TJSP 05/06/2017 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
2024
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2017
Processo 0000071-16.1996.8.26.0366 (366.01.1996.000071) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material George Suplicy Júnior e Sm - - João Roberto Suplicy Hafers - - Cecília Suplicy Boturão e Sm - - Paulo Feliciano Suplicy - - Tânia
Suplicy A Hiss e Sm - - Vera Helena Suplicy - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Alfredo Izar - Vistos.Indefiro o requerido
às fls. 776, uma vez que a providência deverá ser tomada pelo interessado e em conformidade com o comunicado 394/2015
abaixo transcrito:”COMUNICADO Nº 394/2015O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades
Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que:- até 1º de julho foram
recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02
de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e
consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto
para processos físicos como digitais;- os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e
01/2015, do DEPRE;- considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir
de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no
DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as
novas determinações;- demais orientações serão oportunamente divulgadas.São Paulo, 25 de junho de 2015.(a) JOSÉ RENATO
NALINI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(02, 03 e 13/07/2015)”Sem prejuízo,
manifeste-se a municipalidade sobre acerca da petição de fls. 780.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABUL HISS FRANCO (OAB 290183/
SP), ANDRÉ LUIS CATTA PRETA DIAS DE AGUIAR (OAB 286025/SP), LARISSA MIGUEL OSORIO DA FONSECA (OAB 237585/
SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), SALVIO LOPES FERNANDES (OAB 16200/SP),
ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000072-83.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000072) - Procedimento Comum - Eugenia Maria Alves - Inssinstituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Providencie a parte autora , trazendo aos autos certidão de objeto e pé da ação de retificação
ou suprimento ou restauração de registro civil e ainda, se houver, certidão de inventariante, no prazo de 10(dez) dias.Int. - ADV:
ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), MAURO FURTADO DE LACERDA (OAB 78638/SP), ALVARO MICHELUCCI
(OAB 163190/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0000090-70.2006.8.26.0366 (366.01.2006.000090) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória Rosangela Augusto Fernandes - Silviria de Souza Mello(falecida) - - Cassio de Souza Mello - - CLEMENTINO DE MELLO - Da
análise do documento juntado às fls. 251/256 nota-se que se trata de simples instrumento particular de termo de cessão de
direitos hereditários, firmado contra as disposições do art. 1793 do Código Civil que exige escritura pública para validade do
referido ato jurídico.Ainda que se considere a eficácia do referido instrumento (o que não é o caso), não há título de domínio
hábil a fundamentar o pedido de adjudicação compulsória, pois a autora poderia ser considerada, quando muito, cessionária de
direitos hereditários que estão condicionados à finalização do inventário e regular partilha dos bens do acervo.Ou seja, o pedido
formulado se mostra juridicamente inviável, pois visa, em última análise, sobressaltar a regularidade da cadeia hereditária dos
proprietários e burlar o sistema de registro imobiliário que exige o atendimento ao princípio da continuidade dos sucessores do
bem junto ao fólio real. Como é cediço, em ação em que exigida a outorga da escritura definitiva de imóvel compromissado a
venda, indispensável a adequada identificação do legitimado passivo, já que a pretensão tutelada só prosperará em face do
proprietário registrário, a quem cabe a transferência do domínio, sob pena de violação ao princípio da continuidade do registro
público. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, diga manifeste-se a autora sobre a impossibilidade juridica do pedido formulado,
face à ausência de título de domínio hábil a justificar o pedido adjudicatório.No silêncio, voltem conclusos para extinção. ADV: ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), JOAO FRANCISCO MANSINI SILVA (OAB 45075/SP), ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0000193-04.2011.8.26.0366 (366.01.2011.000193) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Vilanova
de Oliveira Filho - - Maria Felicia Josias - Fernanda Sobral de Moura Pires - - Flavia Sobral de Moura - - Fabio Sobral de Moura
- - Ricardo Venacio da Silva Junior - Vistos.Baixo os autos em cartório sem decisão para prévia juntada de petição alertada em
sistema. Regularizados, voltem imediatamente conclusos.Cumpra-se. - ADV: VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP),
ROSANA GUEDES CESAR (OAB 130986/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 0000362-06.2002.8.26.0366 (366.01.2002.000362) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Pedro de
Jesus Pereira - Cooperativa Habitacional Hab Coop - Vistos.Fls. 416/416vº: considerando que o ultimo cálculo exequendo data
de 2011, apresente o exequente, no prazo de 30(trinta) dias nova planilha do débito e ainda a ficha cadastral atualizada da
executada obtida junto à JUCESP.Int. - ADV: DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), ANDRÉ LUIS DA SILVA CARDOSO
(OAB 166965/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI (OAB
113433/SP)
Processo 0000565-02.2001.8.26.0366 (366.01.2001.000565) - Procedimento Comum - Reintegração - Paulina Filomena
Joaquim - Prefeitura da Estancia Balnearia de Mongagua - Vistos.Fls. 466: diante da certidão de fls. 463, devolvo o prazo ao
autor para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 459 no prazo de 30(trinta) dias.Intime-se. - ADV: IVAN RODRIGUES
AFONSO (OAB 128498/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP), TATHIANE TUPINA PRETTYMAN
FRAGA MOREIRA (OAB 226065/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), ANA PAULA DA SILVA
ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0000639-17.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000639) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Tadashi
Kussumoto - Moesia Barbosa Pires - Ante o exposto, tendo em vista a retomada do imóvel, relativamente ao pedido de despejo
em si, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VI do Código de Ritos. No mais, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO de cobrança, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.Face
à causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatício, que fixo, nos termos
do art. 85, § 2º em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), KARLA DA CONCEIÇÃO IVATA (OAB 183881/SP), DANILO
BATISTA MARTINS NALIA (OAB 291036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º