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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 - Página 891

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TJSP 02/06/2017 - Pág. 891 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2360

891

que a autora, Rosely Maria Eleutério Rodrigues, “Em 02 de abril de 2008 foi admitida após aprovação em concurso público
para exercer o emprego público de “PSICÓLOGO”, conforme consta em ficha de registro nº 5580, regida pela CLT, vinculada
ao Regime Geral de Previdência Social, com contribuição previdenciária junto ao INSS” (destaquei), esclareça o Município de
Votuporanga, com comprovação, em que condições foi realizado o certame em tela. 2 Manifestem-se as partes, nos termos dos
artigos 10 e 933 do NCPC, sobre eventual inconstitucionalidade do artigo 219 da Lei Complementar Municipal nº 187/2011, que
permitiu aos servidores submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho optarem pelo regime estatutário. Após,
tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Mônica Cristina de Brito Berçanetti (OAB: 278116/SP) Joeder Marques Trindade (OAB: 345019/SP) - Giulliano Ivo Batista Ramos (OAB: 163600/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 1010444-58.2015.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Diadema - Apelado: Intercement Brasil Sa(nova Razão
Social de Camargo Correa Cimentos Sa) - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - DESPACHO Apelação Processo
nº 1010444-58.2015.8.26.0161 Comarca: Diadema Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMAApelado: Intercement
Brasil Sa(nova Razão Social de Camargo Correa Cimentos Sa) Juiz: André Mattos Soares Relator: DJALMA LOFRANO FILHO
Vistos. Fls. 215: Aguarde-se a baixa dos autos, notadamente pelo que informou a zelosa Serventia na certidão de fls. 206.
Intimem-se. São Paulo, 9 de maio de 2017. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs:
Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Lima Jr, Domene, Advogados Associados (OAB: 19077/SP) - Aguinaldo Ranieri
de Almeida Junior (OAB: 186305/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1014799-13.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelado: Francisco Carlos dos Santos
- Interessado: Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Transito - Detran/SP - Apelante: Departamento Estadual
de Trânsito - Detran/SP - Vistos. 1. À luz do art. 10 do Novo Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo
de 5 (cinco) dias, sobre eventual decadência da ação mandamental, nos termos do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, ante o
indeferimento do credenciamento em 21.10.2015 (fls. 33/34). 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Omar Raide (OAB: 282882/SP) - Dulce Ataliba Nogueira
Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1039269-45.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: T.r. Alves Transportes Ltdaepp - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, realizado em sede preliminar do recurso de apelação, não comporta guarida. 2. Com efeito, conquanto admissível a
concessão da tutela jurisdicional gratuita à pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, vincula-se o deferimento à indispensável
demonstração, no contexto fático, da hipossuficiência econômica, ressaltando-se que o § 3º, do artigo 99, do novo Código
de Processo Civil, estabelece que a alegação de insuficiência financeira é exclusivamente da pessoa natural. 3. No caso dos
autos, não ficou demonstrada a hipossuficiência da apelante a ensejar a concessão da gratuidade, eis que o fato de figurar
como ré de ação de busca e apreensão ou possuir título protestado (consoante fls. 51/55 dos autos do Agravo de Instrumento
nº 2105965-74.2016.8.26.0000), não bastam para a concessão de justiça gratuita. 4. Deveria, pois, a apelante ter demonstrado
inequivocamente a sua impossibilidade de arcar com os custos do processo, comprovando situação de desiquilíbrio financeiro
por documentação hábil a tanto, especialmente pelo último balanço contábil, com revelação adequada do ativo e do passivo. 5.
Não bastasse, quando do ajuizamento da ação (28.09.2015), a apelante demonstrou ter condições de arcar com as despesas do
processo (fls. 32/37), tanto que litigou sem o pálio da justiça gratuita, não provando modificação de sua capacidade financeira
posterior. 6. Dessa forma, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando à apelante que proceda,
nos termos do § 7º, do artigo 99, do novo Código de Processo Civil, ao recolhimento do preparo no prazo de 5 dias, sob pena
de deserção. Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Robson Alves Zakevicius (OAB: 333139/SP) - William Zakevicius
Alves (OAB: 322607/SP) - Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 1040560-46.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Presidente
do SPPREV - São Paulo Previdencia - Embargda: Maria da Penha Vaz de Almeida - Embargte: fazenda publica do estado de
são paulo - Considerando a possibilidade/eventualidade de acolhimento dos embargos de declaração opostos pela SPPREV e
FESP às fls. 01/08 do incidente, com efeitos modificativos, intime-se a autora, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015. Após,
tornem conclusos. Int. São Paulo, 9 de maio de 2017. Flora Maria Nesi Tossi Silva Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi
Tossi Silva - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 304
Nº 2050828-73.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Scs Soluções,
Construções e Sistemas Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.255: Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação (neste caso certificando-se), tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs:
Marcos Cezar Najjarian Batista (OAB: 127352/SP) - Ricardo Henrique Fernandes (OAB: 229863/SP) - Luis Carlos Gimenes
Esteves (OAB: 77073/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2076254-87.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Municipio de Jundiaí
- Agravado: ALAOR DE MATTOS BARROSO - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2076254-87.2017.8.26.0000
Comarca: Jundiaí Agravante: Municipio de JundiaíAgravado: ALAOR DE MATTOS BARROSOInteressado: Fazenda do Estado
de São Paulo Juiz: Gustavo Pisarewski Moisés Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de
instrumento interposto para reforma da r. decisão de fls. 23/24, que, em ação ordinária ajuizada por Alaor de Mattos Barros
contra o Município de Jundiaí e o Estado de São Paulo, concedeu liminarmente a tutela pleiteada, para que os entes públicos
providenciem e forneçam de imediato o necessário para transferência do autor a uma unidade de serviço com suporte em cirurgia
cardíaca e para que forneçam o necessário à realização e ao custeio do procedimento cirúrgico (revascularização miocárdica),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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