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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 2091

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

2091

a fl. 202, com as comunicações de praxe, dê-se baixa deste processo no sistema, arquivando-o oportunamente.Int. - ADV:
THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 1003647-90.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Claudir Charlo - Reginaldo
Antonio Buzinaro e outro - - despacho de fls.51: Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, na forma requerida a f. 50 e, após,
nada mais sendo requerido, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO
ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1003782-05.2016.8.26.0368/01">1003782-05.2016.8.26.0368/01 (apensado ao processo 1003782-05.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Marcio Henrique Garcia - Valdemir de Andrade Trecossi - Vistos.Tendo em vista que resultou negativa
a tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud, PROCEDA À PENHORA E AVALIAÇÃO de UM FORNO MICROONDAS ELECTROLUX BRANCO e UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS ELECTROLUX BRANCA, pertencentes à parte
executada, acima indicada, INTIMANDO-SE o devedor que, pelo ato, será constituído depositário dos bens, de tudo lavrando-se
o respectivo auto.Após a efetivação da penhora será designada audiência de conciliação (art. 53, § º da Lei 9099/95).Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: KATIA HELENA GIL
GARCIA (OAB 217761/SP)
Processo 1003914-62.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Cristiane Aparecida Bem de Oliveira - Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernanbucanas - - Acbz Importação e Comercio Ltda
- Vistos.Diante do trânsito em julgado certificado a fl. 118, manifeste-se a parte autora a respeito do comprovante de depósito de
fl. 117 e da petição e documentos de fls. 119/122, informando, inclusive se houve a integral satisfação da obrigação imposta na
sentença de fls. 115 por parte das requeridas.Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), ELAINE CRISTINA
MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 1003985-64.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Schineider Moda Intima
Ltda Me - Denise Lira - Adite-se o despacho-mandado de fl. 28, para seu integral cumprimento no endereço fornecido a fl.
34.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004061-88.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilene Luzia
Marques Sanches Me - Valdineia Malagogin - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1004562-42.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Merivaldo Colontonio Valdenir Chanfrani - - Jose Roberto Repolho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1004597-02.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Janete Daniela
Francisco - Noeli Regina Dias Costa - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do processo, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1004751-20.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio Aparecido
Baron - Dorino Rodrigues - - Marylucimar de Souza Rodrigues e outro - Considerando o ato ordinatório de fl. 67, aguarde-se a
manifestação da parte exequente. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1004792-84.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Loja do Pierre - Mariana
Garcia - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 32. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1004932-21.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aleandro Aparecido Bruno Juanildo da Conceição - Vistos.Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em fls. 45/47,
para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515,
inciso III, do Código de Processo Civil.Diante do que restou estabelecido e considerando que houve a concordância expressa
do executado, determino ao gerente da agência local do INSS as providências cabíveis para que proceda aos descontos,
mensalmente, pelo prazo de 40 meses, no valor de R$ 300,00, do benefício previdenciário n. 6099295392 e depósito na conta
indicada, na forma acordada pelas partes.Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser instruído com
cópia do acordo de fls. 45/47.Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de
cumprimento do acordo, que ocorrerá em 10/09/2020.Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica
o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do
Enunciado 9 do FOJESP.Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como
SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELO
DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 1005059-56.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fernando Elísio Bedin - Jorge
Luis Antonio de Carvalho - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento útil do feito, indicando bens da
executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP), NATIELE
BARROSO (OAB 355564/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 1005190-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Niccole
Trombini Batistela - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro
encerrada a instrução. Pelos advogados das partes foi dito que reiteram os termos da petição inicial e contestação. Após a
juntada das transcrições, tornem os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados - ADV: RAFAEL MIRANDA
COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1005190-31.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Niccole
Trombini Batistela - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para: a. DECLARAR parcialmente inexigível a conta de energia do mês de junho de 2016, nos termos da
fundamentação, e DETERMINAR o cancelamento definitivo da restrição, confirmando a tutela de urgência concedida à fl. 26; b.
CONDENAR a requerida a emitir nova fatura do mês de junho de 2016, baseada na média dos três meses anteriores (março,
abril e maio de 2016), para pagamento pela autora; c. CONDENAR a requerida a pagar à autora a importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados
com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o
quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do
artigo 487, do CPC.Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do
caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA
(OAB 291371/SP)
Processo 1005503-89.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Del Vaz Comércio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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