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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 2805

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 2805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

2805

Processo 1005623-56.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - ‘’Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Carlos Antonio Cardoso - Diante do quanto certificado à f. 05, intime-se o exequente a manifestar-se em
cinco dias, requerendo o que de direito.Publique-se.Intime-se. - ADV: FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP),
LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP), ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1005717-04.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Conafe Administração e
Participações Ltda - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo
Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa se seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.Publique-se.Intime-se. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), RICARDO
LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1005734-40.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1003340-60.2016.8.26.0361) - Procedimento Comum
- Anulação de Débito Fiscal - Supermercado Shibata Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao Apelado para
contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: MAKOTO ENDO
(OAB 43221/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1005760-38.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Efigenia do Amaral
Valentim - ‘’’’Fazenda do Estado de São Paulo - Ao Apelado para contrarrazões, nos termos do artigo 1010, §1º do Código
de Processo Civil.Após, ao M.P, se o caso.Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Público, com nossas homenagensIntime-se. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB 267006/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA
(OAB 311564/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 1005795-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Giuliana
Azevedo Marques de Souza Santos Bono - Fazenda Publica Municipal de Biritiba-Mirim de São Paulo - Reconsidero o despacho
de fls. 124, por incorreto.Nada mais havendo sido requerido pelas partes, façam-se as devidas anotações e remetam-se os
autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/
SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 1005824-14.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Enquadramento - Ronie Winckler Gouvea - Ante os
documentos juntados, concedo ao requerente a gratuidade da justiça. Anote-se.No mais, cite-se o município requerido, pelo
procedimento comum.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: LUCIANA PASCOA NETO (OAB 280215/SP)
Processo 1005836-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Solange Lucas Novaes - Defiro o pedido de
fls. 66.Intime-se a requerente para que em dez dias a contar da intimação deste despacho, traga aos autos os documentos
que pretende sejam depositados em cartório, o que deverá ser certificado pela serventia.No mais, aguarde-se a devolução dos
mandados expedidos, e o prazo para eventual apresentação das defesas.Publique-se.Intime-se. - ADV: IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS (OAB 126440/SP)
Processo 1005927-26.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - M.W.E PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO
LTDA. - MUNICÍPIO DE BIRITIBA MIRIM - Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da sentença de fls.
214/215.Conheço dos embargos porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nesse tipo
de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de declaração “não são propriamente
embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica judiciária para se chegar à verdadeira
inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil execução”.Desse modo e diante do que
se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento
tendente a eliminar omissão, obscuridade, contradição ou erro material interno do provimento jurisdicional. Não servem
portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.Desnecessária a
manifestação da Municipalidade/embargada, nos termos do §2º do artigo 1023 do CPC, posto que não se trata de modificação
da decisão embargada.O que pretende a embargante é flagrante efeito infringente com finalidade modificativa da sentença,
sob a alegação de que as premissas utilizadas para o julgamento do feito não são impeditivas à homologação do acordo.Não
vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração, e reitero os fundamentos pelos
quais foi indeferido o pedido de homologação do acordo.Consigno ainda que eventual inconformismo deve ser dirimido em via
recursal própria.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO-LHES provimento.Intime-se. - ADV: MAYRA HATSUE
SENO (OAB 236893/SP), EDENILSON ANTONIO SALIDO FEITOSA (OAB 158289/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA
(OAB 48678/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
Processo 1005978-37.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Shigemori Otsu - Município
de Mogi das Cruzes e outro - Aguarde-se a vinda aos autos do laudo pericial por mais um mês, cobrando-se-o, no silêncio.
Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1006019-96.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Concessão - Amélia Vieira - Vistos.Aguarde-se a devolução
da carta precatória por mais três meses, findos os quais deverá trazer a parte autora notícias acerca de seu andamento (ou
eventual cumprimento).Intime-se. - ADV: ALAN LUTFI RODRIGUES (OAB 306685/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB
246653/SP)
Processo 1006087-46.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Davson Antônio Ribeiro - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais três meses, findos os quais deverá trazer a parte autora notícias acerca de
seu andamento (ou eventual cumprimento).Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1006099-65.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Água e/ou Esgoto - HISAE NAKASHIMA SAITO Semae - Serviço Municipal de águas e Esgoto - O pedido de fls. 54/55 deve ser formulado no feito principal.Publique-se.No
mais, mantida a determinação de f. 54.Intime-se. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP),
PRISCILA CRISTINA RAMOS DE CAMPOS QUEIROZ (OAB 288397/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP)
Processo 1006105-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Edson Massaharu Yamazaki Devidamente recolhidas a taxa judiciária e demais custas processuais, cite-se o requerido pelo procedimento comum, expedindose o necessário mandado, nos termos do artigo 247, III do CPC.A expedição do mandado, entretanto, fica condicionada ao
recolhimento das diligências do oficial de justiça, o que deverá ser feito em cinco dias.Publique-se.Intime-se. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP)
Processo 1006134-20.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reintegração - Roney Dias - Recebo a manifestação de fl.
109 como emenda à inicial. Anote-se, retificando-se o pólo passivo da relação jurídica processual para constar como requerida
a Fazenda Pública Estadual.Após, cite-se-a, pelo procedimento comum.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE
FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1006145-83.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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