TJSP 05/06/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2007
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, não sendo indicados
os herdeiros, ou não proposta a devida habilitação, intime-se o espólio, por edital, com prazo de 20 (cinte) dias, para que
manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito (artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil).Int. Ciência ao MP. - ADV: EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001324-30.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luzia Coser
Guarnieri - Vistos.Aguarde-se a manifestação da autarquia requerida.Decorrido o prazo para manifestação, certifique-se eventual
inércia e venham conclusos.Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001387-21.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Dias dos Santos Lino
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 09:40 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1001390-73.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcelo Vieira de Freitas
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 10:00 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1001408-94.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita de Fátima Fidelix
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 10:10 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco
da Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 1001511-04.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Cristina Longatto
dos Santos - Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante
será no dia 21/06/2017, às 10:20 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr.
Franco da Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001559-60.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Wilson Ferreira do Nascimento
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 10:30 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001585-58.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - André Luiz Guimarães Pereira
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 10:50 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001597-72.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Geraldo Neri da Silva
- Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 11:00 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1001607-19.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Galdino
Santana - Vistos.A despeito do documento juntado pela parte (fls. 09), não é caso de deferimento da justiça gratuita. Conforme se
depreende pelo ‘Demonstrativo de Pagamento’ do salário do autor (fls. 09), é certo que este percebe renda mensal aproximada de
três salários mínimos, o que é incompatível com a alegada miserabilidade, ainda mais se considerando o baixo valor das custas
a serem recolhidas,que se limitará à aproximadamente 10% dos rendimentos do autor, o que certamente não comprometerá o
sustento do autor e de sua família.Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e DETERMINO o recolhimento das custas
iniciais, tais como taxa judiciária e de mandato, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.Decorrido
o prazo, certifique-se eventual inércia e venham conclusos.Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/
SP)
Processo 1001970-06.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita de Fatima Carvalho
- Vistos.1 Primeiramente, DEFIRO o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Anote-se no cadastro dos autos.2 Quanto ao
pleito de antecipação de tutela, INDEFIRO, visto que a parte autora, nessa fase inicial de cognição, não demonstrou a contento
a verossimilhança do alegado. O laudo e exames que estão a instruir a inicial foram produzidos unilateralmente sem o crivo
do contraditório e por perito judicial. Ademais, os atos praticados pelo requerido gozam de presunção de veracidade (no caso
a perícia que constatou que o(a) requerente encontra-se apto(a) ao trabalho). Assim, somente com a regular instrução e a
realização da prova pericial e sua homologação, as alegações apresentadas poderão ser constatadas e, quiça, revistas.Não
obstante, anote-se que em se tratando de verba de natureza alimentar, a repetição, caso o(a) autor(a) não tenha direito ao
benefício, restaria inviabilizada, encontrando, portanto, a pretensão óbice na regra do art. 300, § 3º, do CPC, que diz que
não se anteciparão os efeitos da tutela quando houver perigo de irreversibilidade.3 No mais, considerando a existência de
quesitos depositados em cartório pelo requerido, o qual posteriormente poderá protocolar quesitos complementares se entender
o caso, ANTECIPO, desde logo, a realização da perícia e, para tanto, NOMEIO o Doutor José Ricardo Nasr, arbitrando seus
honorários em R$ 200,00.O exame será realizado no dia 14/06, às 09:00 horas, no consultório do médico, situado na rua
Dr. Franco da Rocha, 455, Centro, Amparo-SP, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu procurador, por meio de
publicação no Diário Oficial, e o requerido via correio eletrônico, para que querendo faça seu assistente técnico acompanhar
a perícia. O comparecimento da parte autora, devidamente munido de todos os documentos e exames médicos que disponha,
é de responsabilidade de seu advogado, ficando ainda intimada a apresentar seus quesitos em cinco dias, se ainda não o fez
na inicial.4 O perito deverá responder aos quesitos das partes, bem como aos seguintes quesitos do juízo:A A parte autora é
ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?B O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impede para sua
atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes?C
A parte autora sofre de alguma doença? Qual ou quais?D Em sendo positiva a primeira resposta, é possível saber quando a
doença se iniciou (ao menos mês e ano)?E Quais os exames que foram apresentados pela parte autora?F Pode a parte autora
desempenhar alguma atividade que lhe garanta a subsistência?G A incapacidade da parte autora, se houver, é parcial ou total?
É permanente ou temporária?H A parte autora está incapacitada total e permanentemente para todo e qualquer trabalho?I
As doenças que atingem a parte autora são passíveis de tratamento ambulatorial, apenas necessitando de afastamento do
trabalho quando ocorrem episódios de agravamento?J Se for constatada incapacidade para o trabalho, qual a data provável do
início da cessação da incapacidade (ao menos mês e ano?K Quais os elementos objetivos utilizados para a fixação da data de
início da doença, assim como para fixar a data de início da cessação da incapacidade.5 As partes poderão apresentar quesitos
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