TJSP 06/06/2017 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1524
sentença, nos termos do comunicado CG 438/2016. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000300-61.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - William Carlos
Machado Barbosa - Vistos.Fls. 16/18: Conheço dos embargos, posto que interpostos tempestivamente, mas deixo de acolhê-los,
tendo em vista que as alegações têm caráter infringente a desafiar recurso próprio.Intime-se. - ADV: FLAVIO JOSE DE PAULA
QUEREZA (OAB 339405/SP)
Processo 1000747-49.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Donizeti Gabriel de Sousa Higor Henrique de Andrade - - Amarildo José de Andrade - - Maria Aparecida Ribeiro de Andrade - Donizeti Gabriel de Sousa
- Vistos, etc.DEPRECADO: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 3 (três) dias para pagar(em)
a dívida no valor de R$ 18.733,50 (DEZOITO MIL E SETECENTOS E TRINTA E TRES REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
voluntariamente, isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 829 do NCPC c/c artigo 55, “caput”, da
Lei nº 9.099/95.2. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da faculdade prevista no artigo 916 do NCPC, excluindo-se o trecho
“acrescido de custas e honorários de advogado” em razão do supracitado artigo 55, ou seja, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.3. Decorrido o prazo referido no item “1”, sem
o efetivo pagamento ou sem o parcelamento previsto no item “2”, diligencie o(a) sr(a) oficial(a) de justiça procedendo de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação. 4. Consigno que após a garantia do juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) oportunamente
intimado(a) da audiência de tentativa de conciliação a ser designada, ocasião em que poderá(ão) oferecer embargos, conforme
artigo 52, inciso IX c/c o artigo 53 § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95.5. Caso não sejam localizados bens penhoráveis, o(a) sr(a)
oficial(a) de justiça descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a), conforme
artigo 836 § 1º do NCPC.6. Para o cumprimento da determinação supra, proceda-se, se necessário, na forma do art. 212 § 2º do
NCPC e no uso de reforço policial.7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) ré(u)(s) deverá(ão) acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do
processo e a senha anexa. Vedado o encaminhamento de cópia da petição incial em papel conforme § 2º, do art. 1.245, das
NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.8. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Para tanto, rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.9. Nos termos dos Comunicados CG nºs
155/2016 e 2290/2016, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.Assim, promova a parte autora a respectiva distribuição. Instru-a a
presente carta precatória com senha para a parte contrária. A referida senha será disponibilizada pela serventia nestes autos. A
comprovação da distribuição deverá ocorrer nos presentes autos no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. - ADV:
DONIZETI GABRIEL DE SOUSA (OAB 105265/SP)
Processo 1000866-44.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Carlos Machado - O Boticario - Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - Fica o autor intimado a manifestar-se acerca
do depósito e fls. 128, no valor de R$ 1.016,65. - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB
261820/SP)
Processo 1000972-06.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosa Maria
Alves - Ligia Aparecida Barbosa Ferreira - - Nelson Luis Barbosa Lima - - Patricia Araújo Barbosa Lima - Fica o autor intimado
a comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 53/54, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias. - ADV: ALCIDES BARBOSA
GARCIA (OAB 228958/SP), JANILCE VITOR MACHADO (OAB 323842/SP), EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB
102743/SP)
Processo 1001465-80.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Rodrigues Camila de Almeida Espindola - Fica o autor intimado a manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista que o executado não
comprovou o recolhimento do parcelamento deferido às fls. 14. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB
263891/SP)
Processo 1001664-05.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Mazier & Cia Ltda Me - Paulo
Cesar Moraes de Souza - Fica o autor intimado a providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos
termos do comunicado CG 438/2016. - ADV: LIDIANI APARECIDA CORTEZ (OAB 165016/SP)
Processo 1001751-58.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavia da Silva Belizário Lucimara Rodrigues Domiciano - Fica o autor intimado a manifestar acerca dos endereços apontados nas pesquisas de fls.
18/21. - ADV: VANESSA FIGUEIRA MENEZES (OAB 286377/SP)
Processo 1002031-29.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcus Vinicius de Melo
- Fernanda Lopes Barbosa - Vistos.Fl(s). 27: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
retro.Intime-se a executada, com presteza, a fim de que inicie o cumprimento do acordo, nos termos da petição de fls. supra
mencionada. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada tendo as partes requerido, voltem os autos conclusos para
determinação da extinção do processo.Intime-se. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º