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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 1624

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

1624

(OAB 306683/SP), CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/
SP)
Processo 1007151-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Luiz Candido
Sangiorgi - - Kazue Kobari - Providencie o procurador do requerente a impressão, instrução e distribuição da Carta Precatória,
bem como a comprovação de sua distribuição, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme Comunicado CG nº 2290/2016, deve a
parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento eletrônico, mesmo nos casos de
advogado nomeado pela Defensoria, nos termos da Resolução 551/2011 - ADV: RODOLFO MARQUES BOMBONATO (OAB
372420/SP)
Processo 1007314-59.2016.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Paulo Arnaldo Spachi - Aurelino Rodrigues Mesquita - Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono do requerido,
conforme provisão de fls.52.Int... - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL
(OAB 198781/SP)
Processo 1007331-32.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luis Fernando Santiago Dantas
- Gabriel Takayuki Yamauchi - Vistos.Diante da certidão retro, aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, o retorno dos
Embargos à Execução (feito nº 1014244-30.2015.8.26.0344), do E. Tribunal de Justiça.Int... - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA
(OAB 159457/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1007425-09.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Aparecida Moraes Cardoso Vistos.Diante da decisão proferida em Agravo de Instrumento digital nº 2094432-84.2.017.8.26.0000, intimem-se as rés para
que prestem a assistência médica à paciente, no regime de internação indicado pelo médico assistente, sem a cobrança de
coparticipação, suspendendo o a exigibilidade de eventual valor em aberto decorrente de internações passadas, sendo que,
foi fixada multa diária no montante de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), limitada à quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
em caso de não cumprimento, proporcional à relev^ncia do bem jurídico tutelado.Expeça-se mandado, com urgência.Aguardese a audiência de conciliação designada.Intime-se. - ADV: GUILHERME MORAES CARDOSO (OAB 278774/SP), DOUGLAS
CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1007808-21.2016.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - José Carlos Ribeiro
Doces Me - - José Carlos Ribeiro - Plastibol Comercio de Plastico Ltda - - Unipel Indústria e Comércio Ltda - - Big Brother Auto
Posto Ltda. - Vistos.Após a juntada dos demais comprovantes das guias de levantamento judicial expedidas, comuniquem-se e
arquivem-se.Int. - ADV: ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ANTONIO STELIOS NIKIFOROS (OAB
114541/SP), KETY SIMONE DE FREITAS QUEIROZ (OAB 142234/SP), JONAS LEANDRO DA SILVA (OAB 265881/SP), ANDRÉ
AFFONSO TERRA JUNQUEIRA AMARANTE (OAB 327638/SP)
Processo 1007843-15.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Indústria de Malhas Finas
Highstil Ltda. - Nilcéia Lopes de Lorenzi - - Rafael Lopes de Lorenzi - Vistos.Diante das diligências realizadas e, considerando a
falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos
do art. 921, III do NCPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: RICARDO DO NASCIMENTO (OAB
130218/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), ANA PAULA DE
AGUIAR TEMPESTA (OAB 168511/SP), DAVID DO NASCIMENTO (OAB 20401/SP), FELIPE HELENA (OAB 252625/SP), ROSA
MARIA HARADA MIRRA (OAB 267550/SP)
Processo 1007917-35.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco SA
- Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da
taxa referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por serviço solicitado, tendo em
vista que a taxa recolhida na inicial foi usada para bloqueio do veículo (RENAJUD). Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1008298-43.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alexandre Zanin Guidorzi
- Banco do Brasil SA - Alexandre Zanin Guidorzi - Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento do depósito judicial de
fls. 177, a qual se encontra em cartório à disposição do Dr. Alexandre Zanin GUIDORZI. Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1008711-90.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Antonio Flávio Leal Torres Comasa - Comercial Mariliense de Automóveis Ltda - - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ciência às
partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), OVIDIO
NUNES FILHO (OAB 43013/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1008954-97.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - São Caetano Futebol Ltda.
- Vistos.Folhas 74, defiro. Entretanto, trata-se de penhora sobre direitos de crédito que o executo possui perante terceiros, cuja
formalização deverá efetuado por meio de mandado e não por ofício, como foi requerido. Comprove a exequente o recolhimento
da taxa de condução do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos que o executado possui
perante os patrocinadores indicados.Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1008981-46.2017.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Durval Bueno Brandao
- Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação do feito anotando-se.Durval Bueno Brandao
ingressou com ação de Pagamento em Consignação em face de Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico.Em síntese,
alega a parte autora que foi cancelado o plano de saúde Cod. 0201.7700.611002 de do CPF 047.811.558-04, do Título 28748384,
em virtude da falta de pagamento do boleto em 17/12/2.016, no valor de R$ 533,29 valor atualizado R$ 552,24, em virtude
que a correspondência, não foi entregue, tendo sido devolvida ao remetente. Fato confirmado e confessado pelos agentes e
funcionários da UNIMED. Foram tentadas duas vezes contato telefônico sem êxito, alegando que houve greve dos correios, foi
injustamente cancelado seu plano , foi emendada a petição inicial (fls. 58/81) e o depósito da parcela em atraso (fls. 84) .Requer
a tutela de urgência consistente em reintegrar o autor no mesmo plano de saúde, ou seja Código 0201.7700.611002, no CPF
047.811.558-04, mantendo os mesmos valores praticados e proibir a negativação do nome da parte, nos órgãos de proteção ao
crédito.É o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. (40/57) indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam perigo
de dano ao resultado útil do processo. Assim sendo, DEFIRO a tutela provisória.DETERMINO que o réu reintegre o autor no
mesmo plano de saúde, ou seja Código 0201.7700.611002, no CPF 047.811.558-04, mantendo os mesmos valores praticados
bem como se abstenha de negativar do nome da parte, nos órgãos de proteção ao crédito, até posterior deliberação deste Juízo.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, levantar o depósito ou oferecer contestação (art.
542, inciso II do C.P.C.).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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