TJSP 06/06/2017 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1523
passivo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de
CONDENAR a administradora ré a RESTITUIR ao autor as parcelas do consórcio pagas, no importe de R$ 3.168,44 (três mil
cento e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com a retenção do equivalente a 20% (vinte por cento) a título de
taxa de administração, e do valor do prêmio do seguro, no correspondente a 0,08168% ao mês, da data de adesão até à data
de retirada do grupo, período em que o autor esteve usufruindo da proteção do mencionado seguro, afastada a cobrança de
multa contratual, em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. Os valores
deverão ser devidamente atualizados monetariamente a partir de cada desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do 31.º (trigésimo primeiro) dia
após o encerramento do grupo, ambos calculados até o efetivo pagamento.Não há condenação em custas e honorários de
advogado por expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser
interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.Por fim, julgo extinto o processo de
conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem prejuízo,
proceda a zelosa serventia à retificação do polo passivo para constar DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em
substituição à Consórcio Nacional Volkswagen. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Leonardo bredaJuiz DE DIREITO - ADV:
ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 129620/SP), PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO (OAB
216647/SP), RITA DE CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP)
Processo 0001450-75.2009.8.26.0288 (288.01.2009.001450) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jeferson da Silva Costeira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP)
Processo 0001509-53.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gilmar Teotonio
Gomes - Tim Celular S.A. - - L. J. Macedo & Cia Ltda Me - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido formulado na inicial e condeno as empresas requeridas a cumprirem a oferta anunciada, cobrando pelo
serviço a importância de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), conforme anunciado, no prazo de 15 (quinze)
dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Fica consignado que,
na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação,
nas 48h00 seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Leonardo bredaJuiz DE DIREITO - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), TALITA FIGUEIREDO
FERREIRA (OAB 266874/SP), LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES (OAB 288793/SP)
Processo 0001976-32.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanda Helena de Souza
Gumieiro - Rosária Cristina Ribeiro Soares - Vistos.Fls. 25: Indefiro, visto que a constatação já foi realizada, conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 12. E, em análise à mesma verifica-se que não existem bens penhoráveis.Manifeste a exequente
informando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito.Intime-se. - ADV:
JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 0002233-23.2016.8.26.0288 (processo principal 1000777-55.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Geraldo Pistore - Gustavo Leite Barbosa Me 17537172803 - Fica o autor intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se
acerca da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, na pag.16. - ADV: CECILIO MOYSES NETO (OAB 288605/SP)
Processo 0002705-24.2016.8.26.0288 (processo principal 1000653-38.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Núcleo de Ensino de Ituverava Ltda Me - Robison Duarte Esteves - - Sabrina Duarte Esteves - Vistos.
Fl(s). 27/28: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro.Defiro o desbloqueio do veículo
bloqueado às fls. 24/25, via renajud. Providencie a zelosa serventia o necessário.Decorrido o prazo para cumprimento do acordo
e nada tendo as partes requerido, voltem os autos conclusos para determinação da extinção do processo.Intime-se. - ADV:
WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0006867-33.2014.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - José Humberto Ribeiro
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Isso posto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento
ao recurso, mantendo a sentença na forma como foi lançada.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Leonardo bredaJuiz de
direito - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), LEANDRO CEZAR
GONÇALVES (OAB 193918/SP)
Processo 1000089-93.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Wilza
Nunes dos Santos Maciel - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fica o autor intimado
a providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado CG 438/2016. - ADV:
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1000166-05.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Celene Apparecida dos Santos
Fernandes-me - José Eduardo de Oliveira Junior - Fica o autor intimado a manifestar-se acerca do integral cumprimento do
acordo homologado às fls. 33/34. - ADV: FLAVIO JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/SP)
Processo 1000191-18.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Reinaldo Saraiva Júnior - Vistos.
Fls. 35: Primeiramente deverá o(a) exequente apresentar o CPF do executado Edson de Oliveira para posterior deferimento de
pesquisa bacenjud, renajud e arisp.Intime-se. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP)
Processo 1000202-47.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ednesio Geraldo de Paula Silva - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda Tam Viagens - Ednesio Geraldo de Paula Silva
- Fica o autor intimado a manifestar-se em prosseguimento, providenciando o peticionamento eletrônico do cumprimento de
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