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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2011

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2011

SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1004500-52.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Dr. Advogado do Requerente, no prazo legal, recolher as custas de diligência do sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2017
Processo 1000508-24.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.S. - N.A.S.S. - E.S.S. e outro - Vistos.I - Defiro
AJG à requerida, anotando-se.II - Fl. 62/66: Diga a parte autora, em cinco dias.Int. - ADV: THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/
SP), ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP)
Processo 1000508-24.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.S. - N.A.S.S. - E.S.S. e outro - VISTOS. Tratase de ação de modificação de guarda em que o genitor pretende a obter a guarda das filhas menores, que estão sob a guarda da
genitora. A requerida argumenta que as crianças não residem na cidade de Cabreúva e sim em Lençois Paulista e assim requer
a remessa do feito à mencionada Comarca, e o Ministério Público opinou pelo acolhimento da exceção.Com efeito, nas ações de
guarda, é competente o foro do domicílio de quem exerce a guarda.A jurisprudência é no seguinte sentido: “ A competência para
dirimir as questões referentes ao menor é a do foro do domicílio de quem já exerce a guarda, na linha do que dispõe o art. 147, I
do ECA” (STJ 2ª. Seção, CC 43.322, rel. Min. Barros Monteiro, j. 9.3.05, v.u., DJU 9.5.05, p. 291). No caso dos autos, a guardiã
reside na Comarca de Lençois Paulista - SP. Portanto, este juízo não é o competente para processamento e o julgamento do
feito. Por tais razões, ante a incompetência deste juízo, determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca
de Lençois Paulista, com urgência.Int . - ADV: ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP), THAINAN FERREGUTI
(OAB 227074/SP)
Processo 1000508-24.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.S. - N.A.S.S. - Vistos.ADEMILSON
GONÇALVES DA SILVA ajuizou contra NOEMI ALVES DE SOUZA SILVA ação em que pugnou pela modificação da guarda das
crianças E. de S.S. e J. de S.S., suas filhas (fls. 01-08).Realizou-se estudo social na residência do autor (fl. 33-36). A tutela de
urgência foi indeferida (fl. 42). A ré suscitou conflito de competência (fls. 62-66), juntou procuração (fls. 71-73) e declaração
de pobreza (fl. 74). O autor impugnou (fls. 100-101). A nobre representante do Ministério Publico emitiu parecer (fls. 100-101)
que foi acolhido pelo douto Juízo de Direito da Comarca de Cabreúva (TJSP, Foro: Cabreúva, Vara Única, Processo Digital:
1000508-24.2016.8.26.0000, fl. 102).Aceito a competência e, em termos de prosseguimento, diante do que foi pugnado pela
nobre representante do Ministério Publico (fl. 107), designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 12 de
setembro, às 14h 40m, a ser realizada neste juízo, edifício do Forum e Sala de Audiências (CPC, art. 139).Anoto que o não
comparecimento justificado do autor ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da
União ou do Estado (art. 334, § 8º).Ao Serviço Técnico de Assistência Social do Juízo para a elaboração de estudo na residência
da ré.Depreque-se a intimação do autor para a audiência.Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como
mandado de intimação da ré.Intime-se. - ADV: ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP), THAINAN FERREGUTI
(OAB 227074/SP)
Processo 1000508-24.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.S. - N.A.S.S. - Advogado do(a) requerente:
providencie, no prazo legal, a digitalização do(a) carta precatória, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada
no sitio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sistema ESAJ, providenciando sua instrução, comprovando-se nos
autos, em dez dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos correspondentes, bem como OBSERVAR o Comunicado CG
2290/16, disponibilizado no DJE em 05/12/16 às fls. 7 e Comunicado CG nº 155/2016, disponibilizado no DJE em 03/02/2016. ADV: ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
Processo 1000562-15.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Cristina
Piovezzano - Vistos.Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada pela exequente, julgo extinto este processo (CPC,
art. 924, II).Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Honorários advocatícios: 100% do previsto para esta ação na tabela da Defensoria (Convênio DPE/OAB).Anote-se a extinção
dos autos no sistema (item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE 09.02.09).Transitada em julgado, expeça(m)
certidão(ões) e arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.P. R. I.. - ADV: RODRIGO GRANDI
(OAB 331134/SP)
Processo 1000853-15.2017.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.B.M. - M.R.M. - Vistos.Acolho as ponderações
da autora (fls. 97-98) que contaram com a anuência da nobre representante do Ministério Publico (fl. 107) e, dispenso a
audiência de tentativa de conciliação no Cejusc, designada para o próximo dia 8, liberando-se a pauta (fls. 85-86).Com efeito,
a autora esclareceu que, diante da natureza do litígio, não comparecerá àquele órgão mas, não se opõe que a conciliação
seja diligenciada neste Juízo.Assim, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada neste juízo, edifício do
Forum e sala de audiências, no para o próximo dia 12 de setembro de 2017, às 13h 40m (CPC, art. 139, IV).Anoto que o não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores publicos
(§ 9º).No que concerne à retirada do filho aos finais de semana, recomenda-se que a mesma seja efetivada pelos familiares
do requerido, a fim de evitar ocorrências de tensão entre as partes.Int.. - ADV: ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB
336702/SP), CRISTIANE RIBEIRO CACIOLARI (OAB 314979/SP)
Processo 1001233-38.2017.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002180-33.2010.8.26.0262 - Vara Única
do Foro da Comarca de Itaberá) - L.C.D.V. - Advogado(a)(s) do(a)(s) Requerente: manifeste(m)-se, no prazo legal, acerca da
certidão do oficial de justiça - fls. 18 (mandado cumprimento negativo). - ADV: FERNANDO CÉSAR DOMINGUES (OAB 180115/
SP)
Processo 1001467-20.2017.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - T.A.T.M. - Vistos.E.G.S.M. ajuizou contra
T.A.T.M. ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável anterior ao casamento c.c. Divórcio e Partilha de Bens (fls.
01-12). Inicial instruida com documentos (fls. 13-118).A audiência de conciliação no Cejusc foi designada para o próximo dia
21 de junho, às 10h45m (fl. 125).O requerido foi citado (fl. 134) e informou que ajuizou idêntica ação distribuída ao douto Juízo
da 1ª Vª (TJSP, Foro: Lençóis Paulista, Processo: 1001225-61.2017.8.26.0319, Classe Divórcio Litigioso; assunto: Dissolução;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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