TJSP 06/06/2017 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1596
Processo 0001259-07.2012.8.26.0294 (294.01.2012.001259) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Eliane Aparecida Caputo de Moura - 1. O processo regressou do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.2. Cumpra-se o v. acordão, requerendo o credor o que de direito.3. Em caso de prosseguimento, anote-se, desde
já, que a fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir
em meio digital, observando-se o que dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 cujo teor é o seguinte: A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados,
Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG
nº 16/2016, que: O requerimento de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda
que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue:- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”.Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação da presente decisão
no DJE, para consulta a extração de cópias, findo os quais arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. - ADV: ELAINE RODRIGUES LAURINDO (OAB 251020/SP)
Processo 0001271-16.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ARIELLE
MUNIZ CARNEIRO EPP - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Ao polo ativo: o Mandado de Levantamento Judicial
nº 34/2017 estará disponível para retirada em Cartório. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
Processo 0001287-67.2015.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.B.V. - J.C.S. - Nada mais havendo a decidir nos
presentes autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PAULA
CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP)
Processo 0001346-55.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - FLORISEU JESUS
DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista que não houve oposição das partes.
Homologo o laudo apresentado pelo perito Judicial nestes autos e, nos termos da nos termos da Resolução 232/2016 do
Conselho Nacional Justiça, datado de 13 de julho de 2016, arbitro seus honorários no percentual de três vezes o valor estipulado
na tabela, levando em consideração o grau de especialização do Sr. Perito, a complexidade dos trabalhos realizados, o zelo
profissional, bem como a dificuldade em se encontrar nesta região profissionais que aceitem o encargo para atuar nos feitos
previdenciários, em virtude do pequeno valor que é atribuído pelos serviços que tais profissionais prestam nestes feitos, haja
vista a defasagem em vigor, bem como a grande distância dos Municípios que fazem parte desta Comarca. Acrescento, que
apenas dois profissionais estão habilitados nesta comarca e que aceitam nomeação deste Juízo, salientando que estes tem
seus domicílios na cidade de Santos e, que apenas uma única ida e volta, corresponde a aproximadamente 490km, além dos
pedágios, combustível e tempo despendido, entre outros, ou seja, o valor gasto pelo perito para realização da perícia na área de
Engenharia do Trabalho nas ações previdências é maior que aquele que virá a receber (R$ 300,00). Por oportuno, justifica-se
a majoração acima elencado para o percentual de três vezes o valor estipulado na tabela vigente.Expeça-se oficio requisitório
eletrônico.Revisto a numeração dos autos, tornem a conclusão para sentença.Intime-se. - ADV: LUIZA MARTA MAGGIONI (OAB
356762/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP)
Processo 0001382-97.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - NADIR SILVA DE
OLIVEIRA - Encontra-se disponível para impressão pelo sistema SAJ, Alvará de Levantamento. - ADV: ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0001973-93.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Enivan Nascimento Costa - Froma
Comercio de Materiais de Construcao e Transportes Eireli - EPP - Fls. 705: Defiro vista dos autos fora de cartório ao requerido,
pelo prazo de, 10 dias.No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 13/07/2017, às 14h30min.Intime-se. - ADV:
RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP), JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
Processo 0002066-22.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A. e outros - Intime-se
pessoalmente a requerente para promover o andamento do feito, fornecendo o necessário endereço do requerido, sob pena
de extinção. Deverá constar do mandado endereço do advogado da requerente. - ADV: EWERTON VITOR OLIVEIRA GOMES
(OAB 328731/SP)
Processo 0002196-46.2014.8.26.0294 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - RUAN DOS
SANTOS BONRRUQUE - O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízo a quo, assim como sobre
seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem.Assim, processe-se a apelação apresentada pela requerida
as fl. 67/73.Intime-se o apelado (requerente) para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo do item
anterior, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo.Int. - ADV: ARLETE ALVES DOS
SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP)
Processo 0002343-38.2015.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - S.R.R. - M.M.A. - Cota Ministerial de fls. 66:
Defiro. Intime-se, pessoalmente, para que apresente evntual acordo conforme foi noticiado em audiência.Com ou sem acordo,
vista dos autos ao Ministério Público.Por fim venham os autos para decisão.Int. - ADV: WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 280849/SP), CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP), RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA
(OAB 119199/SP)
Processo 0002375-77.2014.8.26.0294 - Procedimento Sumário - Concessão - ROZEMEIRE MACIEL DE FREITAS - Vistos.
Conheço dos embargos, porque são tempestivos, rejeitando-os quanto ao mérito, visto que não há, na sentença, contradição,
obscuridade ou omissão.A sentença não é contraditória ou obscura, pois se apura de imediato a manifestação de conhecimento
e vontade do juiz. Tão pouco é omissa, tendo em vista que foram apreciadas todas as questões que fundamentam o que foi
decidido.Não há notícia, neste processo, de que o câncer de mama e a neuropatia diabética, males dos quais a autora padece,
sejam decorrentes de acidente de trabalho, o que afasta a incidência do auxílio-acidente.Outros argumentos eventualmente
deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão da sentença.Em razão do exposto, são rejeitados
os embargos. Persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e anote-seInt. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA
SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 0002462-38.2011.8.26.0294 (294.01.2011.002462) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Cia de
Saneamento Basico do Estado de São Paulo - O atual CPC previu a supressão da admissibilidade da apelação pelo juízo a
quo, assim como sobre seus efeitos, conferindo-se competência exclusiva ao juízo ad quem. Assim, processe-se a apelação
da requerida as fls. 285/299.Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo do item
anterior, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens.Intime-se.
- ADV: ADAM PRUDENCIANO DE SOUZA (OAB 57633/PR), BIHL ELERIAN ZANETTI (OAB 28481/PR), ALEXSSANDRO DE
SOUZA (OAB 231837/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º