TJSP 05/06/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2013
com Repercussão Geral - Ação ajuizada em 2014 - Prescrição - Ocorrência - Sentença de improcedência mantida por fundamento
diverso. Recurso não provido. (Relator(a): Marrey Uint; Comarca: Pacaembu; Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público;
Data do julgamento: 26/07/2016; Data de registro: 29/07/2016)” “AÇÃO ORDINÁRIA CONVERSÃOEMURV PERDAS SALARIAIS
SERVIDORAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO Pleito no sentido de se aplicar a
corretaconversãodaURV, em 1º de março de 1994, conforme determinação do artigo 18 da LF nº 8.880/94, que institui
modificações no sistema econômico nacional. PRELIMINAR DE MÉRITO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO - Aplicação da Súmula 85 do STJ, que se posicionou no sentido de que em casos análogos ao presente, não ocorre a
prescrição do fundo de direito, mas apenas a parcelar quinquenal.CONVERSÃOEMURV Pleito para reposição da distorção
aritmética causada pelaconversãodos salários da época emURVque deve ser repassada aos servidores. Entendimento pacífico
do STJ de aplicação da Lei 8.880/1994 paraconversãoemURVdos vencimentos/proventos de todos os servidores públicos
federais, estaduais, municipais e distritais, tendo por base a data do efetivo pagamento e sendo incabível, em regra, a
compensação com eventuais reajustes posteriores, por se tratarem de verbas de natureza diversa. Exceção feita aos casos em
que esses reajustes posteriores decorram expressamente da reestruturação financeira nas remunerações das carreiras, em
conformidade com o recente entendimento adotado pelo C. STF no julgamento de repercussão geral em sede de Recurso
Extraordinário de nº 561.836/RN e que constitui limite temporal. Restruturação efetivamente realizada, nos termos das Leis
Complementares n.º 836/1997 e 888/2000. Servidoras da Secretaria da Educação do Estado que sofreram reestruturação
remuneratória em 1997 e 2000, superado o quinquênio prescricional até o ajuizamento da ação. Inexistência de prova do fato
constitutivo do direito das autoras. Petição inicial que se limita a repetir julgados, mas sem a demonstração de efetiva
desconformidade naconversãoemURVe a relação com a sua situação específica. Sentença de improcedência da ação mantida.
Recurso não provido. (Relator(a): Leonel Costa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Data do
julgamento: 01/06/2016; Data de registro: 02/06/2016, destaque-se)”.Desse modo, conforme fundamentado, dada a
reestruturação remuneratória da carreira e o lapso temporal superior ao lustro entre a última parcela na qual era devida a
correção e a data de propositura da presente demanda, a improcedência do pedido, em razão da prescrição, é medida que se
impõe. Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido. Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II,
do CPC, dada a prescrição. Condeno a autora nas custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o
valor atualizado da causa.P.R.I.C - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0001385-10.2013.8.26.0363 (036.32.0130.001385) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.R.C. - N.J.M.N. - K.R.A.O. - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre a devolução da precatória de fls.179/193,
manifestando em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 108294/SP)
Processo 0001477-17.2015.8.26.0363 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - ZEFINHA DE SOUZA HORÁCIO Maria Marli Gonçalves dos Santos - Vistos. Intime-se a parte requerida para que preste esclarecimentos quanto ao contrato de
honorários e o recibo apresentado dando quitação parcial e seu valor remanescente se houver. Deverá ainda ser apresentado
o contrato de honorários. Se houver. Oficie-se à Artigiani- Administradora de Imóveis para que informe os períodos que houve
locação e respectivos contratos do imóvel sito à Rua Cons. João Amélio de Oliveira, n.348, Jardim Planalto Verde- Mogi GuaçuSP. Intime-se. - ADV: LEONICE APARECIDA DA SILVA ESPERANÇA (OAB 112456/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES
CADINI (OAB 106167/SP), MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 0002230-71.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.F.B. - J.B.S. - Vistos.
Manifeste-se o exequente e o MP, sobre o alegado às fls.47/50.Intime-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/
SP)
Processo 0002258-39.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.C.A.S. - K.M.G.S. - Vistos,
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Após, ao MP, para que manifeste-se sobre a contestação ofertada
e sobre produção de provas.Int. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), EMERSON DE SOUZA (OAB
142562/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 0003285-62.2012.8.26.0363 (363.01.2012.003285) - Execução de Alimentos - Alimentos L. DOS P. P. H. DOS
P. P. V. A. P. - Vistos. Fls.137/138: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se
manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, intimese o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
(OAB 289188/SP), EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 0003493-75.2014.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - SÉRGIO GONÇALVES CAMPOS - BENEDITO
GONÇALVES CAMPOS - Vistos.Homologo a partilha de fls. 128/134, com atribuição dos bens ao viúvo meeiro e aos herdeiros,
conforme consta do plano de partilha, salvo erro, omissão, ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública .Transitando
em julgado, expeça-se o competente formal de partilha.Caso não efetuado o recolhimento prévio do imposto causa mortis, seja
providenciado no prazo legal, com emissão de guia pelos interessados; o mesmo quanto aos impostos de transmissão inter
vivos, por eventual renúncia em favor de terceiros, ou reposição de quinhões.Satisfeitas essas formalidades e pagas as custas,
libere-se o formal de partilha e arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se, dando-se ciência aos interessados e à Fazenda
Pública Estadual (também a municipal, se houver imposto inter vivos). - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 84542/
SP), MARILENE APARECIDA MANTELATTO (OAB 71758/SP)
Processo 0003737-67.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) MARCILIO SETIM - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do
recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º