TJSP 06/06/2017 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
2803
- Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - 30º Ciretran de Mogi das Cruzes ( DETRAN-SP ) - Certidão de f. 339: ao
distribuidor para correção de classe.Ciência à requerente acerca do ofício juntado às fls. 340/343.Intime-se. - ADV: JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), FERNANDO LUIS TORRES CORRÊA (OAB 201219/SP)
Processo 1003229-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mauro
Godinho Bitarães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: LARISSA DE ABREU D’ORSI (OAB 118743/SP),
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1003405-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Cristiano Batista Rodrigues
Fortunato - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), CAMILA MARIANO LANA
(OAB 315830/SP)
Processo 1003686-74.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Michelle Cristina dos Santos Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).Deverão ainda especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), GUSTAVO
COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1003690-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jackson da Silva Rocha
- Atendida à determinação de fl. 36, prossiga-se o feito.Concedo ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se.Cite-se o
requerido, pelo procedimento comum.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 1003728-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Ivalda de Campos - - Maurinho
Generoso - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP),
MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
Processo 1003918-86.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000203-49.2015.8.26.0191 - 1ª Vara Judicial) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS e outro - Acir Fillo dos Santos - Considerando a certidão negativa
de fl. 32 (não localização da testemunha) e a proximidade da audiência, não havendo tempo hábil para eventual intimação
desta, libere-se a pauta. Sem prejuízo, manifeste-se o Município no prazo de dez dias, decorrido o aludido prazo e nada sendo
requerido, devolva-se a presente com as cautelas de estilo. - ADV: GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 164148/
RJ), JOAQUIM MENDES FILHO (OAB 51869/SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), MARCUS VINICIUS
SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP)
Processo 1004117-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Andreia Romano de Oliveira - Cite-se o
requerido Benedito Gomes, no endereço informado à f. 63.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE
SIQUEIRA (OAB 381493/SP)
Processo 1004205-49.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Thiago Trofelli Signorelli - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à
natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma
oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: IGOR FORTES CATTA
PRETA (OAB 248503/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 1004235-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - DAVISON RODRIGUES DE
PAULA - Município de Mogi das Cruzes - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o quanto certificado à f. 128, expeçase novo MLJ, nos termos em que requerido à f. 127.Publique-se.Cancele-se a guia de nº 360/2016.Intime-se. - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), CARLOS HENRIQUE DA
COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), GABRIELA JAPIASSÚ
VIANA (OAB 311565/SP)
Processo 1004240-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Claudio dos Santos Padovani Claudio dos Santos Padovani - 1. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado.Trata-se, em última análise,
da aplicação da Súmula 166 do C. STJ, cujo verbete enuncia: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento
de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.Isso porque a regra-matriz do ICMS, insculpida no
art. 155 da Carta da República, assim preceitua: “Compete aos Estados e aos Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e
de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.É dizer: pressuposto do ICMS é a circulação
de mercadoria; e a circulação jurídica, em que se exige efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem: i) finalidade de lucro;
ii) transferência, de uma pessoa a outra, da posse ou da propriedade.Há, também, perigo de dano, porquanto o pagamento
mensal de valor indevido acarretará, por certo, prejuízo financeiro à parte agravante.Assim, DEFIRO A LIMINAR, nos termos
em que requerida, para que a parte ré se abstenha da prática de quaisquer atos no sentido de cobrar da parte autora a
contribuição de ICMS sobre TUST e TUSD enquanto perdurar este processo.2. Determino à empresa Bandeirante Energia S/A,
que proceda a exclusão das TUST ou TUSD, da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica da parte autora (nº da
Instalação:0073825891), no prazo de 30 dias.Deixo de determinar multa em caso de descumprimento, vez que a Bandeirante
Energia S/A não é parte no processo.3. Cite-se a parte ré, com prazo de 30 dias para defesa.4. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS
PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1004271-63.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Carbinox Ind Com Lt - Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º