TJSP 05/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2017
Processo 0001901-88.2017.8.26.0363 (processo principal 0004561-41.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de Mogi Mirim - Cedus - Centro de Diagnóstico em Ultrassonografia S/S e
outros - Vistos.Emende o exequente para que junte a procuração outorgada ao patrono da parte executada, conforme previsão
do art. 1.286 §2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis litteris:”Art. 1.286 (...) § 2º O requerimento de
cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença
e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias”Concedo o prazo de
15(quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: SILVIA RENATA
CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 0001913-05.2017.8.26.0363 (processo principal 0000891-77.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - JOSÉ MARCOS RODRIGUES - - Gesler Leitão - Gesler Leitão - - Gesler Leitão Vistos.Emende o exequente para que junte a certidão de trânsito em julgado, já que não se trata de execução provisória,
conforme previsão do art. 1.286 §2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis litteris:”Art. 1.286 (...) § 2º
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias”Concedo o
prazo de 15(quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001918-27.2017.8.26.0363 (processo principal 0003527-16.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos.Emende o exequente para que junte a certidão
de trânsito em julgado, já que não se trata de execução provisória, e a procuração outorgada ao patrono da parte executada,
conforme previsão do art. 1.286 §2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis litteris:”Art. 1.286 (...) § 2º
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias”Concedo o
prazo de 15(quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: GLORIA
MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP)
Processo 0001920-94.2017.8.26.0363 (processo principal 0002313-63.2010.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Município de Mogi Mirim - Vistos.Emende o exequente para que junte a certidão de trânsito em julgado, já que
não se trata de execução provisória, e a procuração outorgada ao patrono da parte executada, conforme previsão do art. 1.286
§2° da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ipsis litteris:”Art. 1.286 (...) § 2º O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se
existente;II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias”Concedo o prazo de 15(quinze) dias para
tanto. Decorrido o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI
(OAB 198472/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP)
Processo 0009211-92.2010.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Jorge Luiz Paranhos - Vistos.Fl. 26: Providencie o requerente a juntada do protocolo do ofício, como
determinado à fl. 17.Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000225-59.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Moreira da
Costa - Vistos.Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas
ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.A decisão que determina a especificação
das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade
e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porque pretendem
ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o
caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta
de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes,
gerando maior conforto para as partes e advogados.Concedo o prazo de 15 dias para tanto.Int. - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000408-30.2015.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - ASTRUS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos.Intimem-se a parte executada na pessoa de seu
patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução é de 15 (quinze) dias,
contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
(art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).Decorrido o prazo para
pagamento in albis, certifique-se e venham conclusos, ou, se apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que
manifeste-se em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na
sequência.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP)
Processo 1001191-51.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Alves Balieiro - Intimando
o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia 21/06/2017, às
13:00 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da Rocha, n. 455,
Centro, Amparo-SP - ADV: PAMELA CHAVES SOARES (OAB 330523/SP)
Processo 1001253-28.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha
Morais Bernardi - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º