TJSP 05/06/2017 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2361
771
com as advertências legais. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES
(OAB 241902/SP)
Processo 1002749-80.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Carlos Financi
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: SIMONY FRANCIOSI (OAB 297531/SP)
Processo 1002750-65.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Roberto
Rabachini - Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada
a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de cálculo do
ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas
a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da
probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do NCPC),
bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os motivos expostos no
pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a
concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se para cumprimento
da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY CRISTINE
BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1002752-35.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Jussara Souza Santos
de Lima - Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a
imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de cálculo do
ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência, cabe apenas
a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a análise da
probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do NCPC),
bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os motivos expostos no
pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a
concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se para cumprimento
da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), LUIZ
GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1002760-12.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maira Cristina Donadon
Toni - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da
base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de
urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale
dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art.
300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)se para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB
241902/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1002763-64.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcio Rodrigo
Duarte - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da
base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de
urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale
dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art.
300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1002765-34.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Valceyr Rodrigues de
Amorim - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que
seja determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da
base de cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de
urgência, cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale
dizer, a análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art.
300, caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)-se
para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1002769-71.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Tiago Barros Cunha
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º