os pedidos formulados não merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente exclusão dos encargos setoriais, deixo
de analisar face ser pedido muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de qualquer fundamentação, considerando
que as alegações da parte autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.Ante o exposto e considerando o quedomais
dos autos constam, JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra e, via de consequência, julgo resolvido o
processo na forma do art. 487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das taxas TUSD/TUST;B) EXTINTOS, sem
resolução do mérito no que concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos setoriais. Por conseguinte, revogo a
liminar concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE
CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), MOHAMED ALI SUFEN
FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1000828-92.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Jose Alberto de Souza Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante deverá providenciar
o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas
postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o
que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia
mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia FEDTJ - Fundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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