TJSP 06/06/2017 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1726
referidos herdeiros para os termos desta ação, como já deferido em fls. 79. Cientificando-os de que o prazo para defesa passará
a correr do dia seguinte do decurso do prazo para eventual impugnação à habilitação ou da decisão que julgar a impugnação,
Decorrido o prazo sem manifestação ao pedido de habilitação, proceda-se à inclusão dos herdeiros no polo passivo da demanda
e aguarde-se o decurso do prazo para defesa. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias para os
atos supra. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB
159092/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1009222-83.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Revisão - L.S.J. - F.H.J. - Autos com vista à parte autora, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da contestação juntada fls. 31/47. - ADV: MARINA DURANTE MENGON
(OAB 291666/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP)
Processo 1009744-47.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pascano Materiais para
Construção Ltda. - Paulo Cesar de Souza Lima - Autos com vista à parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de
direito no prazo de 10 (dez) dias, com eventual recolhimento de taxas devidas (Bacenjud/Renajud), nos termos da r. Decisão de
fls. 04/05. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP)
Processo 1009770-11.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Samir Zoghaib - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Contestação juntada às fls. 77/81 manifeste-se o requerente em 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP)
Processo 4001754-22.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS SA - ANA PAULA MENEGAZZO CURIEL - Vistos.Defiro o
requerimento para busca de declarações de bens da executada, referentes aos 3 três últimos exercícios financeiros, através
do Infojud.Intime-se a autora-exequente para recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1,
valor de R$ 12,20).Prazo: 10 dias.Efetuado o recolhimento, providencie-se a busca, como deferido.Em caso de não recolhimento
da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo
prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo, independentemente de nova
intimação.Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP)
Processo 4005734-74.2013.8.26.0302/02 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Eduardo de Almeida
Bernardo - Francisco Vicente de França - Jose Eduardo de Almeida Bernardo e outro - Vistos.Considerando a manifestação de
fls. 17/20, julgo extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.Não há custas a recolher.Expeça-se mandado
de levantamento em favor dos exequentes dos valores depositados neste incidente (fls. 14-15 e 27).Transitada esta decisão em
julgado, arquive-se o processo com as anotações necessárias.P. R. I. (mandado de levantamento expedido sob o nº 215/2017 aguarda-se sua retirada pelo requerente.). - ADV: JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP)
Processo 4006079-40.2013.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - H.S.A.F. - A.R.F. - - Autos com
vista à Defensoria para manifestar-se sobre o teor do pedido de fls. 151. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CÁSSIA DELGADO KRAMER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2017
Processo 0003090-90.2017.8.26.0302 (processo principal 0011781-64.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves - Sueli Aparecida França Antunes - Bruno Henrique Goncalves - Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativa à condenação em honorários de sucumbência fixados nos autos 001178164.2015.8.26.0302 (Ordem n. 2604/11-5).Contudo, observo que a parte executada é beneficiária da gratuidade judiciária,
conforme decisão de fls. 486 dos autos principais.Neste caso, estabelece o art. 98, §3º, do CPC que: “vencido o beneficiário, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas
se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo,
tais obrigações do beneficiário.”Logo, presente causa de suspensão de exigibilidade da verba honorária e não comprovada pela
parte exequente que deixou de existir situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como
exigido pelo dispositivo supra citado, o processo deve ser extinto pois ausente interesse processual uma vez que, frise-se,
não demonstrada situação que torne exigível a referida condenação.Diante do exposto e de tudo o que mais consta nos autos,
julgo extinto o processo o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo,
observando-se que eventual requerimento posterior será feito por meio de cadastramento de novo incidente cumprimento de
sentença com a observância dos requisitos supra mencionados.Sem custas a recolher.Intime-se. - ADV: LOURIVAL ARTUR
MORI (OAB 106527/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004613-40.2017.8.26.0302 (processo principal 0011781-64.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Denis Atanazio - Sueli Aparecida França Antunes - Denis Atanazio - Vistos.Trata-se de cumprimento
de sentença relativa à condenação em honorários de sucumbência fixados nos autos 0011781-64.2015.8.26.0302 (Ordem n.
2604/11-5).Contudo, observo que a parte executada é beneficiária da gratuidade judiciária, conforme decisão de fls. 486 dos
autos principais.Neste caso, estabelece o art. 98, §3º, do CPC que: “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de
sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.”Logo, presente causa de suspensão de exigibilidade da verba honorária e não comprovada pela parte exequente
que deixou de existir situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como exigido pelo
dispositivo supra citado, o processo deve ser extinto pois ausente interesse processual uma vez que, frise-se, não demonstrada
situação que torne exigível a referida condenação.Diante do exposto e de tudo o que mais consta nos autos, julgo extinto o
processo o processo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo, observandose que eventual requerimento posterior será feito por meio de cadastramento de novo incidente cumprimento de sentença com
a observância dos requisitos supra mencionados.Sem custas a recolher.Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º