TJSP 06/06/2017 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
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cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0004502-54.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004502) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.A.A.C. - Nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora pessoalmente - ou por
edital, caso já não tenha sido localizada pessoalmente -, para que dê andamento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.Intimem-se. - ADV: LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP), GIULIANA
FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
Processo 0007603-51.2003.8.26.0445 (445.01.2003.007603) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 358. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0007708-47.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007708) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Pedreira Anhanguera do Vale Ltda - Para solicitações junto aos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud faz-se
necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI,
que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
observando-se que o valor, fixado em R$ 12,20 (conforme Provimento CSM nº 2.195/2014, publicado no DJe de 08/08/2014), se
refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. - ADV:
WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP), RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP)
Processo 0007792-14.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007792) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Paulo Delfina de Faria e outros - Carlos Monteiro Guimarães e outro - Em face do certificado pela z. Serventia, oficie-se à
E. Vara Criminal desta Comarca, solicitando-se cópia da r. Sentença que tenha sido proferida na ação penal nº 000964677.2011.8.26.0445.Com a juntada, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS
PEREIRA RENO (OAB 73365/SP), CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0007972-93.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007972) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.J. e
outros - Certidão de honorários expedida (Disponível para impressão no site do TJSP). - ADV: MOACYR WILLIAM DA COSTA
ALVARENGA (OAB 175971/SP)
Processo 0008115-53.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008115) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.A.M. L.C.M. - Oficie-se à OAB, solicitando-se a nomeação de advogado dativo para defesa dos interesses do réu, antes assistido por
Defensora Pública (fls. 87/89).Com a notícia da nomeação, intime-se, pessoalmente, para tomar ciência de todo o processado.
Após, digam as partes se há efetivo interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos, justificando
sua pertinência e necessidade, e indicando qual fato, reputado controvertido, objetivam demonstrar com o meio de prova
requerido, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB 175375/SP),
REGINA CELIA DE CARVALHO (OAB 48731/SP)
Processo 0008536-09.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008536) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - C.A.S.F. - Fls. 217/218: oficie-se conforme requerido.Intimem-se. - ADV: NÁDIA MARIA ALVES (OAB 184801/SP),
ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP), IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE SOUZA LIMA (OAB 268255/SP),
ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/SP)
Processo 0008695-25.2007.8.26.0445 (445.01.2007.008695) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.F. - Acolho
integralmente o item 2 da cota ministerial de fls. 181 para o fim de determinar a citação da parte executada em relação ao débito
apontado às fls. 157/158, intimando-a:- do prazo de três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para pagamento integral da
dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em
dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827);- de que o pagamento integral da dívida no prazo antes assinalado importa na
redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827, § 1º); - do prazo de quinze dias para que, reconhecendo o crédito em
execução, comprove o depósito de trinta por cento de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado, podendo requerer
seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao
mês (CPC, art. 916);- de que, caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, tantos quantos bastem para
o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na mesma oportunidade, à avaliação dos bens constritos por meio de Oficial
de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de quinze dias (contado de
acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, os
quais serão distribuídos por dependência e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 914 e
§§). Observe-se que: - as citações, intimações e penhoras poderão ser efetivadas no período de férias forenses; nos feriados; ou
nos dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, desde que observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, independentemente de autorização judicial (CPC, art. 212, § 2º); - não encontrada a parte executada, havendo bens
de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, devendo
ser atendido o disposto no CPC, art.830; - caso haja opção da parte executada pelo pagamento parcelado da dívida, na forma
do CPC, art. 916, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se a respeito (CPC, art. 916, § 1º); - o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia deste juízo, independentemente de nova ordem judicial, mas mediante o recolhimento
das respectivas taxas, se o caso, a expedição de certidão de que esta execução foi admitida, da qual constará a identificação
das partes e o valor da causa, para fins de: i) averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a
penhora, arresto ou indisponibilidade; ii) inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, §
3º);- expedida a certidão, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, assim como, formalizada a
penhora sobre bens suficientes à garantia da dívida, deverá providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações
relativas àqueles não penhorados, sob pena de responsabilização por danos (CPC, art. 828 e §§). Sem prejuízo, atenda a parte
exequente o primeiro parágrafo da decisão de fls. 148.Intimem-se. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP),
MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0008695-25.2007.8.26.0445 (445.01.2007.008695) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.F. - Providenciar, o(a)
advogado(a) da parte autora, a distribuição da Carta Precatória expedida à Comarca de Caçapava/SP (disponível no site do
TJSP). A distribuição deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG n° 2290/2016. - ADV:
MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP), SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB 121939/SP)
Processo 0012128-61.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012128) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Bradesco Sa - Apresentar planilha atualizada do débito a fim de que seja realizada pesquisa junto ao sistema Bacenjud. ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ANA CAROLINA
MENDES GOMES (OAB 284065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º