TJSP 06/06/2017 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1522
RELAÇÃO Nº 0904/2017
Processo 0000016-42.2015.8.26.0611 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Paulo Ricardo de Almeida Coimbra e outro - Vistos.Folha(s) 461, item 2: Defiro.Dou por perdido em favor da
União 1 (um) dollar apreendido às folhas 39/40, comunicando-se ao Juízo corregedor da Seção de Armas e Objetos Apreendidos,
para as providências neessárias. Após, intime-se o advogado dos sentenciados para manifestar sobre o cálculo da pena de
multa elaborado à folha 456.Int. (OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA PARA MANIFESTAR ACERCA DOS CÁLCULOS DA
MULTA) - ADV: LEANDRO BARBOSA FARIA (OAB 61458/SP)
Processo 0000250-28.2012.8.26.0288 (288.01.2012.000250) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Marcelo de Oliveira Carvalho - Vistos.Fixo os honorários da advogada nomeada à folha 59 em R$1012,24 (código
301), expedindo-se a respectiva certidão. Após, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Int. (Encontra-se à diposição da defensora a certidão de honorários, devendo comparecer em cartório para a retirada) - ADV:
JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP), CARINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 286049/SP)
Processo 0000330-55.2013.8.26.0288 (028.82.0130.000330) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Incêndio - Marcelo
Soares Brito - Vistos.Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL deste Estado,
com as sinceras homenagens deste Juízo.Traslade-se e intimem-se.Int. - ADV: LEONARDO BASTO AMARO DE LIMA SILVEIRA
(OAB 315074/SP)
Processo 0002762-42.2016.8.26.0288 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Felisberto Miguel Felipe Júnior - Ciência à defesa de que foi designado pelo Juizo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Franca-SP, o dia 28/06/2017 às 13h30min, para a realização do interrogatório do réu. - ADV: FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB
313679/SP)
Processo 0002985-97.2013.8.26.0288 (028.82.0130.002985) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Justiça Pública - Vinícius Silva de Paula - - Olavo Barbosa Júnior - Vistos.Folha(s) 139: Defiro. Intime-se o advogado do réu
Olavo Barbosa Júnior para que retifique a defesa preliminar apresentada à folhas 120/123.Expeçam-se ofícios ao INSS e IIRGD,
todos requisitando informações acerca do paradeiro do réu Vinicius Silva de Paula.Int. (Os autos encontram-se com vista que o
defensor retifique a defesa preliminar apresentada para fazer constar o nome do réu como sendo Olavo Barbosa Junior) - ADV:
JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP)
Processo 0003585-94.2008.8.26.0288 (288.01.2008.003585) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Falso
testemunho ou falsa perícia - Wilson Pereira - Vistos.Folha(s) 304: Defiro. Fixo os honorários do advogado nomeado à folha
280 em R$303,67 (código 301), expedindo-se a respectiva certidão, após o trânsito em julgado da sentença proferida às folhas
290/293. Após, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. (Encontra-se à disposição
do defensor a certidão de honorários, devendo comparecer em cartório para a retirada) - ADV: LUCIANO ALVES COSTA (OAB
322485/SP)
Processo 0006085-75.2004.8.26.0288 (288.01.2004.006085) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Francisco das Chagas Pessoa de Sousa - - João Costa Monteiro - Vistos.Considerando a procedência da
presente ação penal pela prática do crime previsto no artigo 16, IV, da Lei nº 10.826/03, bem assim, a não comprovação da
propriedade e do porte da arma de fogo e cartuchos apreendidos à folha 8 (um revólver, calibre 32, marca Taurus, sem numeração
aparente, e 4 (quatro) cartuchos do calibre 32, marca CBC), por força do artigo 91, II, “b”, do Código Penal, combinado com
artigo 25, da Lei 10.826/03, determino a destruição de referidos bens, comunicando-se à Delegacia de Polícia do Município de
Ituverava-SP.Após, com as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os ao arquivo,Int. - ADV: RENATO CESAR GOMES
MUNDURUCA (OAB 98767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0906/2017
Processo 0001965-37.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Marlon Henrique Diniz dos
Santos - - AMANDA CRISTINA DEZZEN LIMA - Encontra-se designada audiência para inquirição da testemunha Júlio César
de Oliveira para o dia 20 de junho de 2017, às 13h40min, conforme autos da Carta Precatória nº 0000742-85.2017.8.26.0242,
da Comarca de Igarapava/SP. - ADV: ALESSANDRA OLIVEIRA SOUSA (OAB 280247/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB
299571/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), WAYNE ABREU RAVAGNANI (OAB 367052/SP)
Processo 0002851-07.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002851) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de
Violência Doméstica - L.H.F.S. - Vistos.Expeça-se guia de execução da pena imposta ao sentenciado, encaminhando-a à Vara
das Execuções competente. Após, com as anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MAURICIO DIAS DOS
SANTOS (OAB 283419/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIMENES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 0000719-69.2015.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Daniel Pereira Xavier - Fica o defensor do réu intimado de que a certidão de honorários encontra-se expedida
e disponibilizada no Sistema SAJ. - ADV: JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP)
Processo 0001117-16.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabrício Martins Ribeiro DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, observada a
extinção do processo, sem resolução do mérito, em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, com a inclusão no polo
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